ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Descrição

QUAIS OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
viegas.advogados
FlashCards por viegas.advogados, atualizado more than 1 year ago
viegas.advogados
Criado por viegas.advogados mais de 10 anos atrás
91
3

Resumo de Recurso

Questão Responda
QUAIS OS ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO FIFOCOM FINALIDADE-FORMA-COMPETÊNCIA-OBJETO E MOTIVO
VÍCIO NO ATO ATINGE QUAL ELEMENTO? FORMA.
MOTIVO E MOTIVAÇÃO SÃO A MESMA COISA???? NÃO. MOTIVAÇÃO É A EXTERIORIZAÇÃO DO MOTIVO. É A JUSTIFICATIVA.
O QUE É MOTIVO???? RAZÃO DO ATO. PODE SER ANTES OU DURANTE O ATO. MOTIVAÇÃO POSTERIOR NÃO É ADMITIDA.
O QUE É OBJETO???? O CONTEÚDO MATERIAL DO ATO.
DE QUEM É A COMPETÊNCIA PARA DEMITIR O SERVIDOR??? DO CHEFE DO PODER.
QUAIS AS COMPETÊNCIAS INDELEGÁVEIS??? EXCLUSIVA. ATOS NORMATIVOS. REVER DECISÃO EM GRAU DE RECURSO.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA É DELEGÁVEL??? SIM. EXCLUSIVA NÃO.
O QUE É AVOCAÇÃO? CHAMAR PARA SI O ATO DE VOLTA. É SÓ VERTICAL.
O QUE É DELEGAÇÃO HORIZONTAL??? PARA HIERARQUICAMENTE IGUAIS.
O QUE É DELEGAÇÃO VERTICAL??? PARA ALGUÉM HIERARQUICAMENTE INFERIOR.
COMO PODE SER A DELEGAÇÃO? VERTICAL - PARA BAIXO. HORIZONTAL- PARA O LADO.
O QUE É DELEGAÇÃO??? TRANSFERÊNCIA DE UMA ATO. TITULARIDADE NÃO É DELEGÁVEL.
QUAL O SINÔNIMO DE COMPETÊNCIA??? PODER.
QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO??? PUBLICA-DECORRE DA LEI. IMPRESCRITÍVEL-DECORRE DA LEI OU DA COMPETÊNCIA, SÓ PODE SER ALTERADA PELA LEI E NÃO PELO DECORRER DO TEMPO. IRRENUNCIÁVEL-NÃO PODE RENUNCIAR DECORRE DA LEI. IMPRORROGÁVEL-SÓ PRORROGÁVEL NOS TERMOS DA LEI. NÃO PODE SER MUDADA PELA VONTADE DAS PARTES E NEM PELO PARTICULAR.

Semelhante

Noções de Direito Administrativo
Alynne Saraiva
Direito Administrativo - Visão Geral
tiago meira de almeida
Processo Administrativo Federal - Quiz I
tiago meira de almeida
ato administrativo- requisitos/ elementos
michelegraca
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Princípios da Administração pública
Jay Benedicto
Entidades da Administração Indireta
roberta.dams
Direito Adiministrativo
Katiusce Cunha
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Mateus de Souza
PODERES ADMINIS- TRATIVOS
Mateus de Souza