Lei 10.261/68

Descrição

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo
Nilka Costa
Mapa Mental por Nilka Costa, atualizado more than 1 year ago
Nilka Costa
Criado por Nilka Costa quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Lei 10.261/68
  1. Direito de Petição
    1. Pessoa Física
      1. pessoa Jurídica
        1. Defesa dos direitos: Ilegalidade e/ou abuso de poder
      2. Servidor não pode se negar
        1. Protocolar; Encaminhar; Apreciar
        2. Penas disciplinares art 251
          1. repreensão
            1. por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres art 253
            2. suspensão
              1. não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência art 254
                1. pode ser convertida em multa
                  1. 50% vencimento/remuneração - obrigado a permanecer em serviço
                2. multa
                  1. demissão
                    1. demissão a bem do serviço público
                      1. cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                      2. Prescrição: extinção da punibilidade
                        1. 02 anos
                          1. repreensão
                            1. suspensão
                              1. multa
                              2. 05 anos
                                1. demissão
                                  1. demissão a bem do serviço público
                                    1. cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                    2. Início: falta cometida ou qdo cessado (faltas permanentes ou continuadas)
                                    3. Procedimento Disciplinar, assegurado o contraditório e a ampla defesa - Apuração:
                                      1. Processo Administrativo (PAD) obrigatória para penalizar com:
                                        1. cassação de aposentadoria ou disponibilidade
                                          1. demissão a bem do serviço público
                                            1. demissão
                                              1. Conclusão até 90 dias contados da CITAÇÃO
                                                1. NÃO PODEM atuar nem na parte de apuração e nem como secretário
                                                  1. amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar (até terceiro grau) do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste
                                                2. Sindicância. Pena:
                                                  1. multa
                                                    1. suspensão
                                                      1. repreensão
                                                        1. Segue o procedimento do PAD, mas serão 3 testemunhas e conclusão em até 60 dias
                                                      2. Servidor por requerer ou representar. Prazo 30 dias
                                                        1. Deferido
                                                          1. Indeferido
                                                            1. Reconsideração. Prazo 30 dias

                                                          Semelhante

                                                          Noções de Direito Administrativo
                                                          Alynne Saraiva
                                                          Direito Administrativo - Visão Geral
                                                          tiago meira de almeida
                                                          Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                          tiago meira de almeida
                                                          ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                          michelegraca
                                                          Direito Constitucional e Administrativo
                                                          Maria José
                                                          Entidades da Administração Indireta
                                                          roberta.dams
                                                          Princípios da Administração pública
                                                          Jay Benedicto
                                                          Direito Adiministrativo
                                                          Katiusce Cunha
                                                          DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                          eldersilva.10
                                                          ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                          Mateus de Souza