Aula 11 - Serviços Públicos

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Serviços Públicos
Wellington Pereira Rodrigues
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Wellington Pereira Rodrigues
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Defina serviço público em sentido amplo. Em sentido amplo, serviço público seria toda e qualquer atividade que o Estado exerce para alcançar seus objetivos, abrangendo, portanto, as funções legislativa, jurisdicional e administrativa.
É considerado amplo o conceito de serviço público que, excluindo as funções legislativa e jurisdicional, abrange apenas as atividades exercidas pela Administração, mas inclui todas as atividades administrativas, inclusive o poder de polícia, a intervenção na atividade econômica e o fomento Correto
Defina serviço público em sentido estrito. Em sentido restrito, serviço público seria apenas as atividades exercidas pela Administração ou por particulares a fim de satisfazer concreta e materialmente as necessidades da coletividade.
Quais são os elementos que ajudam a ter uma noção do que vem a ser "serviço público"?
Os serviços públicos prestados de forma DIRETA é prestado por quem? No que tange à prestação de serviços públicos de forma direta, há de se considerar os serviços prestados tanto pela Administração direta como pela indireta.
Quando a delegação do serviço público é realizado pela administração indireta cedido por outorga o serviço é Direto ou Indireto? Com efeito, as entidades da administração indireta não prestam serviços públicos indiretamente, mediante delegação do ente que as criou , e sim mediante outorga (descentralização por serviços ou funcional), feita por meio de lei. Como a outorga se dá por lei (e não através de um contrato de permissão ou concessão), o ente federado transfere a própria titularidade do serviço para a entidade da sua Administração indireta. Assim, a prestação do serviço continua sendo direta, porém, com a participação da Administração indireta.
Defina a prestação de serviço de forma indireta. a delegação aos particulares (em regra, feita mediante concessão ou permissão, podendo, em alguns casos, ocorrer por autorização) não descaracteriza o serviço como público, vez que o Estado continua com a titularidade do serviço (delega apenas a execução), contando ainda com o poder jurídico de regulamentar, alterar e controlar o serviço. Trata-se de descentralização administrativa por colaboração ou delegação, feita, em regra, mediante contrato (podendo ser por ato administrativo no caso de autorização).
Quais são os serviços passíveis de exploração mediante delegação? São aqueles enquadrados como atividade econômica. Tendo ainda como titular o Estado
Esquema sobre serviços públicos
Elemento objetivo ou material (atividades de interesse coletivo) O serviço público, como regra, corresponde a uma atividade de interesse público, desempenhada para atender às necessidades coletivas.
Qual critério é adotado pela corrente Essencialista para definir serviço público? Critério Material - pouco importa se o serviço está previsto ou não em norma, prevalecendo o conteúdo, isto é, será serviço público toda atividade que tenha por objetivo a satisfação de necessidades coletivas essenciais e não secundárias.
Qual a crítica que se faz à corrente essencialista? é que ela adota um conceito muito restrito de serviço público, deixando de lado, por exemplo, os trabalhos internos realizados pelos servidores e os serviços não essenciais, como as loterias. Ora, em nosso ordenamento jurídico, mesmo os serviços não essenciais (os ditos secundários) e os serviços administrativos (os internos à Administração) podem ser classificados como serviços públicos. É tudo uma questão de escolha política, materializada na elaboração das leis.
Elemento formal Diz respeito à forma de prestação do serviço. Como o serviço público é instituído pelo Estado e almeja o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público.
Quando os serviços públicos são delegados a particulares, segundo o critério formal quais serão as regras? regras de direito privado, embora não integralmente (é um regime híbrido, em que há a incidência do direito público junto com o privado).
Segundo o critério formal, quando o serviço é aberto à livre iniciativa (como a saúde e educação). Qual será a norma utilizada? Tais atividades, quando desempenhadas por particulares, não são regidas por normas de direito público, nem mesmo em caráter híbrido, vale dizer, são desempenhadas sob regime exclusivamente privado, embora sejam serviços de utilidade pública. Por outro lado, essas mesmas atividades, quando desempenhadas pelo Estado, por intermédio de seus órgãos e entidades, o são sob o regime de direito público.
Qual o critério adotado pela corrente formalista para definir serviço público? Critério Formal - a atividade será serviço público sempre que o ordenamento jurídico determine que ela seja reconhecida como serviço público e seja prestada sob regime de direito público, sendo irrelevante verificar se ela é, ou não, imprescindível à satisfação de necessidades existenciais da coletividade. É o critério adotado pela corrente formalista que prevalece no Brasil.
Qual é a crítica a corrente formalista? é que, atualmente, nem todo serviço público é regido exclusivamente por normas de direito público. Há serviços prestados em caráter essencialmente privado por meio de concessionárias, como é o caso da energia elétrica e fornecimento de gás canalizado, havendo apenas derrogações (interferências parciais) pelo direito público (trata-se, na verdade, de um sistema híbrido).
