Questões_Aula04_Direito Administrativo

Descrição

Deveres e poderes administrativos
Claudia  Silva
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Claudia  Silva
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Resumo de Recurso

Questão Responda
1. (Cespe - ATA/MDIC/2014) O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa. Comentário: os poderes administrativos são, na verdade, poderes-deveres. Uma vez presente a situação que ensejou a prerrogativa ao agente público, ele deverá atuar. Por conseguinte, o agente poderá ser responsabilizado nas esferas civil, penal e administrativo no caso de omissão ilegal. Gabarito: correto.
2. (Cespe – ATA/SUFRAMA/2014) O poder discricionário confere ao administrador, em determinadas situações, a prerrogativa de valorar determinada conduta em um juízo de conveniência e oportunidade que se limita até a prática do ato, tendo em vista a impossibilidade de revogá-lo após a produção de seus efeitos por ofensa ao princípio da legalidade e do direito adquirido de terceiros de boa-fé. Comentário: o item apresenta alguns erros. Primeiro que o juízo de conveniência e oportunidade não se limita até a prática do ato. Ele persiste mesmo após a sua prática. Vale lembrar que a decisão quanto à revogação também é discricionária, logo o juízo de conveniência e oportunidade prossegue mesmo após a prática do ato administrativo. Além disso, é possível sim revogar um ato administrativo, mesmo após a produção de seus efeitos, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos. Gabarito: errado.
3. (Cespe – AJ/CNJ/2013) O exercício do poder discricionário pode concretizar-se tanto no momento em que o ato é praticado, bem como posteriormente, como no momento em que a administração decide por sua revogação. Comentário: a revogação é um ato administrativo discricionário, pois decorre da análise de conveniência e oportunidade. Além disso, sabemos que a revogação aplica-se aos atos administrativos válidos e discricionários. Portanto, é possível concluir que o poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos: (a) na hora da edição do ato; (b) no momento de decidir sobre a sua revogação. Dessa forma a questão está correta. Gabarito: correto.
4. (Cespe - ATA/MIN/2013) A fixação do prazo de validade e a prorrogação de um concurso público não se inserem no âmbito do poder discricionário da administração. Comentário: para entender este item, é necessário transcrever o conteúdo do art. 12 da Lei 8.112/1990: Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. No primeiro momento, a Lei prevê que o concurso deve ter validade de “até” dois anos. Logo, a autoridade administrativa pode decidir se o concurso terá, por exemplo, validade de “90 dias”, “seis meses”, “um ano”, ou, até mesmo, “dois anos”. Enfim, a decisão sobre o prazo de validade é discricionária. Da mesma forma, a lei estabelece que o concurso pode ser prorrogado uma única vez. Novamente, estamos diante do poder discricionário. Assim o item está errado. Gabarito: errado.
5. (Cespe – Administrador/Suframa/2014) No âmbito do Poder Executivo, a prerrogativa de apurar as infrações e impor sanções aos próprios servidores, independentemente de decisão judicial, decorre diretamente do poder hierárquico, segundo o qual determinado servidor pode ser demitido pela autoridade competente após o regular processo administrativo disciplinar, por irregularidades cometidas no exercício do cargo. Comentário: o poder para apurar as infrações e impor sanções administrativas se expressa por meio do poder disciplinar. Veremos diversas questões como essa que confirmam este entendimento do Cespe (seguindo a doutrina majoritária). Gabarito: errado.
6. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) O poder hierárquico confere aos agentes superiores o poder para avocar e delegar competências. Comentário: o poder hierárquico confere as seguintes prerrogativas aos superiores: (a) das ordens; (b) rever os atos; (c) avocar atribuições; (d) delegar competências; e (e) fiscalizar os subordinados. A avocação ocorre quando o agente superior assume uma competência originalmente atribuída ao seu subordinado; já a delegação é o movimento contrário, ou seja, quando se passa o exercício de uma atribuição ao subordinado. Lembrando que a delegação pode ocorrer para um órgão ou agente não subordinado, mas nesse caso não se fundamenta no poder hierárquico. Gabarito: correto.
