Criado por Maria José
aproximadamente 8 anos atrás
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Questão | Responda |
VANTAGENS PREVIDENCIÁRIAS | Lei 8112/90 |
Licença para tratar da própria saúde | − Até 30 dias, exame concessório realizado por médico do setor; − Mais de 30 dias, por junta oficial; − Finalizado o prazo, inspeção médica resolverá sobre voltaao serviço, prorrogação do benefício ou aposentadoria |
Licença Gestante | − 120 dias, a contar do 1º dia do nono mês de gestação; − Ressalvada gravidez de risco (prescrição médica); − Prematuro: licença a partir do parto; − Natimorto: decorridos 30 dias, exame médico para opinar sobre sua volta ou não; − Aborto: 30 dias. − Todos os casos com remuneração; − Lactante deterá 1h/d para poder amamentar seu filho, atéeste completar 6 meses |
Licença Paternidade | − Conferido ao servidor que se tornou pai (adoção ou não). − 5 dias consecutivos e remunerados. |
Licença Adotante | − 90 dias, a contar da efetivação; − Com remuneração |
Licença por Acidente em Serviço | − Dano físico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo; − Equipara-se: agressão injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho; − Remuneração integral; − Instituição particular para tratamento especializado: ônus da Administração. |
Auxílio-funeral | − Devido a família do servidor, ativo ou inativo, que falecer; − Acumulo permitido de cargos: pago em razão do cargo de maior remuneração; − Pago no prazo de 48 h ao familiar que custeou o funeral; − Falecimento fora do local de trabalho: despesas do transporte será da Administração |
Auxílio-reclusão | − Prisão do servidor; − 2/3 da remuneração quando a prisão for em flagrante ou preventiva; − 1/2 da remuneração quando a decisão for definitiva; − Se absolvido, terá direito à integralização; − Cessa quando da soltura, mesmo que condicional |
Auxílio-natalidade | − Devido a servidora ou servidor por motivo de nascimento de filho; − Equivalente ao menor vencimento do serviço público; − Inclui o Natimorto; − Parto múltiplo: valor acrescido de 50%, por nascituro |
Salário-família | − Por dependente econômico: cônjuge, filhos, adotado ou soba guarda, mãe e pai sem economia própria. − Devido ao servidor ativo ou inativo; − Por dependente; − Pais servidores vivem em comum: pago somente a um deles; − Pais servidores separados: pago aos dois, em razão da distribuição dos dependentes |
Pensão | − Correspondente ao valor da remuneração quando da efetividade do servidor, a contar do óbito; − Requerida a qualquer momento; − Prescreve somente as prestações exigíveis há mais de 5 anos; − Vedada a percepção de 2 ou mais pensões (opção); |
Pensão | Beneficiados Vitalícios: a) Cônjuge/companheiro; b) Separada judicialmente/divorciada, com decisão judicial garantindo pensão alimentícia; c) Mãe e pai dependentes; d) Maior de 60 anos ou deficiente que comprovem dependência econômica. |
Pensão | Beneficiados Temporários: a) Filhos/enteados: até complementar 21 anos ou cessar ainvalidez; b) Menor sob a guarda/tutela até completar 21 anos; c) Irmão órfão dependente: até os 21 anos ou até cessar ainvalidez; d) Pessoa designada dependente: até os 21 anos ou atécessar a invalidez |
Pensão | Pensão provisória recebida por morte presumida (convertida em 5 anos): a) Declaração de ausência judicial; b) Desaparecimento em desabamento, inundação, incêndio ou acidente; c) Desaparecimento no desempenho das atribuições do cargo ou em missão de segurança. |
Lei 8112/90 Parte I e Parte II | Acesse a Parte I aqui: https://www.goconqr.com/pt-BR/p/6621666 Acesse a Parte II: https://www.goconqr.com/pt-BR/p/6621722 |
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