DIREITO PROCESSUAL CIVIL IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Chádia Fernanda
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Chádia Fernanda
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Casos de impedimento do juiz: em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do ministério público ou prestou depoimento como testemunha de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão quando nele estiver POSTULANDO, como defensor público advogado ou membro do mp, seu cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. Em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório quando promover ação contra a arte ou seu advogado
III-Quando o nele estiver postulando como defensor publico advogado ou membro do mp seu cônjuge ou companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau inclusive Nesse inciso III o IMPEDIMENTO só se verifica quando o defensor publico, o advogado ou o mp JÁ INTEGRAVA O PROCESSO ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE JUDICANTE DO JUIZ.
CASOS DE SUSPEIÇÃO DO JUIZ: Amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes e de seus advogados. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio Quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau inclusive. Interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo SEM NECESSIDADE DE DECLARAR SUAS RAZÕES
SERÁ ILEGÍTIMA ILEGÍTIMAAAAAA A ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUANDO: I-houver sido provocada por quem a alega, II-a parte que alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.
A parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instrui-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas no prazo de 15 DIAS A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO.

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