Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003)

Descrição

Leis Especiais Mapa Mental sobre Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003), criado por Victor Cavalcanti em 11-03-2018.
Victor Cavalcanti
Mapa Mental por Victor Cavalcanti, atualizado more than 1 year ago
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Criado por Victor Cavalcanti quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Estatuto do Desarmamento (Lei n° 10.826/2003)
  1. Possui normas de Direito Administrativo, Penal e Processual Penal
    1. Objetivo
      1. Dispõe sobre registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição
        1. dispõe sobre o Sistema Nacional de Armas — Sinarm
          1. define crime
            1. dá outras providências
            2. Tem aplicação apenas a armas de fogo, Acessórios e Munições Artefatos explosivos ou incendiários,
              1. não se aplicando às armas brancas
              2. Norma Penal em Branco
                1. Não definiu o conceito do que é: Arma de fogo, acessório e munição;
                  1. Uso permitido, restrito e proibido ou incendiário.
                    1. Artefato explosivo
                      1. Decreto nº 5.123/2004
                        1. Decreto nº 3.665/2000
                          1. Acessório
                            1. I – engenho primário ou secundário que suplementa um artigo principal para possibilitar ou melhorar o seu emprego
                            2. Acessório de arma
                              1. II artefato que, acoplado a uma arma, possibilita a melhoria do desempenho do atirador, a modificação de um efeito secundário do tiro ou a modificação do aspecto visual da arma;
                              2. arma branca
                                1. XI artefato cortante ou perfurante, normalmente constituído por peça em lâmina ou oblonga;
                                2. arma de fogo
                                  1. XIII – Arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara que, normalmente, está solidária a um cano que tem a função de propiciar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil;
                                  2. explosivo
                                    1. LI - tipo de matéria que, quando iniciada, sofre decomposição muito rápida em produtos mais estáveis, com grande liberação de calor e desenvolvimento súbito de pressão;
                                    2. munição
                                      1. LXIV –artefato completo, pronto para carregamento e disparo de uma arma, cujo efeito desejado pode ser: destruição, iluminação ou ocultamento do alvo; efeito moral sobre pessoal; exercí- cio; manejo; outros efeitos especiais;
                                      2. uso permitido
                                        1. art 10- é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei nº 10.826, de 2003.”
                                        2. uso proibido
                                          1. LXXX – a antiga designação “de uso proibido” é dada aos produtos controlados pelo Exército designados como “de uso restrito”;
                                          2. uso restrito
                                            1. Art. 11 é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.”
                                        3. Comando do Exército é responsável pela classificação e definição das armas de fogo de uso permitido, restrito ou proibido, além das obsoletas e de valor histórico
                                          1. Sinarm e Registro ART 2°
                                            1. O Sinarm é órgão vinculado à Polícia Federal e o responsável pelo cadastramento e registro das armas de fogo em território nacional
                                              1. Competências
                                                1. I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
                                                  1. II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
                                                    1. III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
                                                      1. IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores
                                                        1. V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
                                                          1. VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
                                                            1. VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
                                                              1. VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
                                                                1. IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
                                                                  1. X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
                                                                    1. XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
                                                                    2. Não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.”

                                                                    Semelhante

                                                                    LEP - Autorização de Saída e Remissão
                                                                    Elder Alvarenga
                                                                    abuso de autoridade
                                                                    Ariana Quevedo
                                                                    LEP - Regimes
                                                                    Elder Alvarenga
                                                                    Das organizações
                                                                    patrick guimarães
                                                                    Lei de tóxicos
                                                                    Luis Henrique
                                                                    abuso de autoridade
                                                                    Kathleen Almeida
                                                                    Vocabulário Inglês Básico
                                                                    Alessandra S.
                                                                    Dicionário de Química
                                                                    Alessandra S.
                                                                    simulado de português
                                                                    Alessandra S.
                                                                    CONCURSO BANCO DOBRASIL- ESCRITURÁRIO
                                                                    Alessandra S.
                                                                    Simulado OAB - 1 de 8
                                                                    Luiz Fernando