Fontes e princípios do direito do trabalho

Descrição

Fontes e princípios que regem o direito do trabalho.
Natthan Réryson
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Natthan Réryson
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Resumo de Recurso

Fontes e princípios do direito do trabalho
  1. Fontes

    Anotações:

    • Meio pelo qual o Direito do Trabalho se forma, se origina e estabelece suas normas jurídicas.
    1. Fontes formais

      Anotações:

      • Normas de observância obrigatória pela sociedade. Todos devem cumpri-las, pois são imperativas. Exemplos: convenção, acordo coletivo e leis.
      1. Autônomas

        Anotações:

        • São discutidas e elaboradas pelas partes diretamente interessadas pela norma. Há, portanto, a vontade expressa das partes em criar essas normas. Ex: convenção coletiva, acordo coletivo e costumes.
        1. Heterônimas

          Anotações:

          • Não há participação direta dos destinatários, ou seja, essas fontes possuem origem estatal (Legislativo, Executivo ou Judiciário). Ex: Constituição Federal, leis, medidas provisórias.
        2. Fontes materiais

          Anotações:

          • Conjunto de fatos econômicos, filosóficos, políticos ou sociais que de uma forma ou de outra influenciam a formação de todo o corpo de normas, objeto de estudo do Direito do Trabalho.
          1. Econômicas

            Anotações:

            • Atadas à existência e evolução do sistema capitalista.
            1. Sociológicas

              Anotações:

              • Dizem respeito aos distintos processos de agregação de trabalhadores assalariados, em função do sistema econômico, nas empresas, cidades e regiões do mundo ocidental contemporâneo.
              1. Políticas

                Anotações:

                • Dizem respeito aos movimentos sociais organizados pelos trabalhadores, de nítido caráter reivindicatório, como o movimento sindical e os partidos e movimentos políticos operários, reformistas ou de esquerda.
                1. Filosóficas

                  Anotações:

                  • Correspondem às idéias e correntes de pensamento que, articuladamente entre si ou não, influíram na construção e mudança do Direito do Trabalho.
              2. Princípios

                Anotações:

                • Os princípios representam a base do ordenamento jurídico.
                1. Princípio da proteção ao trabalhador

                  Anotações:

                  • Este princípio tem como objetivo a proteção do empregado, parte mais frágil da relação de emprego.
                  1. Norma mais favorável

                    Anotações:

                    • Em caso de conflito de normas, deverá ser aplicada a norma que for mais benéfica ao trabalhador. DIRIGI-SE AS LEIS.
                    1. Condição mais benéfica

                      Anotações:

                      • Esse princípio é semelhante ao visto acima, com a diferença que ESTE É APLICADO AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
                      1. “in dubio pro operario”

                        Anotações:

                        • havendo dúvida, o aplicador da lei deverá aplicá-la da maneira mais benéfica ao trabalhador
                      2. Imperatividade das normas trabalhistas

                        Anotações:

                        • As normas trabalhistas devem prevalecer nas relações de emprego.
                        1. Primazia da realidade

                          Anotações:

                          • Havendo desacordo entre a realidade e aquilo que está documentado, deverá prevalecer a realidade.
                          1. Inalterabilidade contratual lesiva ao empregador

                            Anotações:

                            • Tem o objetivo de proteger os trabalhadores contra alterações no contrato de trabalho, feitas pelo empregador, que possam suprimir ou reduzir os direitos e vantagens do empregador.
                            1. Continuidade da relação de emprego

                              Anotações:

                              • Esse princípio determina que, em regra, os contratos de trabalho são válidos por tempo indeterminado.
                              1. Princípio da irrenunciabilidade

                                Anotações:

                                • O empregado não pode renunciar os seus direitos trabalhistas.
                                1. Irredutibilidade salarial
                                  1. Intangibilidade salarial
                                2. Conceitos
                                  1. Correntes de pensamentos
                                    1. Corrente subjetiva
                                      1. Corrente objetiva
                                        1. Corrente mista
                                        2. Direito individual do trabalho
                                          1. Direito coletivo do trabalho
                                            1. Direito material do trabalho

                                            Semelhante

                                            CLT Interpretada - Costa Machado e Domingos Sávio Zainaghi
                                            Beatriz Rodrigues de Oliveira Moreira
                                            Direito Penal
                                            ERICA FREIRE
                                            Direito Civil
                                            GoConqr suporte .
                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                            Maria José
                                            Direito Tributário - Revisão
                                            Maria José
                                            Organização político administrativa - UNIÃO
                                            eliana_belem
                                            O que estudar para Exame da Ordem
                                            GoConqr suporte .
                                            Espécies de Agente Público
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                                            michelegraca
                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                            Eduardo .
                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
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