Revisão Direito comercial

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Revisão Direito comercial
TAVANY COELHO
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TAVANY COELHO
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Resumo de Recurso

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Dissolução das sociedades LTDA * A sociedade Limitada pode ser dissolvida de formar parcial ou total. - Parcial: a sociedade é mantida havendo só a desvinculação em relação a um dos sócios. Ocorre por vontade dos sócios, morte, retirada, exclusão falência ou liquidação da quota a pedido do credor. - Total: neste caso a sociedade é extinta assim como o vínculo societário. Ocorre por vontade dos sócios, falência, exaurimento e o decurso do prazo nas sociedades constituídas por prazo certo.
Sociedade Comandita Simples Possui duas categorias de sócios: * Os comanditados: pessoas físicas, responsáveis solidários ilimitadamente pelas obrigações sociais. * Os comanditários: possui obrigações somente pelo valor de sua quota. Não podem praticar qualquer ato de gestão e nem ter o nome da firma social, sob pena de serem considerados comanditados.
Títulos de crédito - Transferência - O endosso é regido pela Lei Uniforme de Genebra e acarreta a responsabilização do credor original pelo pagamento juntamente com o emitente. A cessão civil de crédito precisa ser notificada ao devedor,para que ele saiba a quem deve realizar o pagamento. A ausência de notificação torna a cessão sem efeito para o devedor.
Cheques - Suas principais característica é a cartularidade, sendo essencial a apresentação do original para instruir a ação monitória. - É um título de crédito regido pela Lei 7.357/1985, chamada de Lei do Cheque. - Deve seguir um modelo específico determinado pelo Banco Central. -Deve ser assinado pelo emitente (sacador) ou pelo seu mandatário com poderes especiais (neste caso, o mandatário deve possuir uma autorização ou procuração que possua este poder específico).
Estabelecimento comercial - Composto por patrimônio material e imaterial. * Material: bens corpóreos destinados a exploração comercial, por exemplo mobiliários, utensílio e automóveis. * Imaterial: Bens e direitos industriais, por exemplo, patente, marca e nome empresarial.
Propriedade Intelectual - Possui duas espécies de regimes jurídicos. *Propriedade industrial: O criador de um determinado item terá o direito de explorá-lo de forma exclusiva, sendo o registro deste obrigatório. Regulamentado de maneira especial pela Lei 9.279/1996. * Direitos autorais: São protegidos mesmo sem o Registro. Regulamentado pela Lei 9.610/1998. A proteção da propriedade industrial, dos modelos, das criações, invenções valorizam a atividade inventiva humana e assegura a livre iniciativa.
Tutela coletiva do consumidor - É dividido em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. *Direitos difusos coletivos: possuem natureza transindividual, que representam objeto indivisível, considerando que os sujeitos indeterminados estão conectados na origem por circunstância do fato. * Individuais e homogêneos: os indivíduos afetados por certas condutas são identificados, sendo o objeto divisível.
Tutela Individual do Consumidor Garantias de proteção do consumidor: * Competência especial para as ações: diz respeito à competência especial fixada no domicílio do consumidor. * Tutela específica em obrigações de fazer ou não fazer. * Inversão consiste na possibilidade de se repassar ao fornecedor o dever de comprovar que os fatos descritos pelo consumidor são inverídicos, produzindo todas as provas necessárias ao esclarecimento, facilitando a defesa do consumidor em juízo. * Vedação de denunciação da lide:se refere à impossibilidade de denúncia da lide em determinados casos. * Inversão do ônus probatório: a consiste na possibilidade de repassar ao fornecedor o dever de comprovar que os fatos descritos pelo consumidor são inverídicos.
Sociedade Limitada - Esta espécie de sociedade é utilizada para proteger o patrimônio pessoal dos sócios e utiliza o contrato social como a principal fonte obrigacional entre os sócios. - Os sócios poderão ser pessoas físicas ou qualquer outra sociedade constituída. - A responsabilidade dos sócios é limitada ao investimento feito para formação do capital social. - O capital social são as contribuições dos sócios destinadas para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Sociedade em Nome Coletivo Sua característica é ser do tipo contratual e personificado, sendo o contrato o ato constitutivo. * Os sócios só podem ser pessoas físicas e responderão de forma solidaria e ilimitada pelas obrigações sociais.
Duplicatas * Regida pela Lei 5.474/1968, que estabelece as condições básicas para sua emissão. * A duplicata somente pode ser emitida quando houver uma fatura anterior ou uma nota fiscal fatura previamente emitida, sem ela a duplicata não possui lastro. * Uma vez emitida uma duplicata, o sacado, não poderá se escusar do pagamento, pois o aceite para a duplicata é obrigatório. * O não pagamento da duplicata somente é possível em casos de avaria ou de não recebimento das mercadorias, como também defeitos ou diferenças na qualidade ou quantidade ou divergência do preço ou prazo ajustado, como autorizado pelo artigo 8.º da Lei de Duplicatas.
Princípio Cartularidade É vinculado aos dizeres do Código Civil, de que o título é antes de qualquer coisa, um documento que representa uma obrigação. Assim o direito representado pelo título depende da existência material de um cártula, ou seja, um substrato físico e palpável e deve ser demonstrado em seu original.
Fontes do Direito Comercial * Fontes primárias: são as leis. *Secundárias: • Usos e costumes empresariais. • Analogia. • Princípios gerais do direito. • Doutrina. • Jurisprudência.
Sanções Administrativas * São aquelas concorrentes às demais sanções (penais ou cíveis, por exemplo) e se relacionam às violações do Código de Defesa do Consumidor. As sanções podem ser classificadas como: *Pecuniárias: Multa aplicada em decorrência ao não cumprimento de uma obrigação ou dever nas relações de consumo. * Objetivas: bens e serviços disponibilizados no mercado consumidor. * Subjetivas: atividades de bens e serviços.
Princípio da vedação ao confisco O artigo 150, IV, da Constituição Federal esclarece que é proibido ao Estado cobrar tributos ou utilizar-se deles com efeito de confisco. O direito à propriedade é também protegido pelo texto constitucional, nos termos do artigo 5.º, XXII, da Carta Magna
Sociedade em conta de participação Não depende de formalidades para existir, pode ser comprovada por qualquer meio admitido pelo Direito. A atividade empresarial será exercida exclusivamente por uma categoria de sócio, o ostensivo. Esse sócio será responsabilizado perante terceiros em seu próprio nome e sob sua exclusiva responsabilidade

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