3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)

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Direito Administrativo Mapa Mental sobre 3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112), criado por Tatiana Norberta em 18-06-2014.
Tatiana Norberta
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Resumo de Recurso

3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)
  1. AS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES
    1. DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS
      1. PODERÃO PROVER SEUS CARGOS
        1. COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS
          1. ACORDO COM AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS DESTA LEI

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