Formas de provimento lei 8112

Descrição

Mapa Mental sobre Formas de provimento lei 8112, criado por Adriano Pereira em 12-07-2018.
Adriano Pereira
Mapa Mental por Adriano Pereira, atualizado more than 1 year ago
Adriano Pereira
Criado por Adriano Pereira mais de 6 anos atrás
7
0

Resumo de Recurso

Formas de provimento lei 8112
  1. A investidura ocorre com a
    1. Posse
      1. se dará pela assinatura do respectivo termo
        1. deverão constar as
          1. atribuições
            1. deveres
              1. responsabilidades
                1. e os direitos inerentes ao cargo ocupado
                  1. não poderão ser alterados unilateralmente
                    1. por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei
              2. ocorrerá no prazo de 30 dias contados do ato da publicação do ato de provimento
                1. torna-se-á sem efeito, se a posse não ocorrer neste prazo
                2. Por meio de procuração específica
                  1. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
                    1. O servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio
                      1. e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública
                        1. dependerá de prévia inspeção médica oficial
                          1. só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente
                      2. são formas de provimento
                        1. Nomeação
                          1. Cargo isolado de provimento efetivo
                            1. depende de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos
                            2. ou de carreira
                              1. em comissão, inclusive na condição de interino
                                1. para cargos de confiança vagos
                                  1. o servidor ocupante em cargo de comissão ou de natureza especial poderá ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança
                                    1. Poderá optar pela remuneração de um deles
                                2. promoção
                                  1. readaptação
                                    1. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
                                      1. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
                                        1. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
                                    2. reversão
                                      1. é o retorno à atividade de servidor aposentado
                                        1. por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
                                          1. no interesse da administração, desde que:
                                            1. tenha solicitado a reversão;
                                              1. a aposentadoria tenha sido voluntária
                                                1. estável quando na atividade
                                                  1. a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
                                                    1. haja cargo vago
                                                2. aproveitamento
                                                  1. reintegração
                                                    1. recondução
                                                      1. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de
                                                        1. inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
                                                          1. reintegração do anterior ocupante.
                                                            1. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
                                                        2. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança
                                                          1. é de 15 dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da posse
                                                            1. será exonerado ou será tornado sem efeito o ato de sua designaão para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos
                                                            2. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (dois anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores
                                                              1. ASSIDUIDADE
                                                                1. DISCIPLINA
                                                                  1. CAPACIDADE DE INICIATIVA
                                                                    1. PRODUTIVIDADE
                                                                      1. RESPONSABILIDADE
                                                                        1. 4 (QUATRO) MESES ANTES DE FINDO O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ SUBMETIDA Á HOMOLOGAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE A AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DO SERVIDOR, REALIZADA POR COMISSÃO CONSTITUÍDA PARA ESSA FINALIDADE
                                                                          1. O SERVIDOR NÃO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO SERÁ EXONERADO OU, SE ESTÁVEL, RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, OBSERVADO O SEGUINTE:
                                                                            1. QUANTO À RECONDUÇÃO DECORRERÁ DE:
                                                                              1. INABIITAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO RELATIVO A OUTRO CARGO
                                                                                1. REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE, QUE POR EXEMPLO, FOI DEMITIDO E RECUPEROU O SEU CARGO DE ORIGEM
                                                                        2. O servidor ocupante de cargo efetivo que deva ,também, assumir um cargo de confiança, não é nomeado, mas sim designado
                                                                          1. No caso de cometimento de função de confiança a um servidor, fala-se de designação e não de nomeação
                                                                            1. Não há provimento de função de confiança, porque não se trata de um cargo
                                                                              1. O desligamento da função de confiança é chamado de dispensa

                                                                            Semelhante

                                                                            Noções de Direito Administrativo
                                                                            Alynne Saraiva
                                                                            Entidades da Administração Indireta
                                                                            roberta.dams
                                                                            Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                            tiago meira de almeida
                                                                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                            tiago meira de almeida
                                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                            michelegraca
                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                            Maria José
                                                                            Princípios da Administração pública
                                                                            Jay Benedicto
                                                                            Direito Adiministrativo
                                                                            Katiusce Cunha
                                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                            eldersilva.10
                                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                            Mateus de Souza