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Terceiro Setor - Paraestatais
Descrição
Direito Administrativo (3. Organização Administrativa) Mapa Mental sobre Terceiro Setor - Paraestatais, criado por Amanda Pinheiro em 17-01-2018.
Sem etiquetas
direito administrativo
3. organização administrativa
Mapa Mental por
Amanda Pinheiro
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Amanda Pinheiro
mais de 6 anos atrás
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Resumo de Recurso
Terceiro Setor - Paraestatais
A quem se aplica?
EP e SEM.
Serviços Públicos
Atividade Econômica em Concorrência
Atividade Econômica em Monopólio
EP DEPENDENTE de Verbas do Orçamento P/
Despesas com Pessoal
Custeio em Geral
EP/SEM que participe de Consórcio
Consórcio não tem Pers. Jurídica.
OBJETIVO: Executar determinado empreendimento. ART 1º, §5º.
BB e CEF realizam Consórcio p fornecimento de linha de crédito em comunidades carentes no RJ.
Sociedade de Propósito Específico
Controlada por EP/SEM - ART 1º, §6º.
O desempenho de Atividade Econômica pelo Estado DEVE se dar por EP/SEM.
As Estatais desempenham Atividades Econômicas em SENTIDO AMPLO, dentre as quais encontramos:
Serviços Públicos
É uma AE eligida a esta condição pela CF ou pela LEI.
Atividade Econômica em Concorrência
É a regra, tendo em vista o P. da Livre Iniciativa. CF, 160.
Atividade Econômica em Monopólio
QUESTÕES IMPORTANTES
Uma entidade da ADM INDIRETA pode ser a TITULAR da maioria votante de uma SEM?
SIM (Parte final do ART 4º)
Posso ter uma EP participando do capital de outra EP?
SIM (Fundamento: §U, do ART 3º)
Posso ter uma EP participando do capital de uma SEM?
SIM
Pode uma EP controlar outra EP?
NÃO! Pois a maioria do capital votante é sempre do MUDE.
Pode uma EP controlar uma SEM?
SIM
RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR
Caso de Abuso de Poder
Quem tem Legitimidade para promover a responsabilidade neste caso?
Os próprios sócios.
A própria empresa.
3º Prejudicado.
Independe de autorização da Assembleia Geral.
PRAZO: 6 ANOS DO ATO.
FUNÇÃO SOCIAL DAS ESTATAIS
Devem exercer suas atividades em favor do bem comum.
REALIZAR
Interesse Coletivo.
Imperativo de Segurança Nacional. (Art. 27)
DEVEM ADOTAR
Práticas de Sustentabilidade Ambiental (Art 27, §2º)
SOCIEDADE DA QUAL PARTICIPE
EP
SEM
Sem Controle Acionário por estas.
Não é considerada Estatal, mas deverá adotar práticas de Governança e Controle.
Subsidiária
Depende de Autorização Legislativa.
EXCLUSÃO PARCIAL DO TÍTULO 1 DA NORMA P/
Estatais que, junto com as Subsidiárias, no exercício social anterior tiveram uma receita bruta inferior a 90 milhões.
Conceitos Aplicáveis
Atividade Econômica só por EP/SEM.
Conceito de EP/SEM.
SEM como S/A.
Necessidade de inclusão de um Estatuto de regras de governança corporativa.
Necessidade de requisitos de transparência.
Divulgação da remuneração dos administradores.
ESTRUTURA
Conselho de Administração
Mín. 7 / Máx. 11
REQUISITOS P/ SER ADMINISTRADOR
Cidadão com
reputação ilibada.
notório conhecimento.
Requisitos Cumulativos
Experiência Profissional
10 anos no serviço público/privado na área de atuação da EP/SEM, ou área conexa.
4 ANOS de atuação em cargo:
Docente/Pesquisador
Direção/Chefia superior de empresa (2 níveis + altos)
CC/FC - DAS 4 ou Superior
ALTERNATIVOS
4 ANOS de experiência como Profissional Liberal em atividade vinculada àquela realizada pela EP/SEM.
Cabe dispensa? SIM! Quando:
Quando for empregado público concursado com + de 10 anos de efetivo exercício e ocupado um cargo de gestão superior.
Quando tiver Formação Acadêmica COMPATÍVEL.
FICHA LIMPA
VEDADA a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria:
1) Representante do órgão regulador, a qual a EP/SEM está sujeita.
Ex. Não pode indicar um diretor da ANP para a DIRETORIA da Petrobrás.
ATÉ O 3º GRAU
2) Os auxiliares do Chefe do Executivo: Ministro de Estado, Secretário Estadual, Secretário Municipal.
3) Dirigente Estatutário de Partido Político
4) Titular de Mandato no Poder Legislativo (MUDE)
5) Participante da Estrutura Decisória do Partido Político ou quem participou de organização/vinculação em campanha eleitoral nos últimos 36 meses.
6) Pessoa que tenha CONTRATO com a controladora da EP/SEM.
7) Pessoa com cargo em Organização Sindical.
8) Pessoa com conflito de interesse com a controladora ou com a estatal.
Diretor de financiamento imobiliário no Santander dirigir o mesmo setor na CEF.
Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções consecutivas
ART 19. Garantia de participação de representantes dos empregados e dos acionistas minoritários.
Diretoria
Mín. 3 / Sem máximo.
Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções consecutivas
Conselho Fiscal
Contará com pelo menos 1 membro indicado pelo ente controlador.
Mandato: 2 ANOS + 2 Reconduções consecutivas
Comitê de Auditoria Estatutária
Mín. 3 / Máx. 5
Consideram-se ADMINISTRADORES.
Anexos de mídia
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