Questão | Responda |
Qual o conceito do princípio da universalidade? | O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas devam constar na lei do orçamento. (Art 6ª 4.320) |
Qual o conceito do princípio da Totalidade? | O princípio da totalidade ou unidade informa que todas as receitas e despesas da administração pública dos órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade fiscal devem estar contidas em apenas um só "documento" denominado de lei orçamentária. Assim cada ente da federação (U, E, DF e M), deve elaborar e aprova uma única lei orçamentária. |
Qual o conceito do princípio da exclusividade? | Este princípio estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivos estranhos à fixação da despesa e a previsão da receita. |
Quais são as exceções ao princípio da exclusividade? | Matérias que podem ser inseridas (autorizadas) na LOA e que não afetam princípio da exclusividade: 1 - Autorização para abertura de crédito adicional suplementar; 2 - Contratação de qualquer operação de crédito; 3 - Contratação de operação de crédito por ARO(antecipação da receita) |
Qual o conceito do princípio do orçamento bruto? | Este princípio estabelece que as receitas e despesas devam ser demonstradas na LOA pelos seus valores TOTAIS, isto é, sem deduções ou compensações. (Art 6º, lei 4.320) |
Conceitue o princípio do equilíbrio orçamentário: | A lei orçamentária anual deverá manter o equilíbrio, do ponto de vista contábil, entre os valores da receita e de despesa. Assim sendo, na LOA o total de receitas deve ser igual ao das despesas. |
Como o princípio do equilíbrio orçamentário é estabelecido na LRF? | A LRF consagra o princípio do equilíbrio orçamentário com maior abrangência, incorporando-o às finanças públicas, estabelecendo o princípio geral do equilíbrio, no qual as despesas deverão acompanhar a evolução das receitas, caso contrário, deverá haver limitação de empenho - gasto (Art. 9ª) |
A LRF trouxe um novo conceito em relação ao princípio equílibrio orçamentário? | Sim, depois da edição da LRF surge um novo conceito em relação ao princípio do equilíbrio, o chamado equilíbrio fiscal. Na verdade, a LRF exige-se mais que o equilíbrio, exige-se superávit fiscal, ou seja, que as receitas arrecadadas internamente, em especial relativa aos tributos, deve superar as despesas executadas de forma que o saldo (diferença positiva) possa ser utilizado para pagamento do serviço da dívida. |
Qual o conceito do princípio da não afetação ou não vinculação? | Este princípio proíbe a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesas, com as devidas ressalvas estabelecidas na própria CF. E com a emenda constitucional n.42 ampliou-se essa restrição estendendo a vinculação da receita de tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais e econômicas) a determinados investimentos. (art 167, IV, CF) |
Uma lei ordinária ou complementar pode criar exceção a aplicação do princípio da não vinculação ou não afetação de IMPOSTOS? | Não! Somente a Constituição Federal pode excepcionar a aplicação desse princípio relativamente aos IMPOSTOS. Assim, não é permitida a sua ampliação mediante quaisquer outros instrumentos normativos. |
É possível vincular receitas a determinadas despesas desde que não seja de IMPOSTOS? | Sim! Uma lei ordinária ou complementar poderá vincular receitas a determinadas despesas, desde que não seja de impostos, ou seja, receitas provenientes de taxas, contribuições e etc. |
O princípio da não afetação (não vinculação) possui algumas exceções, quais as receitas de IMPOSTOS que podem ser vinculadas ? | Receitas de impostos que podem ser vinculadas de acordo com a CF/1988: 1 - Fundo de participação dos Municípios; 2 - Fundo de participação dos Estados; 3 - Recursos destinados para a manutenção e serviços públicos de saúde e recursos destinados para manutenção e desenvolvimento do ensino - FUNDEB 4 - Recursos destinados às atividades da administração tributária; 5 - Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por ARO 6 - Recursos destinados à prestação de contragarantia à União e para pagamento de débitos com esta; 7 - Fundo de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 8 - Impostos dos municípios repartidos pela União e Estados |
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