7. (Cespe - Procurador/PGE-BA/2014) Ao secretário estadual de finanças é permitido delegar, por razões técnicas e econômicas e com fundamento no seu poder hierárquico, parte de sua competência a presidente de empresa pública, desde que o faça por meio de portaria. Comentário: não existe hierarquia entre a administração direta e indireta. No caso da questão, estamos falando de uma secretaria estadual de finanças (administração direta) e de um presidente de uma empresa pública (administração indireta). Logo, não podemos falar em poder hierárquico e, por isso, o item está errado. Gabarito: errado.
8. (Cespe - Juiz/TJDFT/2014) Ao ato jurídico de atração, por parte de autoridade pública, de competência atribuída a agente hierarquicamente inferior dá-se o nome de a) deliberação. b) delegação. c) avocação. d) subsunção. e) incorporação. Comentário: questão muito simples. O ato jurídico de atração de competência do subordinado é chamado de avocação (opção C). A delegação é a atribuição da competência a terceiro. Os demais itens não possuem nenhuma relação com o poder hierárquico. Gabarito: alternativa C.
9. (Cespe – AJ/CNJ/2013) É possível que o agente administrativo avoque para a sua esfera decisória a prática de ato de competência natural de outro agente de mesma hierarquia, para evitar a ocorrência de decisões eventualmente contraditórias. Comentário: a avocação só ocorre na relação entre superior e subordinado, ou seja, pressupõe a existência de relação de hierarquia entre os agentes envolvidos. No caso da questão, como os agentes estão em mesmo nível, não há relação hierárquica e, portanto, o item está errado. Por exemplo, não é possível que um ministro de Estado avoque a competência de outro ministro, pois eles estão no mesmo nível hierárquico. Gabarito: errado.
10. (Cespe- ATA/MIN/2013) Considere que um servidor público, após regular processo administrativo disciplinar, seja suspenso por decisão da autoridade competente, por praticar irregularidades no exercício do cargo. Nessa situação, a imposição pela administração pública da sanção ao servidor, independentemente de decisão judicial, decorre do poder hierárquico. Comentário: questão muito simples. Como já enfatizamos, a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro considera que a competência para punir servidor por infrações disciplinares se insere no poder hierárquico. Todavia, esse não é o posicionamento dominante. A doutrina majoritária entende que a imposição de sanção ao servidor que cometer infrações se insere na função disciplinar. Portanto, a questão está errada. Gabarito: errado.
11. (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) A relação de subordinação administrativa decorre do poder hierárquico, segundo o qual o superior deve rever os atos do subordinado, anulando-os quando ilegais ou revogando-os, por meio de ofício ou de recurso hierárquico, quando inconvenientes ou inoportunos. Comentário: o item aparentemente está perfeito. Isso porque o poder hierárquico permite a revisão dos atos dos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. O item, todavia, foi anulado. Segundo a banca: “Houve prejuízo do julgamento objetivo do item, pois, onde se lê “por meio de ofício” deveria ler-se “de ofício”. Dessa forma, opta-se pela anulação do item”. Gabarito: anulado.
12. (Cespe - ATA/MJ/2013) Decorre da hierarquia administrativa o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência aos superiores, mesmo para ordens consideradas manifestamente ilegais. Comentário: realmente o poder de dar ordens aos subordinados, que implica o dever de obediência decorre da hierarquia administrativa. Todavia, o subordinado pode se recusar a cumprir ordens manifestamente ilegais. Portanto, o item está errado. Gabarito: errado.
13. (Cespe - Procurador/PGDF/2013) Se, fundamentado em razões técnicas, um secretário estadual delegar parte de sua competência relacionada à gestão e à execução de determinado programa social para entidade autárquica integrante da administração pública estadual, tal procedimento caracterizará exemplo de exercício do poder hierárquico mediante o instituto da descentralização. Comentário: o item possui dois erros. Primeiro que não há relação de hierarquia entre a administração direta e indireta, logo não há que se falar em poder hierárquico. Em segundo lugar, a descentralização para as entidades da administração indireta se efetiva por meio de lei. Portanto, não se confunde com a delegação que, em regra, ocorre por meio de ato unilateral, admitindo apenas algumas exceções em que ocorrerá por ato bilateral. Gabarito: errado.
