3. [Flash Card] Administração pública direta e indireta

Descrição

Administração pública direta e indireta
Lúcio Flávio Lucca
FlashCards por Lúcio Flávio Lucca, atualizado more than 1 year ago
Lúcio Flávio Lucca
Criado por Lúcio Flávio Lucca quase 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
O que é desenvolvido por meio de Órgãos e Entidades Públicas? Atividade Administrativa do Estado
A Atividade Administrativa do Estado é desenvolvida por meio: Órgãos e Entidades Públicas
Característica das Entidades: Unidade de Atuação com Personalidade Jurídica
Característica do Órgão Público: 1) Unidade de Atuação da Estrutura da Administração Direta e da Administração Indireta; 2) Não possui Personalidade Jurídica Própria
Entidade é uma pessoa jurídica de direito: Público ou Privada
Característica da Entidade Política: Tem autonomia política - Capacidade de Legislar e se auto-organizar
Compõem as Entidades Políticas: União Estados DF Municípios
Características das Entidades Administrativas: 1) Não possuem Autonomia Política (não podem Legislar) 2) Executam Leis Editadas Pelas pessoas Políticas 3) Possuem Autonomia Administrativa
Compõem as Entidades Administrativas: 1) Autarquias 2) Sociedade de Economia Mista 3) Fundações Públicas 4) Empresas Públicas
Os Órgãos realizam suas atividades através do que? Dos AGENTES PÚBLICOS
Os Órgãos também são denominados de: Centros de Competência
Exemplos de Órgãos Públicos: 1) Seções das Empresas Públicas 2) Secretarias de Estado 3) Ministério do Poder Executivo Federal
Princípios que fundamentaram a Organização da Administração Pública em Órgãos e Entidades: 1) Centralização 2) Descentralização 3) Desconcentração
O que é centralização? É o desempenho Diretos das Atividades Públicas pelo Estado (pessoa política - União, Estados, DF ou Municípios)
Na Centralização, a Administração Direta executa as Tarefas do Estado por meio dos: Órgãos e Agentes Administrativos
A limpeza pública executada diretamente pela pessoa política responsável (município) é um exemplo de: CENTRALIZAÇÃO
O que é Descentralização? Desempenho Indireto das atividades públicas
Quando o Estado Distribui atribuições a outras pessoas (jurídicas ou físicas), ele está observando qual princípio? Princípio da Descentralização.
Na descentralização, sempre existem 2 pessoas distintas: Estado e Pessoa que executa o serviço
Tipos de Descentralização: Política e Administrativa
Na Descentralização Política ocorre a criação de Entidades: Políticas
Uma das Características dos Estados Federados: Descentralização Política
O que quer dizer que os Entes Federados, na Descentralização Política, exercem competência própria? A competência NÃO provém do Ente Central (União). A competência é conferida pela União
Ente Central e Entes Locais Ente Central: UNIÃO e Entes Locais: ESTADOS e MUNICÍPIOS
Por meio da Descentralização Política, qual o tipo de competência dos Estados e Municípios (Entes Locais)? Competência Legislativa Própria - conferida pela constituição
Características da Competência Legislativa Própria 1) Conferida Diretamente pela Constituição 2) Não é delegação ou concessão do Governo Central (União) 3) Originária dos Entes Locais (Estados e Municípios)
Na Descentralização Administrativa, as Atribuições são definidas pelo: Poder Central
Na Descentralização Administrativa, as Atribuições são exercidas por quem? Entidades Descentralizadas.
Na Descentralização Política, as atribuições decorrem de onde? Decorrem de Leis Editadas pelo Ente Central, não decorrem da Constituição.
Na Descentralização Administrativa, o Ente Político Transfere atribuições para quem? Para suas respectivas Administrações Indiretas, dentro da mesma Esfera de Governo
Quais são os tipos de Descentralização Administrativa? 1) Por Serviço, Funcional, Técnica ou por Outorga 2) Por Colaboração ou Delegação 3) Territorial ou Geográfica
Na descentralização por Serviço, Funcional, Técnica ou por Outorga, o Ente político Atribui Titularidade ou Execução de Serviço Público a quem? A PJ de Direito Público ou Privado Criada por Lei pelo próprio Ente Político.
Na Descentralização por Serviço, Funcional, Técnica ou por Outorga, são criadas, por Lei, qual tipo de Entidade da Administração Direta? 1) Autarquias, Empresas Públicas, Fundação Pública e Sociedade de Economia Mista 2) Consórcios Públicos (para gerir serviços públicos pela descentralização por serviços)
Como é a Lei que cria Entidades para Outorga de Serviços? Lei em Sentido Formal que Cria a Entidade ou autoriza a sua Criação. Além disso, essa Lei define (mesmo que genericamente) as atribuições.
Como ocorre a definição do campo de atuação das Entidades para outorga de serviços? Por meio de instrumentos normativos infralegais. A Lei que cria tais entidades define genericamente suas atribuições.
Em qual caso ocorre a Atribuição da Execução e Titularidade do Serviço? Na Desconcentração por Serviços.
Qual é o Prazo da Outorga na Desconcentração por Serviços? O Prazo da Outorga é Indeterminado, pois ao atribuir a EXECUÇÃO e a TITULARIDADE do serviço, o Ente Político perde a DISPONIBILIDADE por tal serviço