Qual a corrente adotada pelo Brasil para definir serviço público? Corrente formalista - não leva em conta apenas o critério formal para definir serviço público, mas considera também um elemento material, relacionado com a natureza da atividade (e não à sua importância ou essencialidade para a população). Nesse sentido, somente pode ser serviço público uma prestação, um “fazer algo” que configure uma utilidade ou comodidade material para a sociedade.
É considerada serviço público a atividade jurisdicional, a atividade legislativa e a atividade de governo (atividade política)? Errado! Não é serviço público
Não é serviço público o fomento em geral (qualquer prestação cujo objeto seja “dar algo”, em vez de um “fazer”); Correto
Todas as atividades que impliquem imposição de sanções, condicionamentos, proibições ou quaisquer restrições do tipo “não fazer” (polícia administrativa e intervenção na propriedade privada, por exemplo) não são consideradas serviço público. Correto
As obras públicas são consideras serviços públicos? Não!!! As obras públicas, porque, nestas, não é o “fazer algo”, em si mesmo considerado, que representa uma utilidade ou comodidade material oferecida à população; é o resultado desse “fazer”, qual seja, a obra realizada, que constitui uma utilidade ou comodidade que pode ser fruída pelo grupo social.
Para fixar normas de cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional dependerá de qual tipo de lei? Lei Complementar
As competências exclusivas da União e as competências comuns a todos os entes federados compõem um rol... Taxativo
Cite algumas competências da União. defesa nacional, emissão de moeda, serviço postal, telecomunicações, radiodifusão sonora e de sons e imagens (emissoras de rádio e de televisão), energia elétrica, navegação aérea e aeroespacial, transporte ferroviário, aquaviário e rodoviário interestadual e internacional, serviços nucleares.
Cite algumas competências dos Municípios serviços que sejam de interesse local, ou seja, aqueles que dizem respeito diretamente à população daquele Município. A CF enumerou alguns desses serviços, tais como programas de educação infantil e de ensino fundamental e atendimento à saúde da população (com a cooperação da União e do Estado), além do transporte coletivo, que tem caráter essencial, conforme o texto constitucional. Outro exemplo, não listado na CF, é a coleta de lixo e o serviço funerário (o rol da CF, para os Municípios, é exemplificativo).
Cite algumas competências dos Estados serviços que não sejam de competência da União ou dos Municípios, por isso chamados de competência remanescente ou residual, conforme dispõe a CF: “são reservados aos Estados as competências que não lhe sejam vedadas por esta Constituição”. Por exemplo: a CF estabelece que a União deve prestar os serviços de transporte interestadual ou internacional, e o Município o transporte coletivo (intramunicipal). Logo, o transporte intermunicipal, que sobra (não aprece na CF), compete ao Estado. Além disso, como exceção às competências de interesse regional, a CF prevê como de competência dos Estados o serviço de gás canalizado (art. 25, §2º), que é de interesse local.
Cite algumas competências do DF em regra, compete ao DF a prestação de serviços de competência dos Estados e dos Municípios, em razão da competência cumulativa ou múltipla. No entanto, nem todos os serviços de competência estadual são mantidos e organizados pelo DF. Alguns serviços do DF são mantidos pela União, por exemplo: Poder Judiciário, Ministério Público (CF, art. 21, XIII), polícia civil, polícia militar e bombeiros (CF, art. 21, XIV). Além disso, o art. 21, XIV estabelece que cabe à União “prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.
Competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios os serviços públicos são prestados de forma paralela, em condições de igualdade, sem relação de subordinação (hierarquia) entre os entes federativos. A atuação (ou omissão) de um ente não impossibilita a atuação do outro. Exemplos: saúde, cultura, educação e proteção ao meio ambiente.
Gestão associada de serviços públicos (art. 241): a CF prevê que a “União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos”. Como se vê, os entes federados podem prestar serviços públicos deforma associada, formando, entre eles, consórcios públicos ou convênios .
Os serviços públicos podem ser classificados em...
Conceitue serviço público originário. O serviço público originário é aquele que, por essencial, é privativo do Estado e só por ele pode ser prestado (é indelegável, portanto). São serviços cuja prestação exige exercício de poder de império, tais como os serviços relacionados à defesa nacional, à segurança pública e à fiscalização de atividades. São também chamados de serviços públicos propriamente ditos.
Conceitue serviço público derivado. O serviço público derivado é o que não é considerado essencial, mas sim conveniente à coletividade, podendo ser prestado por particular (é delegável, portanto). O Estado pode prestá-lo diretamente ou delega-lo a terceiros, tais como telefonia, energia elétrica e transportes. São também chamados de serviços de utilidade pública.
Conceitue serviço público exclusivo. Serviços públicos exclusivos são aqueles de titularidade do Estado, prestados diretamente pela Administração ou indiretamente mediante concessão, permissão ou autorização.
Serviço público exclusivo se confunde com serviços indelegáveis? Errado!!! Os serviços exclusivos não se confundem com serviços indelegáveis (originários). Por exemplo: o serviço de telecomunicações é competência da União, ou seja, é serviço de titularidade exclusiva da União, porém pode ser prestado por particulares, no caso, as concessionárias.
