Lei de Improbidade Administrativa - Conceitos e Sujeitos - D. Admin. - TJ-SP

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Lei de Improbidade Administrativa Conceito resumido Sujeitos passivos e ativos (atualizados - pós 2021)
Bruna Rocha
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Bruna Rocha
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Em suma, o que é improbidade administrativa? É o ato de imoralidade qualificada pela lei praticado por agente público que importa em enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação dos princípios da administração pública
Quem é o sujeito passivo? Pode ser sujeito passivo: 1) a Administração Pública Direta ou Indireta em âmbito nacional e 2) a Entidade Privada (a) que recebe subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício ou (b) que o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual.
Os atos praticados contra patrimônio de entidade privada que o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual possuem limitação de ressarcimento? Sim, o ressarcimento ao erário limita-se aos prejuízos causados à contribuição dos cofres públicos (art. 1º, §5º da LIA)
Quem é o sujeito ativo? O agente público propriamente dito ou por equiparação, bem como o particular propriamente dito
Quem é o agente público propriamente dito? O agente político*, o servidor público e todo aquele que exerce atividade nas entidades do artigo 1º da LIA, mesmo que temporariamente e sem remuneração (art. 2º da LIA)
Qual o agente político não responde por improbidade administrativa? Apenas o Presidente da República que é responsabilizado por meio do crime de responsabilidade, nos termos do art. 85 da CF
Quem é o agente público por equiparação? O particular, pf ou pj, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
Quem é o agente ativo particular propriamente dito? O particular, sem vínculo com a administração pública, que DOLOSAMNETE induz ou concorre na prática do ato de improbidade (art. 3º da LIA)
Sócios, cotistas, diretores ou colaboradores de PJ de Direito Privado respondem pelo ato de improbidade imputado à PJ? Não, salvo se comprovada a participação e ganho de benefícios diretos, respondendo nos limites de suas participações.
O que ocorre se o ato praticado por pessoa jurídica esteja sancionado como ato lesivo à administração na Lei Anticorrupção? A PJ não responderá nas sanções da Lei de Improbidade e sim nas sanções da Lei Anticorrupção.

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