Lei 8.112/90 - Considerações Iniciais, do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Descrição
Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Lei 8.112/90 - Considerações Iniciais, do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, criado por Elívio Júnior em 16-01-2019.
Lei 8.112/90 - Considerações Iniciais, do
Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição
Disposições Preliminares:
Características: Regime Jurídico ÚNICO dos servidores
públicos da UNIÃO exclusivamente.
Aplica-se: Aos servidores ESTATUTÁRIOS (efetivos ou
comissionados) da administração DIRETA, AUTÁRQUICA e
FUNDACIONAL.
NÃO se aplica a(os): 1.
empregados públicos
(regime CLT); 2.
Empresas Públicas; 3.
Sociedades de
Economia Mista
Definições Importantes: a) Servidor -
pessoa legalmente investida em cargo
público (art. 2º); b) Cargo Público - conjunto
de atribuições e responsabilidades
atribuídas ao servidor (art. 3º). Criado por
lei, pago pelos cofres públicos, com
provimento em caráter efetivo
(concursado) ou em comissão.
Para CESPE
O PROVIMENTO de vagas tanto na Administração DIRETA quanto na
INDIRETA DEVE ser feito por CONCURSO PÚBLICO.
Do Provimento, Vacância, Remoção,
Redistribuição e Substituição:
Cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que atendam aos requisitos estabelecidos em
lei (eficácia contida), e aos estrangeiros , na forma da lei
(eficácia limitada).
Um percentual (até 20%) desses cargos, empregos e
funções serão destinados aos portadores de deficência,
conforme compatibilidade entre atribuição/deficiência.
Para CESPE
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros e estrangeiros que PREENCHAM os
REQUISITOS estabelecidos em LEI.
das Formas de Provimento:
I - Nomeação
Efetivo
Prévia aprovação em concurso público.
Comissão
Livre nomeação e exoneração.
II - Promoção
Não interrompe o TEMPO DE EXERCÍCIO, que é contado
do novo posicionamento na carreira.
III - Readaptação
Se julgado incapaz, o readaptando será APOSENTADO.
Para CESPE
O servidor público efetiva que tenha sofrido algum tipo de
limitação física ou mental, temporária ou permanente, será
readaptado em cargo compatível com suas limitações,
CONTANTO que seja HABILITADO e possua a
ESCOLARIDADE exigida com o novo cargo, MANTENDO a
REMUNERAÇÃO do cargo de origem.
IV - Reversão
Ocorrerá mediante:
I. reversão COMPULSÓRIA - declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;
Para FCC
Se o servidor estava aposentado por Invalidez, encontrando-se PROVIDO o cargo,
exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
II. reversão A PEDIDO - no interesse da Administração Pública segunda algumas condições.
V - Aproveitamento
Cargo com vencimento e atribuições compatíveis com o anteriormente ocupado.
Caso não entre em exercício no PRAZO LEGAL, o aproveitamento será considerado SEM EFEITO e a disponibilidade será CASSADA.
VI - Reintegração
Se o cargo não existir mais, o servidor ficará em
Disponibilidade.
Para FCC
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ESTÁVEL ficará em DISPONIBILIDADE, com
REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL ao TEMPO de SERVIÇO PÚBLICO, até seu adequado aproveitamento em outro
cargo. - Ou seja, ainda que o servidor tenha servido em um ente público, e depois em outro, o tempo de serviço a ser
considerado é o TEMPO TOTAL, não apenas em um órgão público.
!!! Caso o cargo esteja ocupado, o servidor será RECONDUZIDO SEM DIREITO à INDENIZAÇÃO. !!!
VII - Recondução
Poderá também ocorrer na hipótese de Reintegração do anterior
ocupante.
do Concurso Público:
Validade
O concurso terá validade de ATÉ 2
ANOS, podendo ser PRORROGADO
UMA ÚNICA VEZ por igual período.
Direito de nomeação
O candidato APROVADO terá direito à NOMEAÇÃO
quando:
1. for aprovado dentro do número de
vagas previstas no edital do concurso;
2. quando o cargo for preenchido
sem observância da classificação;
3. surgirem novas vagas durante a VALIDADE DO
CERTAME ANTERIOR, e ocorrer preterição arbitrária e
imotivada de novos servidores.
Segundo o STF, o Surgimento de Novas Vagas ou
a Abertura de Novo Concurso para o MESMO
CARGO de CERTAME ANTERIOR cujo prazo de
VALIDADE ainda NÃO tenha TERMINADO, em
REGRA, NÃO gera AUTOMATICAMENTE o DIREITO
À NOMEAÇÃO dos Candidatos Aprovados no
Certame Anterior FORA das Vagas Previstas no
Edital.
O art. 12 desta Lei é mais RIGOROSO
que o art. 37, IV, da Carta Maior, não
apenas priorizando a convocação do
aprovado em concurso público anterior,
sobre os novos candidatos, dentro do
prazo de validade daquele, mas também
VEDANDO realização de novo concurso.