Conceitue serviço público não exclusivo. Serviços não exclusivos são aqueles que não são de titularidade do Estado e, por isso, podem ser prestados pelos particulares independentemente de delegação.
O serviço público não exclusivo só pode ser prestado por particulares? Não!!! Ressalte-se que os serviços não exclusivos podem ser prestados tanto pelo Estado, sob regime de direito público, como pelos particulares, neste último caso, sob o regime de direito privado, de livre iniciativa, independentemente de delegação estatal. Ou seja, são serviços que não são de titularidade exclusiva do Estado.
Conceitue serviço público impróprio. Serviços públicos impróprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas, mas que não são de titularidade e nem são prestados pelo Estado, mas apenas por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados (são prestados por particulares, sob regime de direito privado).
Qual a relação entre serviços públicos próprios, impróprios e não exclusivos? quando serviços não exclusivos são prestados pelo Estado, também são chamados de serviços públicos próprios (ex: escola ou hospital públicos); quando prestados por particulares, denominam-se serviços públicos impróprios (ex: escola ou hospital particulares).
Observação!!!! Para parte da doutrina, a definição de serviços públicos próprios é a mesma que a de serviços públicos exclusivos. Assim, também é certo afirmar que serviços públicos próprios são aqueles que atendem às necessidades coletivas e que o Estado executa tanto diretamente quanto indiretamente, por intermédio de empresas concessionárias ou permissionárias.
Conceitue serviço administrativo. Serviço público administrativo é aquele que a Administração executa para satisfazer suas próprias necessidades internas ou para preparar outros serviços que são prestados ao público (atividades-meio), tais como a imprensa oficial (impressão de diários oficiais). O usuário direto é a própria Administração.
Conceitue serviço público comercial. Serviço público comercial, também denominado econômico ou industrial, é o que atende às necessidades coletivas de ordem econômica, produzindo lucro para quem o presta, como os serviços de telecomunicações, de transportes e de energia elétrica.
Os bancos públicos e a Petrobras são exemplos de serviços público econômico? Não!!! Saliente-se que não se enquadram nessa categoria as atividades econômicas em sentido estrito, regidas pelo art. 173 da Constituição Federal (ex: bancos públicos e Petrobras). Isso porque, mesmo se forem excepcionalmente desempenhadas pelo Estado, essas atividades o serão sob regime jurídico (predominante) de direito privado, e não como serviço público.
Conceitue serviço público social. Serviço público social é o que atende às necessidades coletivas de ordem social, como saúde, educação e cultura, abrangendo ainda os serviços assistenciais e protetivos (ex: assistência à criança e ao adolescente). Tais serviços são, em regra, deficitários (não geram lucro) e podem ser desempenhados por particulares, independentemente de delegação (como serviços privados).
Conceitue serviço público geral. Serviço público geral, ou uti universi, é aquele prestado a toda a coletividade, indistintamente, ou seja, beneficia grupos indeterminados de indivíduos, não sendo possível ao Poder Público identificar, de forma individualizada e exata, quanto cada usuário utiliza do serviço. São financiados pelas receitas dos impostos, a exemplo dos serviços de segurança pública, iluminação pública e saneamento básico.
Conceitue serviço individual. Serviço individual, ou uti singuli, é aquele usufruído individual e diretamente pelo cidadão, sendo possível mensurar, caso a caso, quanto do serviço está sendo consumido por cada usuário, separadamente. São mantidos por meio das receitas das taxas ou das tarifas, a exemplo da energia elétrica, telefone, água etc.
Conceitue serviço público obrigatório e facultativo. Os serviços públicos obrigatórios são aqueles remunerados por tributos (impostos e taxas), enquanto os serviços facultativos são remunerados por tarifas.
Conceitue prestação de serviços de forma direta. o serviço é prestado pela Administração Pública, direta ou indireta.
Conceitue prestação de serviços de forma indireta. O serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do Poder Público, é atribuída a sua mera execução.
Tome Nota A doutrina majoritária considera que o serviço prestado pela administração indireta é uma forma de prestação direta. É esse o entendimento que deve ser levado para a prova. Contudo, é importante saber que autores consagrados, como Carvalho Filho, entendem que o serviço prestado pela administração indireta constitui prestação indireta.
A regulação de serviços públicos é atividade típica do Poder Público, indelegável a particulares. Correto
A regulação é feita apenas pela Administração Direta. A regulação pode ser desempenhada tanto pelo próprio ente federado, centralizadamente, como por pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, mais especificamente, pelas autarquias. É o caso, por exemplo, das agências reguladoras que, na esfera federal, foram constituídas sob a forma de “autarquias sob regime especial”, entidades dotadas de amplo poder normativo mediante o qual são estabelecidas inúmeras regras relativas ao serviço regulado.
A regulamentação e o controle dos serviços públicos e de utilidade pública competem sempre ao poder público. Embora a execução de determinados serviços públicos possa ser delegada a particulares, a regulamentação e o controle desses serviços são atividades exclusivas de Estado, portanto, indelegáveis. Gabarito: Certo

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