14. (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) No âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, há manifestação do poder hierárquico entre órgãos e agentes. Comentário: a questão tratou da manifestação clássica do poder hierárquico, que se manifesta no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo. Para exercer a função administrativa, os órgãos e agentes do Poder Executiva formam uma cadeia hierárquica que permite o cumprimento das decisões do governo. Dessa forma, o item está correto. Gabarito: correto.
15. (Cespe – Nível Intermediário/MPOG/2009) O poder hierárquico da administração pública pode ser corretamente exemplificado na hipótese em que o ministro de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, no âmbito de suas competências constitucionais e legais, aplica punição a servidor público federal com relação a conduta administrativa específica, previamente estipulada pela legislação de regência da disciplina funcional dessa categoria. Comentário: essa é para não errar. A aplicação de punições aos servidores públicos, em relação às suas condutas administrativas, se insere no exercício do poder disciplinar. Assim, o item está errado. Gabarito: errado.
16. (Cespe - Oficial/PM-CE/2014) O poder disciplinar fundamenta tanto a aplicação de sanções às pessoas que tenham vínculo com a administração, caso dos servidores públicos, como às que, não estando sujeitas à disciplina interna da administração, cometam infrações que atentem contra o interesse coletivo. Comentário: o poder disciplinar possui dois destinatários: (a) os servidores públicos; (b) os particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, a exemplo dos contratos administrativos. Caso o particular não esteja sujeito à disciplina interna da Administração, ou seja, a infração não seja cometida dentro de um vínculo jurídico específico, a competência para aplicar restrições ou condicionamentos decorrerá do poder de polícia. Dessa forma, a questão está errada, pois as infrações contra o interesse coletivo, mas que não estão sujeitas à disciplina interna da Administração, decorrem do poder de polícia. Gabarito: errado.
17. (Cespe – Agente Administrativo/DPRF/2014) O poder para a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicação da respectiva penalidade decorre do poder de polícia da administração. Comentário: processo administrativo disciplinar é o procedimento previsto na Lei 8.112/1990 para apurar infrações cuja penalidade seja de demissão, destituição, cassação ou superior aos 30 dias de suspensão. Dessa forma, como se trata de aplicação de penalidade ao servidor por infrações funcionais, trata-se do poder disciplinar. Logo, a questão está errada. Gabarito: errado.
18. (Cespe – Analista Judiciário/TJDFT/2013) A atribuição conferida a autoridades administrativas com o objetivo de apurar e punir faltas funcionais, ou seja, condutas contrárias à realização normal das atividades do órgão e irregularidades de diversos tipos traduz-se, especificamente, no chamado poder hierárquico. Comentário: esse é um tipo de questão recorrente. Vimos vários itens com o mesmo conteúdo, sendo vários aplicados entre 2013 e 2014. A competência para apurar e punir faltas de natureza funcional se insere no poder disciplinar. Portanto, o item está errado. Gabarito: errado.
19. (Cespe - ATA/MJ/2013) O poder administrativo disciplinar consiste na possibilidade de a administração pública aplicar punições aos agentes públicos e aos particulares em geral que cometam infrações. Comentário: o poder disciplinar não alcança os particulares em geral, mas somente aqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração. Assim, a questão está errada. Vale acrescentar que não basta o vínculo jurídico específico, é necessário também que a infração tenha relação com este vínculo. Assim, se o motorista de uma empresa particular, contratada pela Administração, levar uma multa de trânsito com o veículo da empresa, a penalidade é decorrente do poder de polícia, pois não há nenhuma relação entre o contrato e a infração de trânsito. Gabarito: errado.
20. (Cespe - Administrador/MJ/2013) Considerando-se que o poder administrativo disciplinar é discricionário, a administração tem a liberdade de escolha entre punir e não punir a suposta infração cometida por servidor púbico. Comentário: Hely Lopes Meirelles considera que o poder disciplinar é discricionário, pois administrador possui liberdade de escolher a pena a ser aplicada dentre as várias previstas em lei. Todavia, a discricionariedade se resume à tipificação legal (enquadramento da conduta na lei) e na escolha da pena entre as que estão previstas na lei. Porém, a autoridade tem o dever de instaurar o procedimento administrativo para apurar a infração e, se comprovada, deverá aplicar a sanção. Logo, não há liberdade para punir ou não punir, motivo pela qual a questão está errada. Gabarito: errado.
