Criado por Denys Candido
mais de 4 anos atrás
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Questão | Responda |
ESTADO | PJ de direito público interno Pode adquirir direitos e obrigações |
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO | Estado cria as leis e se sujeita a elas |
ELEMENTOS DO ESTADO | POVO + GOVERNO + TERRITÓRIO SOBERANO |
PODERES DO ESTADO | EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO |
FUNÇÕES TÍPICAS DO ESTADO | LEG: função legislativa (criar leis) EXE: função administrativa (execução da lei) JUD: função jurisdicional (aplicação da lei para solução de conflitos) |
SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS | - Poderes atuam com equilíbrio e harmonia - Exercem funções atípicas (outros poderes) - Executivo não exerce atipicamente a função jurisdicional |
FORMAS DE ESTADO | - UNITÁRIO: único poder político central - FEDERADO: poderes políticos distintos e autônomos em mesmo território com capacidade de autoadministração |
SISTEMAS DE GOVERNO | - PRESIDENCIALISMO: poderes independentes, chefe do Executivo é CH. Estado e CH. Governo - PARLAMENTARISMO: colaboração entre poderes, CH. Estado exercida por PR ou Monarca; CH. Governo pelo 1º Ministro |
FORMAS DE GOVERNO | - REPÚBLICA: mandatos e eleições periódicas; dever de prestas contas - MONARQUIA: hereditariedade e vitaliciedade; ausência de prestação de contas |
BRASIL | - Forma de Estado: Federação (União, Estados, DF e Municípios) - Forma de Governo: República - Sistema de Governo: Presidencialismo |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO) | - SENTIDO SUBJETIVO (Quem?): órgãos governamentais supremos e órgãos administrativos - SENTIDO OBJETIVO (O que?): função política e função administrativa |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO ESTRITO) | - SENTIDO SUBJETIVO (Quem?): órgãos administrativos apenas (órgãos públicos, agentes, PJs) - SENTIDO OJETIVO (O que?): apenas função administrativa (Polícia Administrativa, serviços públicos, fomento, intervenção) |
DIREITO ADMINISTRATIVO (CONCEITO) | Ramo do Direito Público cujo objeto é os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública |
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO | - FONTE PRIMÁRIA: Constituição e lei em sentido estrito - FONTES SECUNDÁRIAS: Doutrina, Jurisprudência, Costumes, Praxe Administrativa, Tratados internacionais e princípios |
SISTEMAS ADMINISTRATIVOS | - FRANCÊS (contencioso administrativo): dualidade de jurisdição, a própria Administração resolve as lides administrativas - INGLÊS (jurisdição única): todos os litígios podem ser levados ao Judiciário (único competente para se proferir coisa julgada) |
SISTEMA ADMINISTRATIVO BRASILEIRO | - Sistema INGLÊS, decisões administrativas podem ser revistas na via judicial - Necessidade de esgotar a via administrativa: justiça desportiva, reclamação contra descumprimento de Súmula Vinculante; HD; MS - Judiciário não pode intervir: atos políticos; competências de natureza tipicamente administrativa |
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