Direito Administrativo

Descrição

Outros princípios implícitos que podem aparecer em provas
Fernando Lima
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Fernando Lima
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Resumo de Recurso

Direito Administrativo
  1. Outros Princípios Implícitos

    Anotações:

    • As vezes pode aparecer em provas
    1. Princ. Controle OU Tutela

      Anotações:

      • Controle da Administração direta sobre a Administração Indireta (vinculação). Controle Limitado, não presumido, sempre com previsão em lei Trata-se do princípio da autotutela, no Direito Administrativo. O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos
      1. Princ. da Especialidade

        Anotações:

        • Referido principio decorre dos princípios da legalidade e indisponibilidade do interesse público, concerne à ideia de descentralização administrativa. O princípio da especialidade tem a ver com a descentralização administrativa, isto é, toda vez que há uma descentralização, a Administração, por meio de lei, cria ou autoriza uma entidade da Administração indireta que é especializada em determinado assunto. Nesse sentido, é proibido constituir uma entidade da Administração indireta para exercer atribuições genéricas. Exemplo: União → Ibama.
        1. Princ. do Devido Processo Legal

          Anotações:

          • A Adm deverá sempre observar os procedimentos definidos em Lei.
          1. Princ. Contraditório e Ampla Defesa
            1. PAD

              Anotações:

              • Exemplo no PAD Processo Administrativo Disciplinar. Aplica-se em processos punitivos (que tem sanção) , mas tb nos processos com litígio, que há conflito de interesse.
              1. Instauração do Inquérito
                1. Inquérito
                  1. Participar
                    1. Provas
                      1. Testemunhas
                        1. Informação
                          1. Diligências
                        2. Defesa
                          1. Julgamento
                        3. Princ. da Hierarquia

                          Anotações:

                          • Comando => Subordinação Coordenação e subordinação Súmula Vinculante / Erga Omnes (Todos -> ADI / ADC )
                          1. Princ. da Precaução

                            Anotações:

                            • Evitar danos graves por meio de medidas preventivas, principalmente ambiental, ou seja, a empresa tem que provar que uma exploração de petróleo por exemplo não vai causar prejuízos ao meio ambiente, ou seja, a ADM sempre vai agir com precaução afim de evitar qq dano ao interesse público.
                            1. Princ. da Sindicabilidade

                              Anotações:

                              • São sujeitos a um Controle. Abrange inclusive a autotutela. O princípio da SINDICABILIDADE impõe que a Administração Pública se submeta a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade). Segundo a doutrina a sindicabilidade é a possibilidade de submeter qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito, decorrentes de atos da Administração, a algum tipo de controle. Portanto, pode-se afirmar que a autotutela é uma das formas de expressão do controle da Administração
                              1. Princ. da Presunção de Legitimidade ou Veracidade

                                Anotações:

                                • Presunção da verdade ( fatos ) Presunção da legalidade ( legitimidade ) - Relativa Inversão do ônus da prova. Correção administrativa dentro da norma.
                                1. Princ. da Subsidiariedade

                                  Anotações:

                                  • O Estado disciplina a vida em sociedade/coletividade. O estado deverá:  Exercer suas funções próprias (segurança, justiça, etc). Atuar de forma supletiva em relação às questões sociais econômicas. Exemplo dos bancos que devem entrar naqueles pontos que o mercado não seja possível atender, exemplo de fin. para produtores rurais, ou no petróleo, etc. Agindo de forma complementar as carências da sociedade, entrar onde outras associações não conseguiram entrar.
                                  1. Princ. da Responsividade

                                    Anotações:

                                    • O administrador deverá prestar conta e poderá ser responsabilizado pelas suas condutas.
                                    1. Princ. da Intranscendência subjetiva das Sanções

                                      Anotações:

                                      • As sanções  não podem extrapolar a pessoa do infrator. Um administrador não pode ser prejudicado por ato de outro.

                                    Semelhante

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                                    roberta.dams
                                    Direito Adiministrativo
                                    Katiusce Cunha
                                    DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                    eldersilva.10
                                    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                    Mateus de Souza