21. (Cespe – Analista/Seger-ES/2013) Considere que, após o regular procedimento administrativo específico, um servidor público, tenha sido suspenso por ter praticado atos irregulares no exercício do cargo. A sanção a ele imposta decorreu diretamente da prerrogativa da administração pública de exercer o poder a) regulamentar. b) vinculado. c) hierárquico. d) disciplinar. e) discricionário. Comentário: a aplicação de sanção ao servidor por prática de atos irregulares no exercício de seu cargo decorre do poder disciplinar (letra D). O poder regulamentar é a competência para editar decretos regulamentares para a fiel execução de leis (vamos detalhar isso no próximo tópico). O poder vinculado ocorre quando a lei não deixa margem de escolha ao agente público, enquanto, no poder discricionário, há alguma liberdade (em particular no motivo e no objeto do ato). Por fim, o poder hierárquico é aquele utilizado para distribuir e escalonar as funções dos órgãos administrativos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores. Gabarito: alternativa D.
22. (Cespe – Analista Judiciário/TJ-AL/2012) Assinale a opção correta com relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações. a) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado. b) Toda punição disciplinar por delito funcional acarreta condenação criminal. c) No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se mediante a distribuição de competências entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. d) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas. e) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública. d) Errada: os invasores de terras públicas não possuem nenhum vínculo com a Administração, logo a punição desses infratores não se insere no poder discricionário. Essa situação, na verdade, será disciplinada pela legislação civil e penal, conforme o caso. Gabarito: alternativa E.
23. (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular. Comentário: nesse caso, como estamos diante de uma relação de vínculo específico, é possível aplicar a penalidade com base no poder disciplinar. Logo, o item está correto. Alguns alunos podem contestar o “pode”, uma vez que a aplicação de punição é um poder-dever. Todavia, o Cespe não costuma considerar este tipo de questão como errada. O “pode”, para a banca, é utilizado no sentido de empoderamento, ou seja, de capacidade para realizar alguma coisa. Somente nos casos em que essa diferenciação é muito clara, ou seja, quando for o centro da questão é que devemos considerar um item assim como errado. Gabarito: correto.
24. (Cespe – Agente Administrativo/DPRF/2012) Ao aplicar penalidade a servidor público, em processo administrativo, o Estado exerce seu poder regulamentar. Comentário: muito simples. A aplicação de penalidade ao servidor, em processo administrativo, decorre do poder disciplinar. Gabarito: errado.
25. (Cespe - Inspetor/PC-CE/2012) O ato de aplicação de penalidade administrativa deve ser sempre motivado. Comentário: a doutrina entende como indispensável a motivação dos atos de aplicação de penalidade administrativa. Por conseguinte, o item está correto. Salienta-se que, no caso específico dos servidores públicos federais, a Lei 8.112/1990 determina expressamente a motivação: Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. Gabarito: correto.
26. (Cespe – Técnico/IBAMA/2012) Mesmo estando no exercício do poder disciplinar, a autoridade competente não pode impor penalidade administrativa ao agente público sem o devido processo administrativo. Comentário: não se pode aplicar sanção sem realizar procedimento administrativo competente para apurar os fatos e conceder o direito ao contraditório e à ampla defesa do servidor. Assim, o item está correto. Gabarito: correto.
27. (Cespe - Advogado/AGU/2012) O AGU, utilizando-se do poder regulamentar previsto na CF, pode conceder indulto e comutar penas, desde que por delegação expressa do presidente da República. Essa questão foi considerada correta e, após os recursos, a banca manteve o gabarito, apresentando a seguinte justificativa: Indeferido. A Constituição Federal, em seu art. 84, inciso XII, e parágrafo único prevê expressamente o seguinte: “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
28. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) Poder regulamentar é o poder que a administração possui de editar leis, medidas provisórias, decretos e demais atos normativos para disciplinar a atividade dos particulares. Comentário: as leis e medidas provisórias são atos normativos primários, pois encontram respaldo diretamente no texto constitucional. Dessa forma, a elaboração desses atos não faz parte do poder normativo. Logo, a questão está errada. Gabarito: errado.
