Princípios constitucionais do processo e
normas fundamentais de processo civil
NEOPROCESSUALISMO
Normas processuais devem ser interpretadas
de acordo com a CF/88
Súmula 636 STF - Vem sendo
questionada a luz do NCPC
NORMAS PRINCÍPIOS X NORMAS REGRAS
OBS: Norma
gênero = produto
da interpretação
Normas Princípios
a) genéricas b)
estabelecem programas c)
Abstratos d) Podem ser
implícitas no
ordenamento e) "colisão"
proporcionalidade f)
aplicados de modo
indiscriminado geram
uma enorme insegurança
jurídica.
Normas regras
a) específicas b) impõem,
permitem ou proíbem algo d)
cuidam de uma situação
específica e) "colisão" - tudo
ou nada f) caso o sistema só
contasse com normas regras
ele seria muito fechado, isto
é, ele não permitiria
interpretação.
DIMENSÕES DOS
PRINCÍPIOS
Dimensão objetiva
Vetor
Legislativo
Indicativo para o
legislador fazer a lei
OBS: Função
orientadora
Vetor
interpretativo
Toda vez que interpretar uma norma jurídica ele deve fazer de
modo a dar base ao princípio abstrato, genérico.
OBS: Função integrativa
Dimensão subjetiva
Traz uma posição de vantagem
CLASSIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS
1) PRINCÍPIOS INFORMATIVOS OU
FORMATIVOS DE DIREITO PROCESSUAL
CIVIL
OBS: São princípios de validade
universal. Eles não têm conteúdo
político ideológico, por isso que esses
princípios não variam de acordo com o
país.
Princípio Lógico
ordem estrutural lógica (Atos
logicamente concatenados). (ex: Todos
os sistemas contam com ação, reação e
depois decisão). OBS: Não tem como
recorrer sem antes saber o que o Juiz
decidiu).
Princípio econômico
o processo civil sempre busca o
melhor resultado com o menor
sacrifício ( processo rápido, efetivo e
que custe pouco)
Princípio Jurídico
Todo sistema de processo deriva de
um ordenamento jurídico (não
precisa ser escrito).