Se não fechar 11 horas, as horas retiradas são pagas como extraordinárias
RSR: 24,
preferentemente aos
domingo - 24 horas
consecutivas
Não será remunerado se o empregado faltar a semana inteira
Perde a remuneração e não o descanso
Art. 68: Trabalho em domingo, total ou parcial, subordinado à permissão prévia autoridade competente
No sétimo dia, se não paga em dobro
2. Jornadas especiais
2.1. Turnos ininterruptos
Jornada de 6 horas
Súm. 423, tst - Pode ser com até
8 horas, sem hora extra, desde
fixado em negociação coletiva
significativa ALTERNÂNCIA DE HORÁRIOS DE
TRABALHO compreendendo dia e noite
Sum 360 - TST - intervalo para repouso e alimentação
- dentro de cada turno ou intervalo para repouso
semanal - NÃO DESCARACTERIZA o TIR
Intervalo
> 4 a 6 horas = 15
mim intervalo
Irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ININTERRUPTA
Súm 110: Repouso semana 24 horas + repouso entre jornadas 11 horas = 35 horas
a serem respeitadas, caso contrário paga como extraordinárias, com adicional
2.2. Outras jornadas especiais
Bancários
Art. 224 - 6
horas
contínuas - 30
horas semana
§ 2º - Gerente de
contas: Não se
aplica FD,
gerência,
fiscalização,chefia
- Desde que
gratificação não
inferior a 1/3
Divisor = 180
Art. 62, II:
Gerente de
agência
bancária -
não sujeito
a controle
de jornada -
gratificação
superior
40%
Trabalhadores
em minas
Art. 293 - Não
excederá 6
horas diárias
ou 36
semanais
Art. 294:
Tempo de
deslocamento
até a boca da
mina também
conta
Atividades
de telefonia
Art 227 - Máximo
6 horas contínuas
ou 36 semanais
Súm. 178 - TST:
Também se aplica
a telefone de
mesa (Call
centers sem
regulamentação)
Súm 346 -
Digitador -
intervalo de 10
mim a cada 90
de trabalho
Contratados
tempo
parcial
Art. 58-a: Duração
não exceda a a trinta
horas semanais
Salário será
proporcional (isonomia)
Art. 130-A: Mais 7 faltas,
férias pela metade
FÉRIAS 30 DIAS E
ABONO TAMBÉM
Até 26 horas + 6 HE
PODE compensar
Art. 62, II:
Gerentes -
diretores e
chefes: não
tem HE
Terão HE quando
salário do cargo de
confiança, com FG,
for inferior ao
salário acrescido
de 40%
3. Jornada
extraordinária
Art. 59 -
Não
excedente a
duas horas
por
acordo
individual,
convenção
coletiva ou
acordo
coletivo de
trabalho.
Remuneração,
no mínimo, em
50% A MAIS a
do normal
Súm 376 - Se exceder as 2 horas diárias (é ilegal), NÃO
exime empregador de pagar todas horas trabalhadas
Computa o Repouso e o 13
Súm. 291, TST: Horas extras - habitualidade - supressão - indenização -
1 Mês das horas suprimidas para cada ano trabalhado
Média dos últimos 12 meses x valor
hora do dia da supressão
Súm. 340 TST: Empregado comissões - HE 50% sobre o valor comissões
recebidas no MÊS, divisor o nº horas EFETIVAMENTE trabalhadas
Compensação
de jornada
Acordo de prorrogação
de jornada (tradicional
ou semanal) - Súm 85
Dentro da semana
1- Acordo escrito entre
empregado x empregador,
2- ACT ou 3- CCT
II - norma coletiva pode
vedar o acordo individual
III - Não atender exigências legais (ex. acordo tácito), não implica
repetição do pagamento das horas excedentes, se não dilatada a
jornada máxima semanal, devido apenas adiciona (HE)
IV - HE habituais (trabalhar 10 horas diárias e mais aos
sabádos) NÃO DESCARACTERIZA o acordo de compensação
Art. 59, §2º:
Banco de horas
§ 2º Ultrapassa o módulo semanal
No período máximo de um ano
Não exceda a soma das jornadas semanais
acordo ou convenção coletiva de trabalho,
§3º: Rescisão sem compensação
integral - pagamento das horas
extras não compensadas
§5º Acordo semestral - - máximo 10 horas
Demanda Acordo INDIVIDUAL ESCRITO
§6º Compensação mensal - basta
acordo INDIVIDUAL OU
TÁCITO
ESCRITO
Art. 60 -
Atividade
insalubre =
inspeção do
MTE
Compensação 12 x 36
horas (Art. 59-a)
Sum. 444 - negociação coletiva OU ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO
Domingos e feriados = não tem dobra = sem compensados
Não se considera a 11 e 12 horas como HE
Art. 60: Pode ser aplicado em atividades insalubres
Art. 61:
Necessidade
imperitosa
Decorrente de força maior
Prescinde (independe) de acordo escrito
S/ limite de sobre jornada
Recuperação do tempo perdido
§3º: interrupção - causas acidentais -trabalho poderá ser prorrogado - 2 horas dias / não
exceda 10 horas diárias / não superior 45 dias por ano / sujeita previa autorização autoridade
Serviços inadiáveis
Máximo 12 hras
4. Controle
Art. 74, §2º: Mais de 20 trabalhadores - obrigatória a
anotação da hora de entrada e saida - DEVENDO HAVER
PRÉ-ASSINALAÇÃO DO PERÍODO DE REPOUSO
Súm. 338: Ponto britânico -
horários uniformes - INVÁLIDOS
Sem controle (art. 62): gerentes e atividade externa incompatível (Sem HE)
- Presunção relativa, pois empregado pode demostrar que havia controle