29. (Cespe - Procurador/TC-DF/2013) Segundo jurisprudência do STJ, no direito brasileiro admite-se o regulamento autônomo, de modo que podem os chefes de Poder Executivo expedir decretos autônomos sobre matérias de sua competência ainda não disciplinadas por lei. Comentário: a questão foi muito genérica ao dizer que o chefe do Poder Executivo pode expedir decretos autônomos “sobre matérias de sua competência”, pois são apenas as matérias específicas previstas no art. 84, VI, da CF. Dessa forma, não se admite, de forma genérica, a expedição dos decretos autônomos, motivo pelo qual a questão está errada. Gabarito: errado.
30. (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 10/2013) Toda lei, para sua execução, depende de regulamentação, que consiste em um ato administrativo geral e normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo. Comentário: o item está errado, pois nem toda lei depende de regulamentação. A doutrina majoritária adota o posicionamento de que somente as leis administrativas, isto é, aqueles que dependem de atuação da Administração Pública para serem colocadas em prática é que dependem de regulamentação. As demais leis (civis, penais, trabalhistas), em regra, não necessitam de regulamentação. Gabarito: errado.
31. (Cespe – AJ/TRT-10/2013) Encontra-se dentro do poder regulamentar do presidente da República a edição de decreto autônomo para a criação de autarquia prestadora de serviço público. Comentário: a criação de autarquia ocorre por meio de lei. Dessa forma, não é possível criar uma autarquia por decreto autônomo do presidente da República. Ademais, os casos de decreto autônomo são apenas os previstos no art. 84, VI, da Constituição Federal: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; Portanto, a questão está errada. Gabarito: errado.
32. (Cespe – Escrivão/PC-BA/2013) Em razão do poder regulamentar da administração pública, é possível estabelecer normas relativas ao cumprimento de leis e criar direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas. Comentário: a criação de direitos, obrigações, proibições e medidas punitivas deve ocorrer por meio de ato normativo primário, em regra, por meio de lei. Dessa forma, não se admite esse tipo de inovação jurídica por meio do poder regulamentar. Portanto, o item está errado. Gabarito: errado.
33. (Cespe - AUFC/AGO/TCU/2013) Se, ao editar um decreto de natureza regulamentar, a Presidência da República invadir a esfera de competência do Poder Legislativo, este poderá sustar o decreto presidencial sob a justificativa de que o decreto extrapolou os limites do poder de regulamentação. Comentário: de acordo com a CF, art. 49, V, compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Dessa forma, se o Presidente da República invadir a competência do Poder Legislativo, este poder poderá sustar o decreto que extrapolou os limites do poder de regulamentação. Perfeito, portanto, o item. Gabarito: correto.
34. (Cespe - Escrivão/PC BA/2013) Por ser ato geral e abstrato, a expedição do regimento interno de determinado órgão público, cuja finalidade é a regularização da funcionalidade do órgão, decorre do poder hierárquico. Comentário: trouxe essa questão para enriquecer o nosso conhecimento sobre o tema. Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas; Acontece que o gabarito preliminar considerou a questão como errada e, após os recursos, o item foi anulado. Segundo a banca: “Por haver divergência doutrinária no que tange ao assunto abordado no item, opta-se pela anulação do item”. Gabarito: anulado.
35. (Cespe – Agente Administrativo/Suframa/2014) Em decorrência do poder de polícia, a administração pode condicionar ou restringir os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade. Comentário: é exatamente essa a definição do poder de polícia. A Administração condiciona ou restringe os direitos de terceiros, em prol do interesse da coletividade. Gabarito: correto.
36. (Cespe - Procurador/PGE-BA/2014) Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária. Comentário: a interdição de um restaurante é um exemplo típico do poder de polícia administrativo. Nesse caso, trata-se de uma medida repressiva do poder de polícia. Logo, a questão está correta. Gabarito: correto.
37. (Cespe – Analista Judiciário/CNJ/2013) O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. Comentário: é exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor o objetivo do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”. Gabarito: correto.
