Processo Administrativo - Lei 9.784/99

Descrição

Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
fcogladson
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fcogladson
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Resumo de Recurso

Processo Administrativo - Lei 9.784/99
  1. Objetivos
    1. Proteção dos direitos dos administrados
      1. Melhor cumprimento dos fins da Administração
      2. Aplicabilidade
        1. Poder Executivo
          1. Poderes Legislativo e judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
          2. Princípios Expressos na lei
            1. 1. Legalidade
              1. 2. Finalidade
                1. 3. Motivação
                  1. 4. Razoabilidade
                    1. 5. Proporcionalidade
                      1. 6. Moralidade
                        1. 7. Ampla Defesa
                          1. 8. Contraditório
                            1. 9. Segurança Jurídica
                              1. 10. Interesse Público
                                1. 11. Eficiência
                                2. Entidades da Administração direta
                                  1. Entes Políticos
                                    1. União
                                      1. Não alcançados pela lei
                                        1. Estados
                                          1. Distrito Federal
                                            1. Municípios
                                        2. Entidadas da Administração indireta
                                          1. Autarquias
                                            1. Fundações Públicas
                                              1. Empresas Públicas
                                                1. Sociedades de Economia Mistas
                                                2. Princípios Expressos na CF: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
                                                  1. Art. 9: Descreve os legitimados para ingressar com processo administrativo.
                                                    1. Delegação
                                                      1. TSEJT - Critérios Técnicos, Sociais, Econômicos, Jurídicos e territoriais
                                                      2. Aplica-se o princípio do formalismo impróprio ou moderado ou informalismo
                                                        1. Princípio da oficialidade: A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo.
                                                          1. Art. 58: Descreve os legitimados para interpor recurso.

                                                            Semelhante

                                                            Noções de Direito Administrativo
                                                            Alynne Saraiva
                                                            ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                            michelegraca
                                                            Entidades da Administração Indireta
                                                            roberta.dams
                                                            Direito Administrativo - Visão Geral
                                                            tiago meira de almeida
                                                            Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                            tiago meira de almeida
                                                            Direito Constitucional e Administrativo
                                                            Maria José
                                                            Princípios da Administração pública
                                                            Jay Benedicto
                                                            Direito Adiministrativo
                                                            Katiusce Cunha
                                                            DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                            eldersilva.10
                                                            ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                            Mateus de Souza