DIREITO

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Conceito e classificação
Cássio Barros
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Cássio Barros
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Resumo de Recurso

DIREITO

Anotações:

  • Jorge Fujita: “direito é um complexo de normas jurídicas, que regulam a vida do ser humano em sociedade, estabelecidas pelo Estado, visando à paz e à segurança sociais”.   
  • Radbruch: direito é  “o conjunto de normas, gerais e positivas, que regulam a vida social”.   
  • Caio Mário da Silva Pereira: direito é “o princípio de adequação do homem à vida social”.   
  •   Roberto Senise Lisboa: direito como sendo “o conjunto de normas jurídicas elaboradas a partir de princípios naturais e da razão humana, que atribui ou autoriza uma série de condutas em sociedade”.   
  • Clóvis Bevilaqua: “direito é uma regra social obrigatória, quer sob a forma de lei, quer sob a de costume” 
  • Goffredo Telles Júnior: entende que a palavra direito é plurívoca analógica, com sentidos diversos mas conexos, ensina que o direito é “imperativo autorizante e sistema de imperativos autorizantes” (Direito Objetivo), “permissão concedida por meio de norma jurídica” (Direito Subjetivo) e “o justo segundo o Direito ou o seu, em conformidade com a lei” (justo convencional, a qualidade do que é justo, mas justo nos termos da lei) .   
  1. Lei
    1. Física

      Anotações:

      • leis elaboradas pelo homem, para revelar, em síntese, o que a ciência descobriu de constante, em tipos de fenômenos observados na natureza.
      1. Ética

        Anotações:

        •    diz respeito ao comportamento humano. Ex.: Estatuto da Criança e do Adolescente.  Regula os direitos do menor de idade.  
        •    “são fórmulas elaboradas pelo ser humano, para ordenar o seu comportamento”, “são enunciados do dever- ser”, em contrapartida às leis físicas que se limitam a revelar o ser das coisas.  Entre as normas éticas, temos a religião, a moral e o direito.
        1. Religião

          Anotações:

          • traduz a religação entre o ser humano e Deus, ou seja, entre a criatura e o Criador.
          • Deus é a causa primária de todas as coisas.
          1. Moral

            Anotações:

            • conjunto de valores sociais vigentes num determinado grupo e dotados de coercibilidade social, convencional, não compulsiva
            •    “relativo aos costumes”.   
            •    É “a qualidade de conduta a que não falta qualquer dos requisitos essenciais de um ato humano perfeito, a saber, consciência e autodeterminação”. É “a qualidade de uma pessoa, que se identificou com uma larga soma de hábitos virtuosos, de sorte a torná-la inclinada a praticar condutas normadas, seja pelo direito, seja pela própria religião ou pelas convenções sociais” (Antonio Bento Betioli)   
            1. Direito

              Anotações:

              • A palavra “direito” é plurívoca. Tem vários sentidos
              1. Prerrogativas ou faculdades

                Anotações:

                •   como prerrogativas ou faculdades (ex.: Fulano revoltou-se, porquanto o seu direito de defesa lhe foi cerceado);   
                1. Complexo de normas jurídicas

                  Anotações:

                  • como um complexo de normas jurídicas, que regulam a vida do ser humano em sociedade, fixadas pelo Estado, que as impõe a todos mediante coerção (ex.: o Direito Brasileiro);
                  1. Ciência

                    Anotações:

                    •     como ciência (ex.: cabe ao direito estudar a regulação da clonagem humana);   
                    1. Fato social

                      Anotações:

                      •   como fato social (ex.: o direito constitui um setor da vida social ).   
                2. Objetivo

                  Anotações:

                  • é o conjunto de normas jurídicas que, de modo obrigatório, regulam o comportamento humano, prescrevendo a incidência de uma sanção no caso de sua violação .   
                  •  O direito objetivo é sempre um conjunto de normas impostas ao comportamento humano,  autorizando-o a fazer ou a não fazer algo.  Estando, portanto, fora do ser humano, indica-lhe o caminho a seguir, prescrevendo sanção em caso de violação.   
                  • O direito objetivo designa o direito enquanto regra (ius est norma agendi)
                  1. Subjetivo

                    Anotações:

                    • é a permissão dada por meio da norma jurídica, para fazer ou não fazer  alguma coisa, para ter ou não ter alguma coisa, ou, ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou por meio de processos legais, em caso de prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido.  (Goffredo da Silva Telles Júnior)  
                    •    o direito subjetivo é sempre a permissão que tem o ser humano de agir  conforme o direito objetivo, sendo que um não pode existir sem o outro. O direito objetivo existe em razão do subjetivo, para revelar a permissão de praticar atos. O direito subjetivo, por sua vez, constitui-se de permissões dadas por meio do direito objetivo.   
                    1. FACULTAS AGENDI