38. (Cespe – Analista Judiciário/TJDFT/2013) No que se refere ao exercício do poder de polícia, denomina-se exigibilidade a prerrogativa da administração de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem depender de prévia manifestação judicial. Comentário: a autoexecutoriedade é a faculdade de decidir e executar diretamente uma decisão pelos próprios meios da Administração, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A autoexecutoriedade divide-se em exigibilidade (meios indiretos de coação) e executoriedade (meios diretos, materiais, de coação). Nesse caso, a questão estaria correta se substituirmos a palavra “exigibilidade” por “autoexecutoriedade” ou por “executoriedade”. Portanto, a questão está errada. Gabarito: errado.
39. (Cespe - AUFC/TCU/AGO/2013) As licenças são atos vinculados por meio dos quais a administração pública, no exercício do poder de polícia, confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade que só pode ser exercida de forma legítima mediante tal consentimento. Comentário: as licenças são atos vinculados que permitem o consentimento para o desempenho de certa atividade. Nesse caso, a Administração reconhece que o particular cumpriu os requisitos legais e permite que ele realize a atividade que é de seu direito. Um bom exemplo é a licença para o exercício de atividade profissional. Gabarito: correto.
40. (Cespe - TJDFT/2013) Considere que determinado agente público detentor de competência para aplicar a penalidade de suspensão resolva impor, sem ter atribuição para tanto, a penalidade de demissão, por entender que o fato praticado se encaixaria em uma das hipóteses de demissão. Nesse caso, a conduta do agente caracterizará abuso de poder, na modalidade denominada excesso de poder. Comentário: no caso em análise, o vício decorre da competência, ou seja, o agente aplicou a penalidade sem possuir atribuição para isso. Por conseguinte, a conduta se caracteriza como abuso de poder, na modalidade de excesso de poder. Dessa forma, o item está correto. Em síntese, o excesso de poder decorre da competência, enquanto o desvio de poder da finalidade. Gabarito: correto.
41. (Cespe – ATA/DPU/2016) A edição de ato normativo constitui exemplo do exercício do poder de polícia pela administração. Comentário: na época da aplicação da prova, escrevi um artigo propondo a interposição de recurso contra o gabarito dessa questão. Contudo, a banca não alterou o gabarito final, motivo pelo qual precisamos nos adequar ao entendimento do avaliador. A edição de ato normativo, em linhas gerais, constitui exemplo do poder normativo ou regulamentar. Exemplo disso é a edição de um decreto executivo por parte do Presidente da República, tendo por fim dar fiel execução às leis. Por outro lado, o poder de polícia manifesta-se pela edição de atos que impliquem condicionamentos ou restrições de direitos. De fato, esses condicionamentos podem ocorrer por atos concretos, como a aplicação de uma multa de trânsito, ou ainda por meio de atos normativos que disciplinem determinado condicionamento, como um regulamento que disponha sobre a obtenção de um alvará. Assim, sob essa ótica, a questão está correta.
42. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) O abuso de poder administrativo pode assumir tanto a forma comissiva quanto omissiva. Comentário: para o desempenho de suas atribuições, os agentes públicos dispõem de determinadas prerrogativas que devem ser utilizadas em defesa do interesse público. Assim, quando se utilizam dessas prerrogativas previstas em lei, os agentes fazem o “uso do poder”. A omissão administrativa pode ser específica ou genérica. A genérica ocorre diante das escolhas que as autoridades fazem de privilegiar uma política pública em detrimento de outra. Nesse caso, a omissão decorreu de uma mera escolha da Administração, uma vez que nem sempre é possível atender a todas as demandas da população. Na omissão específica, por outro lado, há uma determinação legal de agir, ou seja, o agente público tem o dever de realizar um ato. Na omissão genérica, não há qualquer irregularidade; mas na omissão específica há abuso de poder, pois o agente não pode contrariar a lei que impôs a sua atuação. Gabarito: correto.
