Tutela Provisória

Descrição

Direito Processul Civil Mapa Mental sobre Tutela Provisória, criado por Karina Bairros em 01-09-2017.
Karina Bairros
Mapa Mental por Karina Bairros, atualizado more than 1 year ago
Karina Bairros
Criado por Karina Bairros mais de 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Tutela Provisória
  1. Evidência
    1. art. 311 CPC
      1. Dispensa
        1. § 1º abuso do direito de defesa, §2º recurso repetitivo ou súmula vinculante, § 3º quando for pedido reipersecutório (contrato de depósito) §4º quando tiver prova documental sem oposição do réu
        2. Urgência
          1. art. 300 CPC
            1. Exige fumus boni iuris e periculum in mora
              1. antecedente ou incidente
            2. Antecipada
              1. art. 303 e 304 CPC
                1. Petição somente com Tutela Provisória
                  1. deferir: 15 dias prazo para aditar (sob pena de extinção)
                    1. Interpor agravo de instrumento nos termos do art. 1015 a 1019 CPC
                      1. citação e intimação do réu para comparecer na audiência de conciliação
                        1. Frutífera
                          1. extinção com resolução do mérito
                          2. infrutífera
                            1. Abre-se o prazo de 15 dias para o réu oferecer contestação
                              1. Contestar: segue o rito comum
                                1. Manter-se Inerte: estabilização da tutela
                                  1. Extinto sem resolução do mérito
                                    1. A parte tem até 2 anos para ingressar com ação para rever a tutela estabilizada § V 304
                          3. Caso indeferida: tem 5 dias para emendar
                        2. Cautelar
                          1. art. 305 a 309
                            1. Pedido completo ou só a tutela cautelar
                              1. Somente cautelar: pra de 5 dias para o réu contestar o pedido art. 306
                                1. Apresentada a contestação: analise se defere o indefere o pedido.
                                  1. Se o réu e citado e mantem-se inerte, aplica-se a pena de revelia
                                    1. Caso conteste: segue o rito comum
                                      1. Cencedida a tutela: Prazo de 30 dias para efetivar a Tutela, neste mesmo prazo fazer o pedido pincipal
                                        1. Apresentado o pedido as partes serão intimadas para a audiência de mediação ou conciliação, §3º art. 308, se tiver acordo o Juiz homologa e o processo é extinto
                                          1. Caso não tenha acordo abre-se o prazo de 15 dias para contestar o pedido principal
                                            1. Se o réu não contestar da pena de revelia e o processo irá seguir
                                              1. Se ele contestar segue o processo comum

                          Semelhante

                          TUTELA PROVISÓRIA
                          Mateus de Souza
                          Direito Processual Civil IV - 1ª Apostila da Luana 8º B
                          Direito Provas Estudos
                          Tutela de Urgência Cautelar Antecedente
                          Juliana Calio
                          TUTELA PROVISÓRIA (CPC, ART. 294 a 311)
                          Micheli Gorlin
                          Tutela Provisória
                          fernanda g
                          TUTELA PROVISÓRIO CAUTELAR
                          Gustavo Souza Lima
                          Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)
                          Chádia Fernanda
                          Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)
                          Izza Niele
                          Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)
                          Diego Andrade
                          Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)
                          Reniele Gomes Moreira
                          Tutela Provisória (Art. 294 ao 311, NCPC)
                          Sarah Hans