o que não for legislativo ou judiciário é do direito administrativo
Atividades jurídicas do Estado
atividade que não é contenciosa é do direito administrativo
Da Administração Pública
Conjunto harmônico de princípios e regras que regem os órgãos, entidades e
agentes para realizarem os fins do Estado de forma concreta (destinatários
determinados e efeitos concretos), direta (podendo ser exercida de ofício ou
mediante provocação) e imediata (é a função jurídica do estado).
Potestade Pública
Diferencia atos de império (autoridade) de atos de gestão
Critério das relações Jurídicas
conjunto de relações jurídicas entre Estado e administrados
Critério teleológico ou finalístico
princípios e regras voltadas para a finalidade de garantir o interesse público
Fontes
DIRETA
é a lei em sentido amplo
CF
Lei (em sentido estrito/material)
Anotações:
não confundir, lei material é fonte formal no Direito Administrativo
Tratados internacionais
Ato administrativo com caráter normativo
Primordial, principal, Imediata, Formal
INDIRETA
Doutrina
Súmulas
Jurisprudência
Súmula vinculante
Decisões administrativas
Costumes administrativos
Menos prioritárias,
secundárias,
mediata, informal
Sistemas Administrativos
Contencioso Administrativo/Sistema Francês
existe um tribunal administrativo com força definitiva
Sistema Inglês/Jurisdição única/Judicial
Adotado no Brasil
Exceções
Justiça Desportiva
é uma justiça administrativa
somente após pode ir até a Justiça
Habeas Data
precisa da negativa da administração
inclusive para justificar o Interesse de agir
Reclamação para assegurar súmula vinculante
primeiro esgotam-se as vias administrativas
Mandado de segurança quando há recurso administrativo com efeito suspensivo
precisa aguardar a decisão do recurso
Requerimento para concessão de benefício no INSS (para revisão pode ir direto ao Judiciário)
Art. 5º, XXXV - não se excluirá de apreciação judicial
Constitucionalização do Direito
Administrativo
elevação, ao nível constitucional, de matérias antes
tratadas por legislação infraconstitucional;
irradiação dos efeitos das normas
constitucionais por todo o sistema jurídico.