43. (Cespe – Auditor de Controle Externo/TCE-SC/2016) Situação hipotética: Diante da ausência de Maria, servidora pública ocupante de cargo de nível superior, João, servidor público ocupante de cargo de nível médio, recém-formado em Economia, elaborou determinado expediente de competência exclusiva do cargo de nível superior ocupado por Maria. Assertiva: Nessa situação, o servidor agiu com abuso de poder na modalidade excesso de poder. Comentário: o abuso de poder divide-se em duas modalidades: (i) excesso de poder: ocorre quando o agente público atua fora de sua esfera de competência; (ii) desvio de poder (desvio de finalidade): ocorre quando o agente, atuando dentro de suas competências, utiliza-se do ato para uma finalidade diversa daquela prevista em lei. Na situação hipotética, João realizou um ato fora de suas competências, motivo pelo qual houve abuso de poder, na forma de excesso de poder. Note que o fato de João ter concluído o curso superior não o faz investir-se automaticamente em cargo de nível superior. Ele continua ocupando o cargo de nível médio. Gabarito: correto.
44. (Cespe – Analista Judiciário/TRE-GO/2015) Pedro não poderá se recusar à remoção, que tem fundamento no denominado poder hierárquico da administração pública. Comentário: a remoção de ofício ocorre no interesse da administração pública, independendo, portanto, da vontade do servidor (art. 36, parágrafo único, I). Outrossim, Hely Lopes Meirelles define o poder hierárquico como o poder “de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal”. Dessa forma, a remoção é um instrumento de organização da administração pública, inserindo-se, portanto, no poder hierárquico, pois é o modo distribuir a força de trabalho para a condução da atividade administrativa. Por isso, podemos concluir que a remoção tem como fundamento o poder hierárquico da administração e, além disso, pode ocorrer independentemente da vontade do servidor. Gabarito: correto.
45. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) Poder disciplinar é aquele que permite à administração pública disciplinar, de forma concreta, a aplicação de leis gerais e abstratas. Comentário: o poder disciplinar fundamenta a aplicação das sanções funcionais aos servidores e também às demais pessoas sujeitas à disciplina interna dos órgãos e serviços da Administração, como uma empresa que firmar um contrato de prestação de serviço público. O poder descrito na questão, na verdade, é o poder regulamentar, que permite que sejam editados os atos normativos destinados a dar fiel aplicação às leis gerais e abstratas, ou seja, àquelas que se aplicam a situações e sujeitos indeterminados. Por exemplo, a Lei de Acesso à Informação é uma lei geral e abstrata, uma vez que se aplica a diversas situações e sujeitos. Para a sua fiel aplicação, é necessário que seja editado um regulamento, que é um decreto normativo que disciplina a sua aplicação no âmbito que cada administração. Cumpre frisar, ademais, que nem toda lei geral e abstrata necessita de regulamentação, mas somente aquelas que precisam de algum detalhamento específico para ser colocadas em prática. Gabarito: errado.
46. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) O excesso de poder, espécie de abuso de poder, ocorre quando o agente público ultrapassa os limites impostos a suas atribuições. Comentário: o abuso de poder é uma forma de ilegalidade que se divide em duas espécies: (i) o desvio de poder (ou desvio de finalidade), que ocorre quando um agente prática um ato para o qual era competente, porém com uma finalidade diversa daquela prevista em lei – por exemplo, um prefeito emite um decreto de desapropriação de um terreno com o objetivo de perseguir um inimigo político; e (ii) o excesso de poder, que ocorre quando o agente extrapola os limites de suas competências – por exemplo, uma autoridade aplica a pena de suspensão de 60 dias, quando a legislação somente lhe permitia impor a sanção de até 30 dias. Logo, o item está perfeito. Gabarito: correto.
47. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) O poder hierárquico é aquele que confere à administração pública a capacidade de aplicar penalidades. Comentário: a Prof. Maria Di Pietro defende que o poder hierárquico fundamenta a aplicação de sanções aos servidores públicos. Todavia, tal entendimento é amplamente superado pela doutrina e pelas bancas de concursos, a exemplo do Cespe. Assim, considere que a aplicação de penalidades decorre do poder disciplinar e não do poder hierárquico. O poder hierárquico, na verdade, é o que permite que o superior hierárquico de ordens, reveja atos, avoque ou delegue atribuições e fiscalize a atividade de seus subordinados. Gabarito: errado.
