Espécies de Regimes de Bens

Descrição

Mapa Mental sobre Espécies de Regimes de Bens, criado por Victória Gomes em 10-06-2020.
Victória  Gomes
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Resumo de Recurso

Espécies de Regimes de Bens
  1. Comunhão parcial (arts. 1658 a 1666)
    1. Comunhão parcial de bens é o regime legal estipulado para os casais que se renúncia o pacto antenupcial.
      1. Pacto antenupcial é um contrato solene e condicional, por meio do qual os nubentes dispõem sobre o regime de bens que vigorará entre ambos, após o casamento.
    2. Comunhão universal (arts. 1667 a 1671)
      1. Regime da comunhão universal é aquele em que se comunicam todos os bens, atuais e futuros, dos cônjuges, ainda que adquiridos em nome de um só deles, bem como as dívidas posteriores ao casamento, salvo os expressamente excluídos pela lei ou pela vontade dos nubentes, expressa em convenção antenupcial (CC, art. 1.667). Por tratar-se de regime convencional, deve ser estipulado em pacto antenupcial.
      2. Participação final nos aquestos (arts. 1672 a 1686)
        1. Dispõe o art. 1.672 do Código Civil: “No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento”.
        2. Separação de bens (arts. 1687 e 1688)
          1. “É aquele em que cada consorte conserva, com exclusividade, o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros e a responsabilidade pelos débitos anteriores e posteriores ao casamento”.

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