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LEI DE TORTURA 9.455/97
Descrição
Concursos Públicos Legislação Especial PRF Mapa Mental sobre LEI DE TORTURA 9.455/97, criado por Marilia Lopes em 09-03-2018.
Sem etiquetas
legislação especial prf
concursos públicos
Mapa Mental por
Marilia Lopes
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Marilia Lopes
quase 7 anos atrás
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0
Resumo de Recurso
LEI DE TORTURA 9.455/97
Tortura
RECLUSÃO 2 a 8 ANOS
Apenas Humano
I- Constranger alguém
VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA, causando-lhe sofrimento:
Físico
Mental
Fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Em razão de discriminação racial ou religiosa
Submeter alguém
sob sua guarda, pode ou autoridade com emprego de violência ou grave ameaça
intenso sofrimento físico ou mental
como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
Mesma pena
pessoa presa ou sujeito a medida de segurança
a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal
DETENÇÃO 1 A 4 ANOS
Aquele que se OMITE em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las
TORTURA por OMISSÃO IMPRÓPRIA
NÃO começa com regime FECHADO
SE RESULTA:
Tortura QUALIFICADA
Lesão corporal GRAVE ou GRAVÍSSIMA
RECLUSÃO 4 À 10 ANOS
MORTE
RECLUSÃO 8 à 16 ANOS
HOMICÍDIO
TORTURA seguida de MORTE
A vontade é torturar e NÃO matar, porém em decorrência da tortura o sujeito passivo morre.
Homicídio QUALIFICADO PELA TORTURA
A intenção é MATAR e sua como meio a tortura
Tortura SIMPLES (Lesão LEVE) NÃO É QUALIFICADA
CONDENAÇÃO
-INAFIANÇAVEL -INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA
Art. 5º XLIII
A lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS de GRAÇA (Perdão da PENA) OU ANISTIA (Perdão do CRIME)
por eles respondendo os MANDANTES, OS EXECUTORES E os que, podendo evitá-los, se OMITIREM
TORTURA II - O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS III - TERRORISMO IV - HEDIONDOS
NÃO CABE INDULTO (perdão da PENA da coletividade)
REGIME INICIAL FECHADO
SALVO A HIPÓTESE
Podendo ter progressão para R. SEMI-ABERTO e depois ABERTO
PERDA
INTERDIÇÃO para seu exercício pelo DOBRO do PRAZO da PENA APLICADA
O agente não poderá exercer cargo público (NOVO OU ANTIGO) pelo período do DOBRO DA PENAr
CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO PÚBLICO
CRIME PRESCRITÍVEL
NÃO HÁ modalidade CULPOSA
AUMENTO DE PENA
1/6 até 1/3
I - Crime cometido por AGENTE PÚBLICO
II - Crime cometido CONTRA: a) Criança ou adolescente b) gestante c) Portador de deficiência d) maior de 60 anos
Essa parte não está na norma desde 2013
III - Crime cometido MEDIANTE SEQUESTRO
PRIVAR A LIBERDADE
O crume TORTURA EQUIPARA-SE aos crime HEDIONDOS
Crime grave
CRIME APLICADO À EXTRATERRITORIALIDADE
Anotações:
Ou seja, mesmo fora do território brasileiro
Anexos de mídia
Preso (binary/octet-stream)
Morte (binary/octet-stream)
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