Lei de Tortura

Descrição

Lei 9.455/97
Tiago Vazzoler
FlashCards por Tiago Vazzoler, atualizado more than 1 year ago
Tiago Vazzoler
Criado por Tiago Vazzoler aproximadamente 6 anos atrás
16
1

Resumo de Recurso

Questão Responda
Constitui Crime de tortura o emprego de ____________ que cause sofrimento __________ na vítima. 1. violência ou grave ameaça 2. físico ou mental
A tortura em razão de discriminação sexual constitui um tipo penal desta lei. Errado. A tortura discriminatória presente nesta lei é apenas em razão de RAÇA e RELIGIÃO.
Efeito da condenação se agente é servidor público: Perda do cargo e interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Causar sofrimento físico ou mental à vítima, a fim de que ela pratique contravenção penal, constitui crime de tortura. Errado. Ficará configurada a tortura apenas para a prática de crimes e não de contravenções penais.
A tortura imprópria (omissão do agente que devia evitá-la) é equiparada a crime hediondo? Não, por esse motivo caberá fiança, graça e anistia, e a pena será de detenção.
Quais são as qualificadoras do crime de tortura? - Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima; - Se resulta morte.
Se a tortura for cometida contra agente público, criança, adolescente, gestante, deficiente, maior de 60 anos ou se cometida mediante sequestro, de quanto será o aumento da pena? Aumenta-se a pena de 1/6 a 1/3.
O condenado poderá, se réu primário e bons antecedentes, iniciar o cumprimento da pena em regime semi aberto. Errado. O condenado iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo na hipótese de tortura imprópria.

Semelhante

Crime de Tortura
Rodolfo Oliveira
9.455/97
Bruno Rafael
Tortura - Lei 9.455 (parte 01)
Elder Alvarenga
LEI DE TORTURA
LEANDRO FERREIRA LEITE
Crime de Tortura
Tainara Assis
Lei de Tortura (LEI Nº 9.455)
Alexandre Bento
Crime de Tortura
Hismar Davi Souza
Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997
priscilia santiago
Crime de Tortura Lei nº 9.455/1997
priscilia santiago
Crime de Tortura
ISMAEL RODRIGUES
Uso do HÍFEN
Viviana Veloso