Criado por Lucas Gerhard
mais de 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Quais são as entidades da administração DIRETA? | São as entidades políticas: - União - Estados - Distrito Federal - Municípios Previstas na constituição, com plena autonomia, regidas pelo exclusivamente direito público (interno). |
Quais são as entidades da administração INDIRETA? | São as entidades administrativas: - Autarquias - Fundações Públicas - Empresas Públicas - Sociedades de Economia Mista Constituídas por leis, com autonomia parcial, podendo ser regidas de direito público ou privado. |
Como surgem as Autarquias? | São CRIADAS por Lei Específica. Obs: "Criada" significa que passa a existir como personalidade no mundo jurídico no momento da publicação da lei. |
Como surgem as Fundações Públicas? | São CRIADAS ou AUTORIZADAS por Lei Específica. |
Como surgem as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista? | São AUTORIZADAS por Lei Específica. |
O INSS é? | O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal, com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS). |
Qual o ramo de Atividade em que podem atuar as Autarquias? | Atividades Exclusivamente Públicas. Obs: São atividades que o Poder Público não pode delegar a particulares, principalmente atividades de fiscalização. |
Qual o ramo de Atividade em que podem atuar as Fundações Públicas? | Atividades de Interesse Público. Obs: São atividades que o Estado é facultado em delegar ao particular, pode delegar ou não. |
Quais os ramos de Atividade em que podem atuar as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista? | Atividades: - Econômicas - Serviços Públicos |
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das AUTARQUIAS? | Somente Direito Público. Obs: Também chamado Direito Público Interno. |
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das FUNDAÇÕES Públicas? | Direito Público OU Privado. Se CRIADAS por Lei Específica: - Direito PÚBLICO Se AUTORIZADAS por Lei Específica: - Direito PRIVADO |
Se as Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS por Lei Específica, de quem elas se aproximam? | Por terem Personalidade Jurídica de Direito Público, se aproximam de AUTARQUIAS, por isso também são chamadas de FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS. |
É prevista EXPRESSAMENTE na CF/88 a CRIAÇÃO de Fundações Públicas de Direito Público (Fundações Autárquicas) por Lei Específica? | NÃO. A constituição somente prevê as AUTORIZADAS por Lei Específica, as Fundações Públicas de Direito Privado, essa interpretação nova é posterior. |
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das EMPRESAS Públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA? | Somente Direito Privado. Obs: Pois competem com o mercado da iniciativa privada. |
Autarquias necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? | Para adquirir personalidade jurídica, as Autarquias não necessitam de outro Ato nem registro, além da publicação da Lei Específica. |
Fundações Públicas necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? | - As Fundações Púb. de Direito Púb., CRIADAS por Lei Específica, não necessitam de outro Ato nem Registro, além da publicação da lei. - As Fundações Púb. de Direito Priv. AUTORIZADAS por Lei Específica, necessitam de outro Ato: emissão de LEI COMPLEMENTAR. |
Para quê serve a Lei Complementar? | Editada pelo Poder Executivo, a Lei Complementar define o ramo de atuação da Fundação Pública. |
Segundo a DOUTRINA, Fundações Públicas de Direito Privado, Autorizadas por Lei Específica, necessitam de algo mais além da Lei Complementar? | SIM. É necessário também o Registro em cartório ou órgão competente. |
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? | SIM. Necessitam de REGISTRO no órgão competente. NÃO necessitam de Lei Complementar. |
Qual o Tipo Societário das Empresas Públicas? | QUALQUER tipo societário. |
Qual o Tipo Societário das Sociedades de Economia Mista? | S.A. (Sociedade Anônima), sempre de Capital Aberto. Obs: Capital Aberto significa que é possível comercializar ações no mercado de valores. |
Qual a diferença entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas de tipo societário S.A.? | Quando uma Empresa Pública for S.A., será necessariamente de Capital Fechado. |
De onde vem o Capital das Autarquias e das Fundações Públicas (ambos os tipos de direito)? | Orçamento Específico. Obs: Esse Orçamento é ANUAL, e são os recursos que a União dispõe para essas entidades, para sustentar a sua manutenção. Sistema pais e filhos-dependentes, com mesada (aqui "anuada"). |
De onde vem o Capital FORMADOR da Empresa Pública? | 100% Público. Obs: A empresa pública é parecida com a empresa privada, tem um capital de surgimento ÚNICO (formador) integralizado à ela, e depois daquele momento a empresa funciona sozinha. |
O que acontece com a Empresa Pública quando está deficitária? | Pode ocorrer um novo aporte de capital (injetar capital pontual e não sistemático) por parte do orçamento do Poder Público. |
Como definir se a Empresa Pública é Federal, Estadual, Distrital ou Municipal? | Isso é definido por quem é o maior INTEGRALIZADOR, pelo percentual de capital por parte da entidade política integralizadora. Ex.: União 50% + Estado 25% + Município 25% = Empresa Pública FEDERAL. |
De onde vem o Capital FORMADOR da Sociedade de Economia Mista? | Capital tem que ser 50% das ações + 1 (ação) Pública. Ex.: O poder público pode deter até 99,999% das ações. |
Essas ações de que se fala nas definições de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, são quaisquer ações? | NÃO. Somente as ações ordinárias, pois são elas que detêm o poder a voto. |
Autarquias podem ter Lucro? | NÃO. Elas são sem fins lucrativos. |
Fundações Públicas podem ter Lucro? | NÃO. Elas são sem fins lucrativos. (Mesmo as Fundações Públicas de Direito Privado. Extra: Mesmo qualquer fundação de particulares, não pode ter lucro.) |
