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3 - Tráfico 1
Descrição
Penal especial (Lei de drogas) Mapa Mental sobre 3 - Tráfico 1, criado por Juliana Fontes em 05-02-2018.
Sem etiquetas
penal especial
lei de drogas
Mapa Mental por
Juliana Fontes
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Juliana Fontes
quase 7 anos atrás
19
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0
Resumo de Recurso
3 - Tráfico 1
é indispensavel
para qualquer fim
licença prévia
da autoridade competente
plantações ilícitas
serão imediatamente destruídas
pelo delegado
se for utilizada a queimada
deverá observar normas de proteção ao meio ambiente
não precisa de autorização prévia do Sisnama
fará auto de levantamento das condições encontradas
recolherá quantidade suficiente para pericial
delimitaçao do local
medidas para preservar as provas
as glebas cultivadas com a produção ilícita
serão expropriadas
conforme a CF
crimes - art. 33
importa, exporta, remete
prepara, produz, fabrica
adquiri, vende, expoe a venda, oferece
ter em depósito, transporta, traz consigo, guarda
prescrever, ministrar
entregar para consumo ou fornecer drogas
ou materia-prima, insumo, produtos quimicos destinados a fabricação de drogas
art. 33, I
para todos, ainda que gratuitamente
sem autorização
ou desarcordo com a lei
5 a 15 anos
500 a 1500 dias multa
art. 33, II
quem semeia, cultiva, faz a colheita
de plantas que sao materias-primas para drogas
art. 33, III
utiliza local ou bem de qualquer natureza
que tem propriedade, posse, guarda, vigilância, administração
ou consente que outro o utilize
para trafico
art. 33, § 2
quem induz, instiga ou auxilia
a usar drogas
detenção
1 a 3 anos
100 a 300 dias multa
art. 33, § 3
oferecer droga
eventualmente
e sem objetivo de lucro
a pessoa de seu relacionamento
para juntos consumirem
detenção
6 meses a 1 ano
700 a 1500 dias multa
sem prejuizo do art. 28
consumo de drogas
nos delitos do caput e § 1
redução de 1/6 a 2/3
agente primário
bons antecendentes
não se dedique a atividades criminosas
nem integre organização criminosa
pode fazer a conversão para pena restritiva
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.
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