Sociedades Coligadas

Descrição

Ministério Público (Civil) Mapa Mental sobre Sociedades Coligadas, criado por willian8391 em 12-03-2015.
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Mapa Mental por willian8391, atualizado more than 1 year ago
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Resumo de Recurso

Sociedades Coligadas
  1. Controladas
    1. Art. 1.098. É controlada: I - a sociedade de cujo capital outra sociedade possua a maioria dos votos nas deliberações dos quotistas ou da assembléia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores; II - a sociedade cujo controle, referido no inciso antecedente, esteja em poder de outra, mediante ações ou quotas possuídas por sociedades ou sociedades por esta já controladas.
    2. Coligadas ou Filiadas
      1. Art. 1.099. Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controlá-la.
      2. Simples participação
        1. Art. 1.100. É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto.

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