Empresas Públicas podem ter lucros? | SIM, deve. O lucro é reinvestido na própria entidade. |
Sociedades de Economia Mista podem ter lucro? | SIM, devem. O lucro é distribuído entre os acionistas. (Extra: Os primeiros a receberem os dividendos são os que possuem ações prioritárias.) |
Autarquias e Fundações Públicas tem Imunidade Tributária? | SIM, Imunidade de Impostos. OBS: Somente dos impostos decorrentes de suas Atividades FINS. |
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem Imunidade Tributária? | NÃO, de acordo com o texto constitucional, pois empresas privadas também não tem imunidade. - Exceção: Elas podem recebem Isenção (por Lei, infraconstitucional), desde que seja estendida essa isenção às Empresas Privadas do mesmo setor. |
Como a Constituição de 88 define o Regime de Trabalho? | Obrigatoriamente Regime Jurídico Único (R.J.U.), mas sem especificar qual, se Estatutário ou CLT. |
Qual foi o Regime escolhido? | Obrigatoriamente Regime ESTATUTÁRIO, definido pela Lei 8112 de 1990. |
O que fez a Emenda Constitucional 19 de 1998 (E.C.19/98)? | Terminou com a Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, permitindo a contratação de Estatutários e Celetistas em uma mesma entidade ou órgão. |
Porque a E.C. 19 de 1998 não está mais em vigor? | Pois em 2001 entrou-se com uma Ação de Inconstitucionalidade, por falta de votos para aprovar a E.C., que em 2007 chegou ao STF se tornando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda aguarda julgamento, tendo a partir desse ano (2007) efeito liminar, removendo a E.C.19/98 e voltando a valer o R.J.U no modo Estatutário. |
Então, em resumo o que vigora hoje? | Regime Jurídico Único, ou estatutário ou celetista. Para a Administração Direta, somente Estatutário. |
Então, hoje temos somente agentes públicos em Regime Estatutário? | Na prática NÃO, pois existem agentes de AMBOS os regimes na mesma instituição. Isso acontece pois houveram contratações mistas, e os que entraram antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2007 vão se manter em seus regimes até o julgamento do STF. |
Qual o Regime de Trabalho das Autarquias e das Fundações Públicas? | Ou Estatutário, ou CLT. |
Qual é o Regime de Trabalho nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista? | CLT. |
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Autarquias FEDERAIS forem rés ou interessadas? | Regra: Justiça Federal. Exceção: Em caso de ação trabalhista em regime CLT, a competência é da Justiça do Trabalho. |
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Fundações Públicas FEDERAIS forem rés ou interessadas? | Regra: Justiça Federal. Exceção: Em caso de ação trabalhista em regime CLT, a competência é da Justiça do Trabalho. |
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Empresas Públicas FEDERAIS forem rés ou interessadas? | Regra: Justiça Federal. Exceções: - Ação trabalhista, acidente de trabalho = Justiça do Trabalho - Eleitoral = Justiça Eleitoral - Falência = Justiça Comum Estadual |
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Sociedades de Economia Mista FEDERAIS forem rés ou interessadas? | Justiça Estadual. |
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que Administração Indireta ESTADUAL ou MUNICIPAL for ré ou interessada? | Justiça Estadual. |
A Administração Direta está sujeita ao Teto Remuneratório Constitucional, mas e a Administração Indireta? | DEPENDE, difere se Autarquias e Fundações Públicas ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. |
Autarquias e Fundações Públicas estão sujeitas ao Teto Remuneratório Constitucional? | SIM. Obs: Da mesma maneira que a Administração Direta. |
Como é esse Teto Remuneratório Constitucional? | |
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista respeitam o Teto Remuneratório Constitucional (TRC)? | NÃO. EXCEÇÃO: Somente estão sujeitas ao TRC quando recebem verba pública E esta for destinada ao Pagamento de Pessoal OU ao Custeio em Geral. |
Quais são as Regras de Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos e Funções Públicas para a Administração INDIRETA? | São as mesmas regras da Administração DIRETA, como definidas pela Constituição, que por regra VEDA a remuneração acumulação de cargos, empregos e funções públicas. |
É possível acumular cargo público com emprego privado, ambos remunerados? | SIM. Desde que a legislação específica do cargo não exija dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horários. A vedação é somente à duas remunerações públicas. |
É possível acumular cargo público com a chefia de negócio privado? | NÃO. A legislação não permite ter cargo público e ser dono ou sócio de empresa privada, exceto quando na condição de acionista, cotista, comandatário ou conselheiro fiscal. |
Contanto que haja compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos, mas só receber uma remuneração? | SIM. |
Como se dá o Acesso aos cargos, empregos e funções públicas da Administração Indireta? | Concurso Público (de provas ou provas e títulos) ou Cargos em Comissão. |
A Licitação (Lei 8666/93) é obrigatória para a Administração Indireta? | SIM. EXCEÇÃO: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem regulamentar outra norma mais CÉLERE de Licitação, para substituir as regras da Lei 8666/93, desde que seja entidade atuante em Atividade ECONÔMICA. |
As Entidades da Administração Indireta possuem Patrimônio? | SIM, Patrimônio Próprio, pois são Pessoas Jurídicas. OBS: Se a Entidade da Adm. Indireta for extinta, o patrimônio volta para a Entidade da Adm. Direta a que está vinculada e que a criou. |
A que se refere o termo "Serviço Público Personificado"? | Diz respeito às AUTARQUIAS. |
A que se refere o termo "Patrimônio Público Personificado"? | Diz respeito às FUNDAÇÕES PÚBLICAS. |
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