Criado por Lucas Gerhard
mais de 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Art. 37, XIV | Veda o efeito cascata |
O que significa ser vedado o efeito cascata? | Significa que vantagens de mesma na natureza não podem incidir umas sobre as outras. R$ 1000,00 +10% = 1100,00 +10% = 1200,00 (e não 1210,00) |
Art. 37 c/ $10 c/ Art. 38 | Veda a remunerada acumulação de cargos, empregos e funções públicas. |
É possível acumular cargo público com emprego privado, ambos remunerados? | SIM. Desde que a legislação específica do cargo não exija dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horários. A vedação é somente à duas remunerações públicas. |
É possível acumular cargo público com a chefia de negócio privado? | NÃO. A legislação não permite ter cargo público e ser dono ou sócio de empresa privada, exceto quando na condição de acionista, cotista, comandatário ou conselheiro fiscal. |
Contanto que haja compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos, mas só receber uma remuneração? | SIM. |
Quais são as exceções em que se podem acumular 2 remunerações para servidores na ativa? | Havendo compatibilidade de horários: - 2 cargos de professor - 1 de professor + 1 técnico ou científico - 2 da área de saúde (ou privativos dela) - 1 cargo de vereador + qualquer outro - 1 de professor + 1 cargo de magistrado (juíz) ou de membro do Min. Púb. |
Quais são as exceções em que se podem acumular 2 remunerações para servidores inativos? | Como não existem problemas de compatibilidade de horários: - Mesma lista anterior - Provento + cargo em comissão - Qualquer cargo eletivo |
Servidores públicos na ativa podem assumir cargo eletivo? | SIM. Como não haja compatibilidade de horários, pode se afastar do cargo efetivo para exercer o cargo eletivo, suspendendo uma das remunerações enquanto durar o mandato eletivo e as reeleições. |
Quando assumem cargos eletivos, qual das remunerações é suspensa? | Como não haja compatibilidade de horários: - Vereadores e Prefeitos podem optar por qual cargo receber a remuneração. - Para os demais cargos eletivos não há opção, só podem receber a remuneração do próprio cargo eletivo. |
Art. 40, I ao III, c/ $5 | Aposentadoria |
Quais são os 2 regimes de previdência? | - RGPS (Regime Geral de Prev. Social): para funcionários privados. - RPPS (Regime Próprio Prev. Social): somente para o servidor público (concursado, estatutário). |
Quais são as características do Regime Previdenciário? | É um regime contributivo e solidário. Recebe-se conforme se fizerem contribuições, e contribui-se mesmo na inativa, de forma solidária. |
Quais são os tipos de aposentadoria para o servidor público? | - Invalidez Permanente - Compulsória - Voluntária |
Qual é o valor do provento para aposentadoria por Invalidez Permanente? | Regra: PROPORCIONAL ao tempo de contribuição. |
Qual é o valor do provento para aposentadoria por Invalidez Permanente em casos de exceção? | Exceções: Provento INTEGRAL 1. Acidente em serviço 2. Moléstia profissional 3. Doença "grave" contagiosa ou incurável |
No caso de acidentes em serviço, só serão considerados aqueles que ocorrem no local de trabalho? | NÃO. Também serão considerados, para a invalidez permanente, acidentes ocorridos no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa; Bem como agressão sofrida em serviço (ou em razão do serviço), desde que injustificada. |
Qual é o valor do provento para aposentadoria Compulsória? | Regra: Ocorre aos 75 anos, PROPORCIONAL ao tempo de contribuição. |
Quais são os requisitos mínimos para se ter direito a aposentadoria voluntária? | Mínimo de 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo atual. |
Quais são as outras condições para a aposentadoria Voluntária dos homens? | - Provento INTEGRAL: Ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição no mínimo. - PROPORCIONAL: Ter 65 anos de idade. |
Quais são as outras condições para a aposentadoria Voluntária das mulheres? | - Provento INTEGRAL: Ter 55 anos de idade e 30 anos de contribuição no mínimo. - PROPORCIONAL: Ter 60 anos de idade. |
Como se faz o cálculo para o provento Integral? | Média das 80% maiores contribuições. |
Como se faz o cálculo para o provento Proporcional? | (TRC/TIC)*(média das 80% maiores contribuições efetuadas no cargo em que se deseja aposentar) TRC = Tempo Real de Contribuição TIC = Tempo Ideal de Contribuição |
A const. prevê critérios diferenciados para aposentadoria voluntária integral de professores? | SIM. Professores na Ed. Infantil, Ensino Médio ou Fundamental, que comprovem ter exercido exclusivamente a atividade de magistério, poderão ter reduzidos 5 anos nos seus critérios de idade e tempo de contribuição. |
Existem outras possibilidades de critérios diferenciados para a aposentadoria? | SIM. Existe a possibilidade de regulamentação de critérios especiais para os que aturam em atividades: insalubres, periculosas ou penosas, bem como para os deficientes. |
Quais eram as regras ANTIGAS de contribuição para a prev. social? | Contribuição = 11% da remuneração |
Quais são as regras ATUAIS de contribuição para a prev. social? | Contribuição = 11% do Teto Previdênciário |
O que é o Abono Permanência? | Possibilidade de receber o mesmo valor contribuído de volta na forma de abono, uma vez que já tenha os requisitos de aposentadoria e permaneça trabalhando. |
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