DA.004

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aula 4
Lucas Gerhard
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Lucas Gerhard
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Quais são as entidades da administração DIRETA? São as entidades políticas: - União - Estados - Distrito Federal - Municípios Previstas na constituição, com plena autonomia, regidas pelo exclusivamente direito público (interno).
Quais são as entidades da administração INDIRETA? São as entidades administrativas: - Autarquias - Fundações Públicas - Empresas Públicas - Sociedades de Economia Mista Constituídas por leis, com autonomia parcial, podendo ser regidas de direito público ou privado.
Como surgem as Autarquias? São CRIADAS por Lei Específica. Obs: "Criada" significa que passa a existir como personalidade no mundo jurídico no momento da publicação da lei.
Como surgem as Fundações Públicas? São CRIADAS ou AUTORIZADAS por Lei Específica.
Como surgem as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista? São AUTORIZADAS por Lei Específica.
O INSS é? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia federal, com sede em Brasília (DF), vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS).
Qual o ramo de Atividade em que podem atuar as Autarquias? Atividades Exclusivamente Públicas. Obs: São atividades que o Poder Público não pode delegar a particulares, principalmente atividades de fiscalização.
Qual o ramo de Atividade em que podem atuar as Fundações Públicas? Atividades de Interesse Público. Obs: São atividades que o Estado é facultado em delegar ao particular, pode delegar ou não.
Quais os ramos de Atividade em que podem atuar as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista? Atividades: - Econômicas - Serviços Públicos
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das AUTARQUIAS? Somente Direito Público. Obs: Também chamado Direito Público Interno.
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das FUNDAÇÕES Públicas? Direito Público OU Privado. Se CRIADAS por Lei Específica: - Direito PÚBLICO Se AUTORIZADAS por Lei Específica: - Direito PRIVADO
Se as Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS por Lei Específica, de quem elas se aproximam? Por terem Personalidade Jurídica de Direito Público, se aproximam de AUTARQUIAS, por isso também são chamadas de FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.
É prevista EXPRESSAMENTE na CF/88 a CRIAÇÃO de Fundações Públicas de Direito Público (Fundações Autárquicas) por Lei Específica? NÃO. A constituição somente prevê as AUTORIZADAS por Lei Específica, as Fundações Públicas de Direito Privado, essa interpretação nova é posterior.
Qual o tipo de Personalidade Jurídica de Direito das EMPRESAS Públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA? Somente Direito Privado. Obs: Pois competem com o mercado da iniciativa privada.
Autarquias necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? Para adquirir personalidade jurídica, as Autarquias não necessitam de outro Ato nem registro, além da publicação da Lei Específica.
Fundações Públicas necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? - As Fundações Púb. de Direito Púb., CRIADAS por Lei Específica, não necessitam de outro Ato nem Registro, além da publicação da lei. - As Fundações Púb. de Direito Priv. AUTORIZADAS por Lei Específica, necessitam de outro Ato: emissão de LEI COMPLEMENTAR.
Para quê serve a Lei Complementar? Editada pelo Poder Executivo, a Lei Complementar define o ramo de atuação da Fundação Pública.
Segundo a DOUTRINA, Fundações Públicas de Direito Privado, Autorizadas por Lei Específica, necessitam de algo mais além da Lei Complementar? SIM. É necessário também o Registro em cartório ou órgão competente.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista necessitam de Registro ou outro ato além da Lei Específica? SIM. Necessitam de REGISTRO no órgão competente. NÃO necessitam de Lei Complementar.
Qual o Tipo Societário das Empresas Públicas? QUALQUER tipo societário.
Qual o Tipo Societário das Sociedades de Economia Mista? S.A. (Sociedade Anônima), sempre de Capital Aberto. Obs: Capital Aberto significa que é possível comercializar ações no mercado de valores.
Qual a diferença entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, ambas de tipo societário S.A.? Quando uma Empresa Pública for S.A., será necessariamente de Capital Fechado.
De onde vem o Capital das Autarquias e das Fundações Públicas (ambos os tipos de direito)? Orçamento Específico. Obs: Esse Orçamento é ANUAL, e são os recursos que a União dispõe para essas entidades, para sustentar a sua manutenção. Sistema pais e filhos-dependentes, com mesada (aqui "anuada").
De onde vem o Capital FORMADOR da Empresa Pública? 100% Público. Obs: A empresa pública é parecida com a empresa privada, tem um capital de surgimento ÚNICO (formador) integralizado à ela, e depois daquele momento a empresa funciona sozinha.
O que acontece com a Empresa Pública quando está deficitária? Pode ocorrer um novo aporte de capital (injetar capital pontual e não sistemático) por parte do orçamento do Poder Público.
Como definir se a Empresa Pública é Federal, Estadual, Distrital ou Municipal? Isso é definido por quem é o maior INTEGRALIZADOR, pelo percentual de capital por parte da entidade política integralizadora. Ex.: União 50% + Estado 25% + Município 25% = Empresa Pública FEDERAL.
De onde vem o Capital FORMADOR da Sociedade de Economia Mista? Capital tem que ser 50% das ações + 1 (ação) Pública. Ex.: O poder público pode deter até 99,999% das ações.
Essas ações de que se fala nas definições de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, são quaisquer ações? NÃO. Somente as ações ordinárias, pois são elas que detêm o poder a voto.
Autarquias podem ter Lucro? NÃO. Elas são sem fins lucrativos.
Fundações Públicas podem ter Lucro? NÃO. Elas são sem fins lucrativos. (Mesmo as Fundações Públicas de Direito Privado. Extra: Mesmo qualquer fundação de particulares, não pode ter lucro.)
