REINCIDENCIA

Descrição

Dá- se a reincidência quando o agente pratica um novo crime após condenação definitiva por crime anterior no Brasil ou no Estrangeiro.
FERNANDA VILELA
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FERNANDA VILELA
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Resumo de Recurso

REINCIDENCIA
  1. Art. 63 Código Penal
    1. Pratica de novo crime após condenação de definitiva por crime anterior cometido ou julgado no Brasil ou no exterior
    2. Data da conduta e não da consumação
      1. Sentença Penal condenatória transitada em julgado é oque define se existe ou não reincidência
        1. Natureza da condenação: independe do crime cometido
        2. Constitucionalidade da reincidência :RE453.000/2013, STF
          1. Condenações Irrecorriveis
            1. * condenação a mais de 5 anos
              1. Quinquênio
              2. Crimes Militares
                1. Crime Politico
                2. Regime rigoroso: Art 33, 2º, B e C
                  1. Penas Alternativas Art 44 ,3º
                    1. Em caso de não reincidência
                    2. Crimes Dolosos s/ sursis art 77, 1º
                      1. Pena de até 2 anos
                      2. Crime doloso = 1/2 de livramento condicional. Art 83, II
                        1. Pena maior de 2 anos
                        2. Crime Hediondo art 83, XV
                          1. Não faz do livramento Condicional
                        3. Fernanda Vilela Alves - Unit Propria

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