NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

Descrição

Mapa Mental sobre NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS, criado por Giovanna Hellen Alves Freitas em 08-01-2021.
Giovanna Hellen Alves Freitas
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Criado por Giovanna Hellen Alves Freitas quase 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
  1. O que é
    1. atividades e operações perigosas, atuando diretamente sobre as atividades que contenham grau de risco permanente, devido à natureza ou método de trabalho, e que exponham o trabalhador a condições permanentes de risco.
    2. Quais as atividades perigosas citadas na NR 16?
      1. Atividades que envolvam combustíveis e materiais inflamáveis;Atividades que envolvam explosivos;Atividades que atuem com energia elétrica;Segurança pessoal ou patrimonial;Atividades que envolvam substancias radioativas;Atividades realizadas por motociclistas.
      2. Resumo da NR 16 Atualizada
        1. A NR 16 trata de atividades perigosas. O trabalhador que executar atividades consideradas perigosas, de acordo com a NR 16, deverá receber uma percepção adicional de 30% a seu salário base, sem contabilizar as adições proporcionadas por bônus, comissões ou gratificações.
          1. O trabalhador exposto a condições de insalubridade e periculosidade poderá optar por qual adicional de indenização desejará receber. Para efeitos da NR 16, são consideradas atividades perigosas as executadas por explosivos. As atividades que envolvam o uso de material explosivos são considerados perigosos.
            1. Atividades que exponham trabalhadores a segurança pessoal ou patrimonial, na qual os mesmos estejam expostos a riscos de roubos, ou outras espécies de violências físicas são consideradas perigosas.
              1. Atividades que envolvam o trabalhador no contato com energia elétrica são consideradas perigosas. Os trabalhadores deverão receber 30% adicional ao salário base, desde que: Executem atividades em instalações ou equipamentos elétricos em redes de alta tensão;Executem atividades ou operações em proximidade a redes de alta tensão, de acordo com a NR 10;

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