                      Anotações:

                      • (= faculdade de agir)   é a possibilidade que tem o homem de agir de determinada forma.    A faculdade de agir não se confunde com a permissão de usar essa faculdade. Em primeiro lugar, existe a faculdade de agir. Posteriormente, vem a permissão ou direito de utilizar essa faculdade, ou seja, o direito subjetivo .  
                      1. Positivo

                        Anotações:

                        • é o conjunto de normas jurídicas, que regulam as relações entre os homens em sociedade e que vigoram em um determinado país e numa determinada época .   
                        • conjunto de normas. Seria o direito objetivo vigente em determinado lugar e época.
                        1. Natural

                          Anotações:

                          •  Direito Natural é “o conjunto de normas éticas decorrentes do ser humano, que fundamentaram os princípios gerais, para a elaboração do direito positivo” .(Roberto Senise Lisboa)   
                          • é “o ordenamento ideal, que corresponde a uma justiça superior e suprema”. (Andrea Torrente)
                          •  Esses princípios que formam o Direito Natural são: bonum faciendum (o bem deve ser feito), neminem laedere (não lesar a outrem), suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu), respeitar a personalidade do próximo, as leis da natureza, etc.” (André Franco Montoro)   
                          1. Público

                            Anotações:

                            •  é aquele que “protege interesses preponderantemente públicos e regula relações jurídicas de subordinação”, onde “uma das partes é o Governo da sociedade política, exercendo a sua função de mando”. (Goffredo da Silva Telles Júnior)   
                            •    é o conjunto de regras jurídicas que regulam as relações públicas, ou seja, em que o Estado é parte, regendo a organização e atividade do Estado, considerado em si mesmo, em sua relação com outro Estado, e em suas relações com particulares, quando atua em decorrência de seu poder soberano e age na tutela dos interesses gerais de toda a coletividade   
                            1. Constitucional

                              Anotações:

                              • é aquele que fixa os direitos fundamentais e regula a estrutura, organização e funcionamento do Estado, assim como as relações entre governantes e governados.
                              1. Administrativo

                                Anotações:

                                • rege a estrutura e funcionamento da administração pública, seja ela direta, seja indireta, assim como suas relações entre os administradores e seus administrados   
                                1. Penal

                                  Anotações:

                                  • regula a função preventiva e repressiva do Estado, por meio da definição de crimes e contravenções e suas respectivas penas, visando à manutenção da ordem jurídica.
                                  1. Tributário

                                    Anotações:

                                    • estabelece a relação entre Estado e contribuinte e regula a arrecadação de tributos e a obtenção de receita para o Estado 
                                    1. Processual

                                      Anotações:

                                      • rege a função do Estado relativa ao exercício da tutela jurisdicional, por meio do Poder Judiciário, atribuindo a cada um o que é seu. Pode ser Direito Processual Civil e Direito Processual Penal.
                                      1. Trabalho

                                        Anotações:

                                        • regula as relações entre empregador e empregado, estabelecendo normas correspondentes à organização do trabalho e da produção   
                                        1. Internacional público

                                          Anotações:

                                          • cuida das relações entre Estados, bem como a atividade dos organismos internacionais, tais como a ONU – Organização das Nações Unidas, a OMC – Organização Mundial de Comércio, a OTAN – Organização do Tratado do Atlântico Norte, etc.
                                        2. Privado

                                          Anotações:

                                          • é aquele que protege interesses preponderantemente privados e regula relações jurídicas de coordenação” , onde há um “vínculo entre partes que se tratam de igual para igual”. (Goffredo da Silva Telles Júnior)
                                          1. Civil

                                            Anotações:

                                            • rege as relações privadas entre as pessoas, naturais ou jurídicas, mediante normas pertinentes ao estado e à sua capacidade, às obrigações, às coisas, à família e às sucessões.
                                            1. Empresarial

                                              Anotações:

                                              • visa a reger as atividades empresariais e as relações entre empresários, assim como entre um empresário e um particular.
                                              1. Internacional privado

                                                Anotações:

                                                • trata das relações entre o Estado com  pessoas naturais ou jurídicas de outros Estados no concerto mundial.

                                              Semelhante

                                              Direito Penal
                                              ERICA FREIRE
                                              Espécies de Agente Público
                                              Gik
                                              Direito Previdenciário
                                              Taty Tesch
                                              ato administrativo- requisitos/ elementos
                                              michelegraca
                                              TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                              Eduardo .
                                              TIPOS - AÇÃO PENAL
                                              GoConqr suporte .
                                              Direito Civil
                                              GoConqr suporte .
                                              Revisão de Direito Penal
                                              Alice Sousa
                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                              Maria José
                                              Direito Tributário - Revisão
                                              Maria José