Empresas Públicas podem ter lucros? SIM, deve. O lucro é reinvestido na própria entidade.
Sociedades de Economia Mista podem ter lucro? SIM, devem. O lucro é distribuído entre os acionistas. (Extra: Os primeiros a receberem os dividendos são os que possuem ações prioritárias.)
Autarquias e Fundações Públicas tem Imunidade Tributária? SIM, Imunidade de Impostos. OBS: Somente dos impostos decorrentes de suas Atividades FINS.
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista tem Imunidade Tributária? NÃO, de acordo com o texto constitucional, pois empresas privadas também não tem imunidade. - Exceção: Elas podem recebem Isenção (por Lei, infraconstitucional), desde que seja estendida essa isenção às Empresas Privadas do mesmo setor.
Como a Constituição de 88 define o Regime de Trabalho? Obrigatoriamente Regime Jurídico Único (R.J.U.), mas sem especificar qual, se Estatutário ou CLT.
Qual foi o Regime escolhido? Obrigatoriamente Regime ESTATUTÁRIO, definido pela Lei 8112 de 1990.
O que fez a Emenda Constitucional 19 de 1998 (E.C.19/98)? Terminou com a Obrigatoriedade do Regime Jurídico Único, permitindo a contratação de Estatutários e Celetistas em uma mesma entidade ou órgão.
Porque a E.C. 19 de 1998 não está mais em vigor? Pois em 2001 entrou-se com uma Ação de Inconstitucionalidade, por falta de votos para aprovar a E.C., que em 2007 chegou ao STF se tornando uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ainda aguarda julgamento, tendo a partir desse ano (2007) efeito liminar, removendo a E.C.19/98 e voltando a valer o R.J.U no modo Estatutário.
Então, em resumo o que vigora hoje? Regime Jurídico Único, ou estatutário ou celetista. Para a Administração Direta, somente Estatutário.
Então, hoje temos somente agentes públicos em Regime Estatutário? Na prática NÃO, pois existem agentes de AMBOS os regimes na mesma instituição. Isso acontece pois houveram contratações mistas, e os que entraram antes da Ação Direta de Inconstitucionalidade de 2007 vão se manter em seus regimes até o julgamento do STF.
Qual o Regime de Trabalho das Autarquias e das Fundações Públicas? Ou Estatutário, ou CLT.
Qual é o Regime de Trabalho nas Empresas Públicas e nas Sociedades de Economia Mista? CLT.
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Autarquias FEDERAIS forem rés ou interessadas? Regra: Justiça Federal. Exceção: Em caso de ação trabalhista em regime CLT, a competência é da Justiça do Trabalho.
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Fundações Públicas FEDERAIS forem rés ou interessadas? Regra: Justiça Federal. Exceção: Em caso de ação trabalhista em regime CLT, a competência é da Justiça do Trabalho.
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Empresas Públicas FEDERAIS forem rés ou interessadas? Regra: Justiça Federal. Exceções: - Ação trabalhista, acidente de trabalho = Justiça do Trabalho - Eleitoral = Justiça Eleitoral - Falência = Justiça Comum Estadual
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que as Sociedades de Economia Mista FEDERAIS forem rés ou interessadas? Justiça Estadual.
Qual a Justiça Competente para julgar ações em que Administração Indireta ESTADUAL ou MUNICIPAL for ré ou interessada? Justiça Estadual.
A Administração Direta está sujeita ao Teto Remuneratório Constitucional, mas e a Administração Indireta? DEPENDE, difere se Autarquias e Fundações Públicas ou Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Autarquias e Fundações Públicas estão sujeitas ao Teto Remuneratório Constitucional? SIM. Obs: Da mesma maneira que a Administração Direta.
Como é esse Teto Remuneratório Constitucional?
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista respeitam o Teto Remuneratório Constitucional (TRC)? NÃO. EXCEÇÃO: Somente estão sujeitas ao TRC quando recebem verba pública E esta for destinada ao Pagamento de Pessoal OU ao Custeio em Geral.
Quais são as Regras de Acumulação Remunerada de Cargos, Empregos e Funções Públicas para a Administração INDIRETA? São as mesmas regras da Administração DIRETA, como definidas pela Constituição, que por regra VEDA a remuneração acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
É possível acumular cargo público com emprego privado, ambos remunerados? SIM. Desde que a legislação específica do cargo não exija dedicação exclusiva e que haja compatibilidade de horários. A vedação é somente à duas remunerações públicas.
É possível acumular cargo público com a chefia de negócio privado? NÃO. A legislação não permite ter cargo público e ser dono ou sócio de empresa privada, exceto quando na condição de acionista, cotista, comandatário ou conselheiro fiscal.
Contanto que haja compatibilidade de horários, é possível acumular dois cargos públicos, mas só receber uma remuneração? SIM.
Como se dá o Acesso aos cargos, empregos e funções públicas da Administração Indireta? Concurso Público (de provas ou provas e títulos) ou Cargos em Comissão.
A Licitação (Lei 8666/93) é obrigatória para a Administração Indireta? SIM. EXCEÇÃO: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista podem regulamentar outra norma mais CÉLERE de Licitação, para substituir as regras da Lei 8666/93, desde que seja entidade atuante em Atividade ECONÔMICA.
As Entidades da Administração Indireta possuem Patrimônio? SIM, Patrimônio Próprio, pois são Pessoas Jurídicas. OBS: Se a Entidade da Adm. Indireta for extinta, o patrimônio volta para a Entidade da Adm. Direta a que está vinculada e que a criou.
A que se refere o termo "Serviço Público Personificado"? Diz respeito às AUTARQUIAS.
A que se refere o termo "Patrimônio Público Personificado"? Diz respeito às FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

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