Este ato não caracteriza
inconstitucionalidade.
da Posse e do Exercício:
NOMEAÇÃO
POSSE
EXERCÍCIO
É o EFETIVO DESEMPENHO das atribuições do
cargo público ou da função de confiança.
1. O servidor efetivo escolhido para exercer FUNÇÃO DE
CONFIANÇA não é nomeado e sim DESIGNADO;
2. Função de confiança não e mesma coisa que cargo,
portanto não constitui hipótese de provimento;
3. Caso não entre em exercício para a função designada, o
ato de DESIGNAÇÃO tornar-se-á SEM EFEITO.
Deverá entrar em EXERCÍCIO na data da publicação do Ato da
DESIGNAÇÃO - salvo se estiver de licença ou afastado.
A saída da FUNÇÃO denomina-se
DISPENSA.
No âmbito da Administração Pública, é
possível a existência de SERVIDORES
COM EFETVIDADE e SEM
ESTABILIDADE, bem como de
SERVIDORES COM ESTABILIDADE e
SEM EFETIVIDADE (excepcionalmente).
15 DIAS
Se não entrar em exercício no
prazo, o servidor será
EXONERADO.
Na hipótese de exercício em OUTRO MUNICÍPIO, caso tenha sido:
1. Removido
Terá de 10 a 30 dias para se apresentar na nova
sede;
2. Redistribuído
3. Requisitado
4. Cedido
5. Posto em exercício provisório
Tempo de deslocamento contido neste
prazo;
Poderá abrir mão do prazo previsto.
Em caso de LICENÇA ou AFASTAMENTO
LEGAL, o prazo contará a partir do término
do impedimento.
Estágio Probatório
É de 3 anos (36 meses) o período para aquisição de estabilidade no serviço público;
Será avaliado* considerando os seguintes fatores:
1. Assiduidade
2. Disciplina
3. Capacidade de Iniciativa
4. Produtividade
5. Responsabilidade
4 meses antes de findar
o período do estágio,
uma comissão será
constituída para realizar
essa avaliação*.
Só passam por ele servidores de provimento efetivo;
Servidor NÃO-APROVADO: se ESTÁVEL, será Reconduzido ao cargo de origem. se NÃO ESTÁVEL, será exonerado.
Letra da Lei: "São ESTÁVEIS após 3 ANOS de
EFETIVO EXERCÍCIO os servidores
nomeados para cargo de provimento
Efetivo em virtude de Concurso Público". Ou
seja, para ter ESTABILIDADE, a Aprovação
em Estágio Probatório NÃO é pré-requisito
indispensável.
Situações Práticas:
Não poderá afastar-se durante o estágio probatório para SERVIR ORGANISMO INTERNACIONAL;
Em caso de acompanhamento do cônjuge, receberá Licença por PRAZO INDETERMINADO e SEM REMUNERAÇÃO;
O início, a suspensão, a
interrupção e o reinício
ficarão registrados no
assentamento individual do
servidor
É a ACEITAÇÃO FORMAL, por parte
do nomeado, das atribuições e
responsabilidades do seu cargo. A
partir da posse o nomeado se torna
SERVIDOR PÚBLICO.
1. Poderá dar-se mediante PROCURAÇÃO
ESPECÍFICA;
2. Só haverá posse nos casos de provimento por
NOMEAÇÃO;
3. No ato da posse o servidor deverá apresentar DECLARAÇÃO
DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio;
4. Declaração quanto ao EXERCÍCIO EM OUTRO
CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO PÚBLICA;
5. A posse dependerá de PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA. E para ser
empossado, deverá ser considerado apto física e mentalmente.
30 DIAS
Se não tomar posse no prazo, a
nomeação tornar-se-á SEM EFEITO (é
diferente de ser exonerado).
Salvo situações
de afastamento
ou licença
previstas em lei.
É o ato administrativo pelo qual se
CONVOCA a pessoa para tomar
posse e entrar em exercício.
O servidor federal que acumular
licitamente dois cargos EFETIVOS,
quando investido em cargo de
provimento em COMISSÃO, ficará
afastado de AMBOS OS CARGOS
EFETIVOS, salvo na hipótese de
compatibilidade de HORÁRIO e
LOCAL DE TRABALHO de um deles.
Segundo o STF, em caso de Nomeação em cargo
público determinada POR DECISÃO JUDICIAL, o
servidor NÃO faz JUS à PROMOÇÃO ou PROGRESSÃO
FUNCIONAL RETROATIVA (RE 629.392). Assim, a
promoção funcional terá efeitos prospectivos (“EX
NUNC”).
da Estabilidade:
Requisitos que devem ser atendidos
cumulativamente para aquisição de
estabilidade:
1. Aprovação em concurso público;
2. Cargo de provimento efetivo;
3. Três anos de efetivo exercício;
4. Aprovação na avaliação especial de
desempenho (estágio probatório).
Há 4 hipóteses de perda do cargo:
1. Sentença judicial transitada em
julgada;
2. Processo Administrativo Disciplinar com ampla defesa;
3. Insuficiência de desempenho (verificada mediante avaliação periódica,
na forma de LEI COMPLEMENTAR, assegurada ampla defesa;