Crimes de Peculato

Descrição

Peculato mastigado.
Tiago Arcanjo Maia
FlashCards por Tiago Arcanjo Maia, atualizado more than 1 year ago
Tiago Arcanjo Maia
Criado por Tiago Arcanjo Maia quase 3 anos atrás
6
0

Resumo de Recurso

Questão Responda
Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte); “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá- lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa”.
Peculato desvio (art. 312, caput, 2ª parte); No peculato desvio, ocorre a consumação quando o funcionário altera o destino normal da coisa, pública ou particular, empregando-a em fins outros que não o próprio. A tentativa é possível.
Peculato furto (art. 312, §1º); “§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário”.
Peculato culposo (art. 312, §2º); “§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: (Através de negligência, imprudência ou imperícia) Pena - detenção, de três meses a um ano”.
Reparação do dano no peculato culposo: “§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”.
Peculato mediante erro de outrem (art. 313 – peculato-estelionato); “Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.”.
Peculato eletrônico (art. 313-A); “Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa”.
Peculato eletrônico (art. 313-B). Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Semelhante

Func. Púb. Adm. geral
Bruno Costa
Crimes contra a Administração Pública- Peculato
Lívia Almeida
Peculato
Ana Leineker
PECULATO
Gisele Mika
Crimes contra a dignidade sexual
Leandro Santos
Art 312 - Peculato
Adenilso Ferreira
Peculato, Peculato Culposo e Peculato mediante Erro de Outrem (Art. 312 e 313, CP)
Izza Niele
Peculato, Peculato Culposo e Peculato mediante Erro de Outrem (Art. 312 e 313, CP)
Sarah Hans
Crimes contra a Administração Pública- Peculato
Jonas Santana
Tecnologia na Sala de Aula
Alessandra S.
Direito - Direito Constitucional e Estado
Natanael Lima