Por que, na Desconcentração por serviços, a Entidade Administrativa desempenha o serviço com Independência Porque ocorre a transferência de Titularidade
O Ente Instituidor exerce o controle sobre as Entidades Descentralizadas com qual objetivo? Com objetivo das entidades descentralizadas não desviarem dos fins.
O Ente Instituidor exerce que tipo de controle sobre as Entidades Descentralizadas? Controle finalístico, ou Controle de Tutela. Não se trata de Subordinação, se trata de Vinculação!!!
Características do Controle exercido pelo Ente Instituidor sobre as Entidades Descentralizadas: 1) Observa os Limites da Lei 2) Não tem Caráter Finalístico (é Tutela) 3) Não Existe Subordinação (é Vinculação)
Ao atribuir a Execução e Titularidade do Serviço, o Ente Político perde a disponibilidade por tal serviço e pode retomá-la por: Mediante LEI
Qual a origem da descentralização por colaboração ou delegação? Contrato ou ato unilateral
Em qual tipo de descentralização o poder público conserva a titularidade do serviço? Na descentralização por Colaboração ou Delegação
Em qual tipo de descentralização o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente? Na descentralização por Colaboração ou Delegação
Características da Descentralização por Colaboração ou Delegação: 1) Contrato ou ato Unilateral 2) Transferência da EXECUÇÃO de serviço público para PJ de direito privado PREVIAMENTE EXISTENTE; 3) O poder público conserva a titularidade do Serviço
Tipos de descentralização por colaboração ou delegação: 1) concessões 2) permissões ou autorizações de serviços públicos
Exemplos de concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos: Estado transfere, mediante contrato, a administração de rodovias e de aeroportos para a iniciativa privada.
Na descentralização por colaboração, para que se possa transferir a responsabilidade pela execução do serviço a outra pessoa, quando é usado o contrato e quando é usado o ato unilateral? CONTRATO: Concessão ou permissão de serviços públicos ATO UNILATERAL: Autorização de serviços públicos
Quais são os prazos para delegação pro contrato e delegação por ato administrativo? DELEGAÇÃO POR CONTRATO: Prazo Determinado DELEGAÇÃO POR ATO ADMINISTRATIVO: Não há prazo (possibilidade de revogação a qualquer tempo)
Em qual tipo de descentralização há alguma forma de hierarquia? Não há relação de hierarquia em nenhuma forma de descentralização.
Por que o poder do Estado é mais amplo e rígido na descentralização por colaboração do que na descentralização por serviço? Porque na descentralização por colaboração (concessão, permissão ou autorização), delega-se apenas a execução do serviço. Porém, a titularidade do serviço permanece com o Poder Público.
O que a descentralização administrativa por Serviços transfere? Titularidade E Execução do serviço
O que a descentralização administrativa por Colaboração transfere? Apenas a EXECUÇÃO do serviço
Instrumento de Legitimação da Descentralização Administrativa por Serviços: Lei Formal
Instrumento de Legitimação da Descentralização Administrativa por Colaboração: Contrato ou Ato Unilateral
Personalidade jurídica da entidade descentralizada na Descentralização Administrativa por Serviços: Direito Público ou Privado
Personalidade jurídica da entidade descentralizada na Descentralização administrativa por Colaboração: Direito Privado (pessoa previamente existente)
Prazo da Descentralização administrativa por Serviços: Indeterminado
Prazo da Descentralização administrativa por Colaboração: Contrato: determinado; Ato Unilateral: indeterminado.
Como é feito o controle na descentralização administrativa por serviços? Tutela ou supervisão (controle finalístico)
Como é feito o controle na descentralização administrativa por Colaboração? Amplo e rígido
Existe hierarquia em relação ao ente instituidor na Descentralização Administrativa por serviços ou por colaboração? Não
Exemplos de Descentralização Administrativa por Serviços: Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, consórcios públicos.
Exemplo de Descentralização Administrativa por Colaboração Concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
O que é Descentralização Territorial ou Geográfica? Quando uma Entidade local, geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, possui capacidade administrativa genérica para exercer encargos de interesse público.
Quais são os encargos públicos exercidos na descentralização territorial ou Geográfica? função normalmente exercidas por municípios: distribuição de água, luz, gás, poder de polícia, proteção à saúde e à educação.
de que forma o Exercício da Capacidade Legislativa é exercida na Descentralização Territorial? a Capacidade Legislativa é exercida sem autonomia, pois é subordinada à normas emanadas pelo Poder Central.
Onde ocorre a descentralização Territorial? * Estados Unitários (França e Portugal); * Brasil: Época do Império ou se for criado Território Federal

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