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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Descrição
AULA 6 - PÁGINA 42
Sem etiquetas
cpc
direito processual civil
concursos públicos
Mapa Mental por
Alan Brum
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Alan Brum
mais de 5 anos atrás
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Resumo de Recurso
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
FINALIDADE art. 824
PROVER TUTELA
EXPROPRIAÇÃO DE BENS
EXPROPRIAÇÃO art.825
ADJUDICAÇÃO
TRANSFERIR BENS DO DEVEDOR PARA CREDOR
ALIENAÇÃO
APROPRIAÇÃO DE FRUTOS/RENDIMENTOS
REMIR
ATÉ
ADJUDICAÇÃO OU ALIENAÇÃO
ATO DEVEDOR PAGA/CONSIGNA
1ª FASE
PROPOSIÇÃO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS art.827
10% PAGO PELO EXECUTADO
SE PAGAR EM ATÉ 3 DIAS
5%
EMBARGOS
15 DIAS
REJEITADO
PAGA 20%
AVERBAÇÃO art. 828
INFORMA QUE DEVEDOR NÃO PODE VENDER BENS
INFORMAR JUÍZO
10 DIAS
DA CONCRETIZAÇÃO
FORMALIZADA PENHORA
CANCELAMENTO
CASO NÃO FAÇA
JUIZ FAZ
OFICIAL DE JUSTIÇA art.830
NÃO ENCONTRAR O EXECUTADO
ARRESTAR OS BENS
TRANSCORRIDO PRAZO:
PARA PAGAMENTO
CONVERTE EM PENHORA
VAI 2 VEZES DENTRO DE:
10 DIAS
2ª FASE
APREENSÃO DE BENS
PENHORA
PAGAMENTO art.831
JUROS
CUSTOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
VALOR PRINCIPAL ATUALIZADO
IMPENHORÁVEIS art.833
MÓVEIS
EXCETO ELEVADO VALOR
VESTUÁRIO
SALÁRIO
SUSTENTO FAMÍLIA
ATÉ 50 SALÁRIOS
SEGURO DE VIDA
FERRAMENTAS DE TRABALHO
POUPANÇA
ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
ORDEM DE PREFERÊNCIA art.835
1º DINHEIRO
2º TÍTULOS PÚBLICOS
3º TÍTULOS MOBILIÁRIOS
5º BENS IMÓVEIS
6º BENS MÓVEIS
4º VEÍCULOS VIA TERRESTRE
NÃO ENTRA BENS art.836
PAGAM NEM CUSTAS JUDICIAIS
SERÁ REALIZADA MEDIANTE ATO OU TERMO art.838
DEPOSITÁRIOS art.840
BANCO
DINHEIRO/PEDRA/CRÉDITO
DEPOSITÁRIO JUDICIAL
MÓVEIS/SEMOVENTES/IMÓVEIS
SE NÃO HOUVER
EXEQUENTE
EXECUTADO
IMÓVEIS RURAIS/ MAQUINÁRIO AGRÍCOLA
FORMALIZADA
EXECUTADO INTIMADO
FEITA ADVOGADO
BEM INDIVISÍVEL
COPROPRIETÁRIO PREFERÊNCIA
ARROMBAMENTO
2 OFICIAIS JUSTIÇA
MODIFICAÇÃO art.847
10 DIAS CONTADOS INTIMAÇÃO PENHORA
JUIZ OUVIRÁ OUTRA PARTE
3 DIAS
ANTES DECIDIR
DINHEIRO/APLICAÇÃO FINANCEIRA art. 854
ADMITE-SE
SEM CIÊNCIA EXECUTADO
INTIMADO 5 DIAS ARGUIÇÃO
IMPENHORÁVEL
VALOR EXCESSIVO
24H JUIZ
CANCELA VALOR EXCESSIVO
DE CRÉDITO art. 855
AVALIAÇÃO art.870
OFICIAL DE JUSTIÇA
EXCETO
ESPECIALIZADO
VALOR COMPORTAR
JUIZ NOMEARÁ
AVALIADOR
LAUDO
NÃO SUPERIOR 10 DIAS
3ª FASE
EXPROPRIAÇÃO DOS BENS
ADJUDICAÇÃO art. 876
TRANSFERÊNCIA BEM AO EXEQUENTE
DEPENDE
REQUERIMENTO
INTIMAÇÃO EXECUTADO
ALIENAÇÃO
VENDA BENS PENHORADOS
QUANDO FRUSTRADA
FAR-SE-Á
INICIATIVA PARTICULAR
LEILÃO
EDITAL
5 DIAS ANTES
NÃO ADMITE PREÇO "VIL"
INFERIOR 50%
EXEQUENTE ARREMATAR
SE > CRÉDITO
DEPOSITAR
3 DIAS
ARREMATAÇÃO
NÃO EXISTIR IMPUGNAÇÃO
10 DIAS
4ª FASE
SATISFAÇÃO DO CRÉDITO
FAR-SE-Á
ENTREGA DINHEIRO
ADJUDICAÇÃO PENHORADO
REALIZADA
OUVIRÁ PARTE 10 DIAS
NÃO IMPUGNAÇÃO
SATISFEITA
PAGAMENTO
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