§ 1º abuso do direito de defesa, §2º recurso repetitivo ou súmula vinculante, § 3º quando for pedido reipersecutório (contrato de
depósito) §4º quando tiver prova documental sem oposição do réu
Urgência
art. 300 CPC
Exige fumus boni iuris e periculum in mora
antecedente ou incidente
Antecipada
art. 303 e 304
CPC
Petição somente com Tutela Provisória
deferir: 15 dias prazo para aditar (sob pena de extinção)
Interpor agravo de instrumento
nos termos do art. 1015 a 1019
CPC
citação e intimação do réu para
comparecer na audiência de
conciliação
Frutífera
extinção com resolução do mérito
infrutífera
Abre-se o prazo de 15 dias para o
réu oferecer contestação
Contestar: segue o rito comum
Manter-se Inerte:
estabilização da
tutela
Extinto sem resolução do mérito
A parte tem até 2 anos para ingressar com ação para
rever a tutela estabilizada § V 304
Caso indeferida: tem 5
dias para emendar
Cautelar
art. 305
a 309
Pedido completo ou só a tutela cautelar
Somente cautelar: pra de 5 dias para o réu contestar
o pedido art. 306
Apresentada a contestação: analise se defere o indefere o pedido.
Se o réu e citado e mantem-se inerte, aplica-se a pena de revelia
Caso conteste: segue o rito comum
Cencedida a tutela: Prazo de 30 dias para efetivar a Tutela,
neste mesmo prazo fazer o pedido pincipal
Apresentado o pedido as partes serão intimadas para a audiência de
mediação ou conciliação, §3º art. 308, se tiver acordo o Juiz homologa e o
processo é extinto
Caso não tenha acordo abre-se o prazo de 15 dias para contestar o pedido principal
Se o réu não contestar da pena de revelia e o processo irá seguir