Regime Jurídico Administrativo

Descrição

Analista Judiciário Direito Administrativo Mapa Mental sobre Regime Jurídico Administrativo, criado por Ana Beatriz Moraes em 21-10-2015.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes aproximadamente 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Regime Jurídico Administrativo

Anotações:

  • PRERROGATIVAS X LIMITAÇÕES
  1. Princípios do Direito Administrativo

    Anotações:

    • Todos os princípios do Direito Administrativo são constitucionais
    1. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
      1. Possibilidade de restringir os interesses individuais, para garantir o interesse da coletividade
      2. INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

        Anotações:

        • Decorre desse princípio a necessidade de realizar concurso público
        1. A Adm. Pública sofre limitações para evitar que o administrador abra mão do interesse público
        2. EXPRESSOS

          Anotações:

          • Artigo 37 caput Marcelo Alexandrino inclui o Princípio da Celeridade processual, e o da probidade
          1. LEGALIDADE

            Anotações:

            • O princípio da legalidade administrativa tem, para a Administração Pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável aos particulares
            1. Subordinação à lei - só existe atuação administrativa, se houver previsão legal, sob pena de ato inválido

              Anotações:

              • Direito privado - princípio da não contradição à lei Direito público - princípio da subordinação à lei
              • Além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, a Administração somente pode agir segundo a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem)
              1. Administração está obrigada à observância não apenas do disposto nas leis, e dos princípios jurídicos, mas também dos próprios atos normativos expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis (decretos, portarias, etc)

                Anotações:

                • Artigo 84, IV, CF
            2. IMPRESSOALIDADE
              1. Não discriminação na atuação administrativa. A pessoa que atua não é relevante
                1. Imputação da conduta ao Estado por meio do agente.

                  Anotações:

                  • Não é a pessoa do agente que está atuando, mas o Estado por meio do agente.
                  1. Teoria do Servidor (ou agente público de fato)
                    1. Finalidade deve sempre satisfazer interesse público
                      1. Qualquer ato praticado com finalidade diversa - será nulo por desvio de finalidade
                        1. Identifica-se com o princípio da isonomia
                        2. Vedação à promoção pessoal

                          Anotações:

                          • Artigo 37, p.1º CF A inobservância dessa proibição acarreta responsabilização do agente público, podendo até mesmo caracterizar ato de improbidade administrativa
                      2. MORALIDADE

                        Anotações:

                        • Moralidade jurídica e não social. Envolve um conceito jurídico indeterminado
                        1. Não corrupção com o trato da atividade pública. Honestidade. Boa-fé.Moralidade JURÍDICA

                          Anotações:

                          • Lealdade, Ética e Probidade Esse conceito objetivo de moral administrativa pode ser extraído do ordenamento jurídico
                          1. Não está vinculada às convicções íntimas do agente público (subjetivas), mas sim à noção de atuação adequada e ética perante grupo social
                            1. Controle de moralidade NÃO é controle de mérito adm.

                              Anotações:

                              • Logo, não está sujeito a análise de oportunidade e conveniência, mas sim de LEGITIMIDADE Pode ser efetuado pela Adm. Pública e pelo Poder Judiciário
                              1. Ato contrário à moral não deve ser revogado, e sim NULO. Análise de Legitimidade
                          2. PUBLICIDADE

                            Anotações:

                            • A publicação em diário oficial constitui apenas uma das facetas do princípio da publicidade
                            1. Transparência da atuação estatal. Viabiliza o CONTROLE e EFICÁCIA dos atos administrativos
                              1. A publicidade é requisito para produzir efeitos do ato administrativo
                                1. EXCEÇÕES: Assuntos que tratem da segurança nacional, privacidade, intimidade
                                2. Exigência de publicação: requisito de eficácia

                                  Anotações:

                                  • Aqui, não se relaciona à validade
                                  1. Exigência de transparência - deve ser possibilitado o controle da administração pública pelo administrados

                                    Anotações:

                                    • Derivada do postulado da indisponibilidade do interesse público. Vide artigos: 216, p.º, CF 37.p.3º, CF 5º, II,p.3º, CF Disciplinados pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11)
                                3. EFICIÊNCIA

                                  Anotações:

                                  • Doutrina Moderna: Aplicabilidade imediata, norma de eficácia plena. inserido pela EC 19/1998
                                  1. A atuação da Administração deve ser: RÁPIDA, PERFEITA e RENTÁVEL

                                    Anotações:

                                    • - Qualidade da atuação do agente público. Ex: art. 41 - Modo de organizar e estruturar os órgãos e entidades integrantes da adm. pública
                                    1. Modelo da Administração GERENCIAL

                                      Anotações:

