PRIMEIRA LIÇÃO SOBRE O DIREITO

Descrição

Trabalho acadêmico sobre o livro "Primeira Lição sobre o Direito" de Paolo Grossi
Ranielly Longuinho
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Ranielly Longuinho
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Resumo de Recurso

PRIMEIRA LIÇÃO SOBRE O DIREITO
  1. O QUE É O DIREITO?
    1. O DIREITO ENTRE IGNORÂNCIA, DESENTENDIDOS E INCOMPREENSÕES
      1. O Direito não pertence ao mundo dos signos sensíveis
        1. O Direito confia nos signos sensíveis
          1. Imaterialidade do Direito
            1. Nebulosa de incompreesões
        2. Para o homem comum
          1. Sentir-se estranho e distante
            1. Direito substancialmente exilado da consciência do comum
              1. Mostrar-se com poder, como comando, comando autoritário. Juiz/Funcionário de política
                1. Monopolização da dimensão jurídica
              2. RAZÕES HISTÓRICAS DOS DESENTENDIDOS E INCOMPREENSÕES
                1. O Estado como uma cristalização da sociedade
                  1. Crença na virtude da Lei
                    1. Comando indiscutível do Estado
                      1. Preguiça intelectual dos juristas
                        1. Estratégia atenta do poder político
                          1. Involução do Direito
                            1. Lei= Comando com autoridade e autoritário
                              1. Comandos imperativos fora da cultura circulante
                                1. Não é só para o pobre homem comum mas para a inteira sociedade
                    2. O INICIO DE UM RESGATE : HUMANIDADE E SOCIEDADE DE DIREITO
                      1. Para desmistificar o Direito é necessário ensiná-lo sem estereótipos, para os estudantes
                        1. O Direito é comporto pela história, não por algo concreto
                          1. O Direito está presente pelas relações humanas (pequenas ou grandes)
                          2. SOBRE A GÊNESE DO DIREITO NA INDISTINÇÃO DO SOCIAL
                            1. O Direito pode existir fora do Estado, porém, nem toras as relações envolvem direito
                              1. Existem em situações específicas
                              2. UM PRIMEIRO RESGATE: O DIREITO EXPRIME A SOCIEDADE E NÃO O ESTADO
                                1. A sociedade é o ponto de referência do direito
                                  1. O Direito exprime a sociedade
                                    1. O Direito não é coligado apenas ao Estado
                                      1. O Direito pertence a natureza da sociedade
                                      2. UM RESGATE IMPORTANTE: O DIREITO COMO "ORDENAMENTO" DO "SOCIAL"
                                        1. O Direito mantém a sociedade em ordem
                                          1. O ato de ordenar é a essência do Direito
                                            1. Ordem é o respeito a complexidade social
                                            2. Vontade ordenadora limitada
                                              1. Valor objetivo
                                                1. Coexistência de indivíduos diferentes
                                                  1. Benefício a sociedade
                                                    1. O Direito pertence a fisiologia da sociedade
                                                    2. E COMO "OBSERVÂNCIA": O DIREITO COMO ORDENAMENTO "OBSERVADO"
                                                      1. Observância fisiológica faz de qualquer ordenamento, um ordenamento jurídico
                                                        1. O valor é um princípio
                                                          1. O Direito é forma que reveste uma substância social
                                                            1. O Direito é o modo mais significativo que uma comunidade tem de viver sua história
                                                              1. O Direito foi instrumentalizado
                                                            2. AINDA SOBRE OBSERVÂNCIA NO DIREITO: O DIREITO, REGRA IMPERATIVA?
                                                              1. O Direito é ordenamento observado e dele derivem as regras
                                                                1. O Direito nasce antes que a regra
                                                                    1. Ordem quer dizer construções supraindividuais
                                                              2. O DIREITO COMO "ORDENAMENTO POLÍTICO" E A SUA VOCAÇÃO "PLURALISTA"
                                                                1. A Lei deverá ser geral e rígida mas também clara e certa
                                                                  1. A ignorância de seus ditames não impede a obrigatoriedade de seu cumprimento
                                                                    1. A comunidade internacional é um grande ordenamento jurídico de projeção universal
                                                                    2. A QUALIDADE DA OBSERVÂNCIA DO DIREITO E UMA COMPARAÇÃO PRECIOSA: DIREITO E LINGUAGEM
                                                                      1. Observância é usado para sublinhar a aceitação não passiva da regra
                                                                        1. Direito e linguagem tem uma plataforma em comum
                                                                          1. Primeiro pela sua intima socialidade e suas naturezas
                                                                            1. Segundo por suas características fundamentais que ordenam a dimensão social do direito
                                                                          2. DIREITO E LINGUAGEM COMO COMPLEXOS "INSTITUCIONAIS"
                                                                            1. "Compra e venda" instituto nasce da convicção de eficácia
                                                                              1. O Direito público, após seu surgimento para os juristas, causou um grande custo cultural
                                                                                1. A Constituição por está ligada ao espontâneo da sociedade, tem uma vocação pluralista e portadora do monismo jurídico

                                                                            Semelhante

                                                                            Direito Penal
                                                                            ERICA FREIRE
                                                                            Espécies de Agente Público
                                                                            Gik
                                                                            Direito Previdenciário
                                                                            Taty Tesch
                                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                            michelegraca
                                                                            TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                                            Eduardo .
                                                                            TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            Direito Civil
                                                                            GoConqr suporte .
                                                                            Revisão de Direito Penal
                                                                            Alice Sousa
                                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                                            Maria José
                                                                            Direito Tributário - Revisão
                                                                            Maria José