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PRISÃO / MEDIDAS CAUTELARES / LIBERDADE PROVISÓRIA (Processo Penal)
Descrição
Processo Penal PRISÃO / MEDIDAS CAUTELARES / LIBERDADE PROVISÓRIA Artigos 282 a 350 CPP
Sem etiquetas
direito processual penal;
processo penal
direito criminal
prisão
prisão prenventiva
prisão cautelar
Mapa Mental por
Michell Nascimento12
, atualizado more than 1 year ago
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Michell Nascimento12
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Resumo de Recurso
PRISÃO / MEDIDAS CAUTELARES / LIBERDADE PROVISÓRIA (Processo Penal)
Cautelares (necessidade e adequação das medidas) Art. 282CPP (vide ADCS 43 e 44 STF)
Motivo para Prisão: 3 tipos (flagrante, temporária e preventiva) Art.283 CPP
Emprego Força Art.284 CPP
Autoridade Ordena Prisão(Expedir Mandado (atos a serem cumpridos) ) Art. 285 CPP
Registro Prisão Art.289-A(CPP)
Perseguição; Prisão em outro Território(município) Art. 290CPP
Resistência Prisão Art. 292 CPP
Vedado Algemas M. Grávidas (Atos Médicos) PÚ Art 292 CPP
Prisão de Autoridades (Recolhidos em Quarteis / Prisão Especial) Art. 295 CPP
Preso Provisório (separados demais presos) Art.300 CPP
Prisão em Flagrante Art`s. 301 a 310 CPP
Qualquer do Povo - Prender ( quem pego flagrante delito) Art.301 CPP
Requisitos Flagrante Delito Art. 302 CPP
Flagrantes Crimes Permanentes Art. 303 CPP
Apresentação Preso a Autoridade Competente (ATOS) Art.304 CPP
Comunicação PRISÃO Imediatamente (Juiz / MP / Família) Art.306 CPP
Recebimento Autos Prisão: Juiz IRÁ= (Relaxar / Converter / liberdade Prov.) Art. 310 CPP
PRISÃO PREVENTIVA art`s. 311 a 316 CPP
Qualquer fase Processo Art.311 CPP
Poderá ser Decretada: Garantia da Ordem (Púb. / Econ. ou Conv. Inst . Criminal) Art. 313 CPP
Requisitos Prisão Preventiva Art.313 CPP
NÃO Preventiva - nas Exclusões Ilicitude(art. 23, CP) Art. 314 CPP
REVOGAÇÃO Preventiva Art.316 CPP
PRISÃO DOMICILIAR Art`s. 317 e 318 CPP
DESCREVE Prisão Domiciliar Art. 317 CPP
SUBSTITUIR Preventiva por Domiciliar Art. 318 CPP
OUTRAS MED. CAUTELARES Art`s. 319 e 320 CPP
Cautelares DIVERSAS Prisão Art.319 (I a IX)CPP
PROIBIÇÃO sair País Art. 320 CPP
LIBERDADE PROVISÓRIA C/ OU SEM FIANÇA Art`s. 321 ao 350
Liberd. Por Ausência dos Requisitos p/ Prisão Art.321 CPP
REQUISITOS Liberd. por Fiança (pena máxima 4 anos) Art. 322
NÃO conced. Fiança Art. 323, 324 CPP
Valor Fiança Art. 325, 326 CPP
Formas Pagamento Fiança (dinheiro / joias / títulos Dív. Púb.) Art. 330, CPP
PRAZO conceder Fiança Art. 334 CPP
RECUSA(autoridade Policial) de conceder Fiança (Peticionar Juiz) Art. 335 CPP
DEVOLUÇÃO Fiança Art. 337 CPP
QUEBRA Fiança Art. 341(I ao V) CPP
DISPENSA Fiança - por Liberdade Providória (condição Econ. Preso) Art.350 CPP
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