atividades e operações perigosas, atuando
diretamente sobre as atividades que
contenham grau de risco permanente,
devido à natureza ou método de trabalho,
e que exponham o trabalhador a condições
permanentes de risco.
Quais as atividades perigosas citadas na NR 16?
Atividades que envolvam combustíveis e
materiais inflamáveis;Atividades que envolvam
explosivos;Atividades que atuem com energia
elétrica;Segurança pessoal ou
patrimonial;Atividades que envolvam substancias
radioativas;Atividades realizadas por
motociclistas.
Resumo da NR 16 Atualizada
A NR 16 trata de atividades perigosas. O
trabalhador que executar atividades
consideradas perigosas, de acordo com a NR
16, deverá receber uma percepção adicional
de 30% a seu salário base, sem contabilizar
as adições proporcionadas por bônus,
comissões ou gratificações.
O trabalhador exposto a condições
de insalubridade e periculosidade
poderá optar por qual adicional de
indenização desejará receber. Para
efeitos da NR 16, são consideradas
atividades perigosas as executadas
por explosivos. As atividades que
envolvam o uso de material
explosivos são considerados
perigosos.
Atividades que exponham
trabalhadores a segurança
pessoal ou patrimonial, na qual
os mesmos estejam expostos a
riscos de roubos, ou outras
espécies de violências físicas são
consideradas perigosas.
Atividades que envolvam o
trabalhador no contato com
energia elétrica são consideradas
perigosas. Os trabalhadores
deverão receber 30% adicional ao
salário base, desde que: Executem
atividades em instalações ou
equipamentos elétricos em redes
de alta tensão;Executem atividades
ou operações em proximidade a
redes de alta tensão, de acordo com
a NR 10;