1.3.1.1. Capacidade processual

Descrição

Parte Geral - Livro III - Título I - Capítulo I do CPC
Giovane Getúlio  Menegaz
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Giovane Getúlio  Menegaz
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Resumo de Recurso

1.3.1.1. Capacidade processual

Anexos:

  1. Capacidade de fato do CC
    1. igual a capacidade de estar em juízo CPC
    2. Curador especial
      1. Encargo da Defensoria Pública
        1. Casos referentes ao representante legal
          1. não há representante
            1. interesses do representante e do representado colidem
            2. Casos referentes ao réu revel
              1. citação p/
                1. edital
                  1. hora certa
                  2. até constituir advogado
                    1. réu preso
                  3. Questões envolvendo cônjuges
                    1. Polo ativo
                      1. Necessidade de consentimento do outro
                        1. ações de direito real imobiliário
                          1. exceto no regime de separação absoluta de bens
                          2. possibilidade de ser suprido judicialmente quando há recusa indevida
                        2. Polo passivo
                          1. Ambos cônjuges citados p/ ações
                            1. Direito real imobiliário
                              1. Fato de ambos v ato praticado por ambos
                                1. dívida a bem da família
                                  1. ônus real em imóvel
                                2. Ações possessórias
                                  1. Casos de composse
                                    1. Ato por ambos praticado
                                  2. Alguns casos de representação
                                    1. Autarquia
                                      1. Quem a lei indicar
                                      2. Herança jacente ou vacante
                                        1. curador
                                        2. espólio
                                          1. inventariante
                                            1. se for dativo
                                              1. Sucessores serão intimados nas ações em que espólio for parte

                                        Semelhante

                                        Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                        RECURSOS
                                        Bruna Carneiro
                                        Atos Processuais
                                        Rogerio Lima
                                        Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                        Luís Felipe Mesiano
                                        Procedimento de Ação Monitória
                                        Natália Oliveira
                                        Competência de Foro
                                        hosanagarcia
                                        Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                        Luís Felipe Mesiano
                                        Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                        Luís Felipe Mesiano
                                        Teoria geral das provas
                                        Nathália Gomes
                                        EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
                                        Bruna Carneiro
                                        APELAÇÃO
                                        Bruna Carneiro