48. (Cespe – Defensor Público Federal/DPU/2015) A hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas. Comentário: uma das características da execução da função administrativa é a presença de hierarquia. Dessa forma, a Administração se organiza numa cadeia hierárquica em que o superior expede ordens e fiscaliza os subordinados. Por exemplo, no Poder Executivo federal, o Presidente da República é o dirigente máximo da Administração, expedindo ordens para os ministros, que por sua vez dirigem as atividades dentro de suas áreas de competências. Por outro lado, no exercício da função legislativa e jurisdicional típica, não existe hierarquia. Dessa forma, um parlamentar não se subordina ao presidente da respectiva casa quando exerce a função legislativa. A relação, nesse caso, é meramente para a organização da atividade, mas o presidente de um órgão legislativo não é superior hierárquico dos demais parlamentares. Da mesma forma, um juiz de primeiro grau não é subordinado hierarquicamente a um juiz de segundo grau, por exemplo. Logo, não pode este emitir uma ordem, dentro da função jurisdicional, para aquele. o item está correto.
49. (Cespe - Técnico/MPU/2015) O ato da autoridade superior foi praticado no exercício de seu poder disciplinar. Comentário: inicialmente, devemos observar que a autoridade superior agiu com desvio de poder, afinal exerceu um ato com uma finalidade diversa da prevista em lei. Afinal, a determinação teve o fim de punir o agente público, em detrimento do interesse público. Todavia, não é esse o cerne da questão. Na situação, a autoridade superior expediu uma ordem para o seu subordinado, ou seja, exerceu o poder hierárquico. Ainda que a finalidade tenha sido a punição, não podemos dizer que houve o exercício do poder disciplinar, uma vez que este fundamentaria a apuração dos fatos a imposição das penalidades previstas na legislação (como a advertência, suspensão, etc.). Assim, a autoridade superior agiu com base no poder hierárquico, ainda que com desvio de poder. Gabarito: errado.
50. (Cespe - Técnico/MPU/2015) Na situação apresentada, a ordem exarada pela autoridade superior é ilícita, por vício de finalidade. Comentário: essa questão complementa a anterior. Conforme vimos, a autoridade agiu com abuso de poder, na forma de desvio de finalidade. Com efeito, o abuso de poder é uma ilegalidade e, por isso, podemos concluir que o ato foi ilícito e com um vício de finalidade, uma vez que a finalidade adotada é diversa daquela prevista em lei. Gabarito: correto.
51. (Cespe – Auditor/FUB/2015) Decorrente do poder hierárquico, a avocação, por um órgão, de competência não exclusiva atribuída a outro órgão que lhe seja subordinado é excepcional e exige motivos relevantes e devidamente justificados. Comentário: avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado. Dessa forma, a avocação é uma medida excepcional, que somente deve ser adotada por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado. Isso porque a avocação desprivilegia o subordinado e pode diminuir a eficiência do órgão, uma vez que centraliza competências nos níveis mais elevados. Ademais, a avocação fundamenta-se no poder hierárquico, conforme previsto na questão. Gabarito: correto.
52. (Cespe – Auditor/FUB/2015) O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos. Comentário: o poder disciplinar permite que a Administração: (i) puna internamente os seus servidores pelo cometimento de infrações; (ii) puna os particulares que cometam infrações no âmbito de algum vínculo jurídico específico com a Administração (empresas contratadas pela Administração Pública). Portanto, a sua aplicação não é restrita aos servidores públicos. Gabarito: errado.
53. (Cespe - Auditor/FUB/2015) No Brasil, apenas excepcionalmente se admite ato normativo primário no exercício do poder regulamentar da administração pública. Comentário: o poder regulamentar é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo para a expedição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução. Quando editados pelo chefe do Poder Executivo, esses atos revestem-se na forma de decreto. Portanto, em regra, o poder regulamentar trata de atos normativos secundários, uma vez que tomam como fundamento as leis, que seriam os atos primários. Todavia, a Constituição Federal permite que, em situações excepcionais, sejam editados atos normativos primários, com base no poder regulamentar. É o caso da expedição do decreto autônomo, previsto no art. 84, VI, da CF. Cumpre anotar, ademais, que a extinção de funções ou cargos públicos vagos é um ato de efeitos concretos, logo não se trata do exercício do poder regulamentar. Dessa forma, somente o art. 84, VI, “a”, trata especificamente de um decreto autônomo normativo, ou seja, um ato normativo primário. Gabarito: correto.

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