Criado por Kayro Pádua
aproximadamente 9 anos atrás
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Questão | Responda |
Agravo Retido | Deixou de existir no novo CPC. Contra as hipóteses de agravo retido, agora cabe apelação. |
O rol do agravo de instrumento (art. 1.015) é taxativo e exaustivo? | É taxativo. Mas não é exaustivo, não impedido que exista uma possibilidade de aplicar agravo de instrumento mediante interpretação da lei. |
O juiz pode se retratar? | Pode. Nesse caso o agravo de instrumento perde seu objeto, sendo considerado prejudicado pelo relator. |
Cabe agravo de instrumento contra qual tipo de decisão proferida pelo juiz? | Pelas decisões interlocutórias. |
Cabe agravo de instrumento contra todas as decisões interlocutórias? | Não! Apenas nas taxadas no art. 1.015. Contra outras decisões interlocutórias, deve ser questionada em preliminar de apelação. |
Decisão Interlocutória | São todas as decisões que não se enquadrem como sentença. |
Cabe agravo de instrumento em qualquer procedimento? | Sim, mas no caso dos juizados especiais, deve ser usado apenas quando existir risco de dano irreparável ou difícil reparação. |
Pode agravo de instrumento contra decisão dos Tribunais? | Não ! Apenas nas decisões dos juízos de primeiro grau. |
Cabe agravo contra sentença parcial? | Sim! |
Prazo Para o relator solicitar dia par o julgamento | É de 30 dias. (art. 1.020) |
Qual o prazo para interposição e resposta do agravo de instrumento? | 15 dias. (Regra geral dos recursos, exceção é o embargo de declaração que é de 05 dias) |
Onde deve ser protocolado? | Pode ser diretamente no Tribunal ou na própria comarca, seção ou subseção judiciária. |
Cabe contra decisão interlocutória proferida na fase de processo de inventário? | Cabe |
Cabe contra decisão interlocutória proferida na fase de execução? | Cabe |
Cabe contra decisão interlocutória proferida na fase de liquidação de sentença? | Cabe |
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