EMPRESA PÚBLICA E SEM IV

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EMPRESA PÚBLICA E SEM IV
amanda dias
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Resumo de Recurso

EMPRESA PÚBLICA E SEM IV
  1. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    1. Por exemplo, numa situação hipotética, seria possível o Banco do Brasil, uma empresa de economia mista com capital público e privado, adquirir 30% de uma empresa pública federal de propriedade da União. As entidades da Administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios são as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
    2. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
      1. ATENÇÃO - Essa redação refere-se às empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividades econômicas em sentido estrito.
      2. A Suprema Corte entende que, para as empresas públicas e sociedades de economia mista que executem serviço público monopolizado – serviço prestado pelo Estado sem a competitividade com empresas particulares –, não há obrigatoriedade de submetê-las ao regime jurídico das empresas privadas. Por essa razão, a entidade administrativa com personalidade jurídica de direito privado que estiver enquadrada como prestadora de serviço público (monopolizado) deve fazer jus à imunidade tributária prevista para autarquias e fundações públicas

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