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3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)
Descrição
Direito Administrativo Mapa Mental sobre 3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112), criado por Tatiana Norberta em 18-06-2014.
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direito administrativo
Mapa Mental por
Tatiana Norberta
, atualizado more than 1 year ago
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Tatiana Norberta
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Resumo de Recurso
3. PROVIMENTO (ART. 5º,§3º,8.112)
AS UNIVERSIDADES E INSTITUIÇÕES
DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA FEDERAIS
PODERÃO PROVER SEUS CARGOS
COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS
ACORDO COM AS NORMAS E OS PROCEDIMENTOS DESTA LEI
Anexos de mídia
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