LICITAÇÕES LEI 866/93

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Superior DIREITO ADMINISTRATIVO Mapa Mental sobre LICITAÇÕES LEI 866/93, criado por josenir.calixto em 08-04-2015.
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Resumo de Recurso

LICITAÇÕES LEI 866/93
  1. CONCEITO
    1. Processo administrativo pelo qual uma pessoa governa,mental:
      1. aliena, adquire ou loca bens;
        1. realiza obras ou serviços
          1. outorga
            1. concessões
              1. permissões de obras
                1. serviço ou uso exclusivo de bem público
                2. segundo condições por ela estipulada previamente, convoca interessados na apresentação de propostas, a fim de selecionar a que se revele mais conveniente em função dos parâmetros estabelecidos anteriormente.
              2. FINALIDADE
                1. observância do princípio constitucional da isonomia
                  1. seleção da proposta mais vantajosa para a administração
                    1. promoção do desenvolvimento nacional sustentável
                    2. PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
                      1. LEGALIDADE
                        1. Observância dos procedimentos previstos em lei
                        2. IMPESSOALIDADE
                          1. igualdade de todos perante a administração
                          2. IGUALDADE
                            1. Oportunidade de disputa do certame de todos os interessados
                              1. em caso de desempate preferencia
                                1. produzidos no País;
                                  1. produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
                                    1. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
                                2. PUBLICIDADE
                                  1. Exposição de todos os atos
                                  2. MORALIDADE
                                    1. Todos os envolvidos no processo devem obedecer os padrões éticos
                                    2. VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
                                      1. Estrito respeito às regras do edital
                                      2. JULGAMENTO OBJETIVO
                                        1. Priorização dos aspectos objetivos. No julgamento da técnica há a presença de elementos subjetivos.
                                      3. QUEM ESTÁ OBRIGADO A LICITAR?
                                        1. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
                                          1. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
                                        2. OBJETO
                                          1. Licitáveis todos os objetos e serviços que possam ser fornecidos por mais de uma pessoa
                                            1. Não são licitáveis bens e serviços
                                              1. bens singulares absolutos
                                                1. só existe uma unidade
                                                2. bens de evento externo
                                                  1. agregou-se significação especial
                                                  2. singular em razão da natureza intima do objeto
                                                    1. artistíco , cientifico, técnico
                                                3. DISPENSA
                                                  1. Obras de até R$ 15000,00
                                                    1. nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
                                                              1. serviços até R$ 8.000,00
                                                                                1. INEXEGIBILIDADE

                                                                                  Semelhante

                                                                                  Noções de Direito Administrativo
                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                  Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                  tiago meira de almeida
                                                                                  Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                  tiago meira de almeida
                                                                                  ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                  michelegraca
                                                                                  Princípios da Administração pública
                                                                                  Jay Benedicto
                                                                                  Entidades da Administração Indireta
                                                                                  roberta.dams
                                                                                  Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                  Maria José
                                                                                  Direito Adiministrativo
                                                                                  Katiusce Cunha
                                                                                  DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                  eldersilva.10
                                                                                  ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                  Mateus de Souza