                                      • Substituição, ao menos parcial, do padrão tradicional de Administração Burocrática
                                      1. Aferição de resultados (com ampliação de autonomia dos entes) e redução dos controles de atividades-meio

                                        Anotações:

                                        • Ex: Contratos de gestão Artigo 37, p.8º CF
                                      2. Aproxima-se da ECONOMICIDADE

                                        Anotações:

                                        • Artigo 70 CF Controle financeiro da administração pública - melhorando a relação custo/benefício da atividade da administração
                                        1. Controle de legitimidade

                                          Anotações:

                                          • Logo, é possível apreciação pelo Poder Judiciário, com a sustação ou anulação dos atos a ela contrários
                                      3. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

                                        Anotações:

                                        • Direito de saber o que acontece no processo e de se manifestar
                                        1. Defesa Prévia - manifestação prévia do particular
                                          1. Exceção: Se a Adm. tiver URGÊNCIA na atuação - Defesa postergada

                                            Anotações:

                                            • Contraditório diferido ou postergado - Decorre da Supremacia do Interesse Público sobre o privado, sob pena de haver prejuízo não recuperável posteriormente
                                          2. Defesa Técnica - o particular tem o direito de ser representado pelo advogado
                                            1. Ausência de defesa técnica não gera nulidade no processo. Todavia, somente o particular pode abrir mão de tal direito
                                            2. Duplo Grau de julgamento - direito a recurso na esfera administrativa

                                              Anotações:

                                              • Súmula Vinculante 21 - é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de recurso administrativo
                                          3. IMPLÍCITOS
                                            1. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE

                                              Anotações:

                                              • Não são raras as decisões judiciais que ANULAM atos administrativos por serem desproporcionais ou desarrazoados. ANULAÇÃO - controle de legalidade ou legitimidade, e não controle de mérito administrativo(implicaria revogação de um ato inconveniente, mas válido)
                                              1. Razoabilidade - imposição à administração para que atue dentro dos padrões médios/critérios razoáveis aceitos por determinada sociedade

                                                Anotações:

                                                • Varia de cada sociedade Sociedade - limitador da discricionariedade da administração pública
                                                1. Proporcionalidade - inerente a razoabilidade - define uma adequação entre os motivos do ato e o ato em si
                                                2. AUTO-TUTELA

                                                  Anotações:

                                                  • Função administrativa direta - controle amplo (LEGALIDADE E MÉRITO). Poder Judiciário sempre vai poder controlar os atos administrativos.
                                                  1. Autocontrole. Princípio da Sindicabilidade
                                                    1. Poder e dever de rever seus próprios atos independente de provocação
                                                      1. Legalidade - anulação. Mérito - revogação(por meio de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos)

                                                        Anotações:

                                                        • Lei  9784/99, artigo 53 - Processo Administrativo Federal - A Administração DEVE ANULAR e PODE REVOGAR
                                                        1. O Poder judiciário poderá apreciar os atos de invalidação e revogação. Porém, sua apreciação restringe-se a aspectos FORMAIS - não há controle de mérito, pois não se pode apreciar a conveniência e oportunidade da revogação
                                                        2. Controle de legalidade e de mérito
                                                        3. # Tutela (controle finalístico)
                                                        4. MOTIVAÇÃO

                                                          Anotações:

                                                          • Cuidado Especificamente em relação à atuação dos tribunais do Poder Judiciário, a motivação está expressamente prevista
                                                          1. Exigência da explicitação dos motivos

                                                            Anotações:

                                                            • # Motivo - razão de fato ou de direito que autorizou ou determinou a prática de um ato.
                                                            1. EXCEÇÕES: Exoneração ad nutum - ocupantes de cargo em comissão
                                                              1. Porém, se a Adm. motivar ato que não precisa ser motivado - estará vinculada aos seus motivos. Motivos vinculam todo o ato - e o ato poderá ser apreciado pelo Judiciário - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

                                                                Anotações:

                                                                • Agente destituído por improbidade, esta deverá ser provada
                                                          2. CONTINUIDADE

                                                            Anotações:

                                                            • Lei de greve - LEI ESPECIFICA
                                                            1. EXCEÇÕES
                                                              1. Greve

                                                                Anotações:

                                                                • Matéria de LEI ESPECÍFICA
                                                                • Se a greve for LÍCITA e REGULAR o direito de greve se estende aos servidores que estão em estágio probatório
                                                                1. Vedação de greve e sindicalização aos militares(inclui oficiais das forças armadas e policiais militares dos estados)

                                                                  Anotações:

                                                                  • O STF firmou jurisprudência estendendo aos membros das polícias civis a proibição à greve. "As atividades exercidas por policiais civis constituem serviços públicos essenciais desenvolvidos por grupos armados, consideradas, para esse efeito, análogas às dos militares. Ausência de direito subjetivo à greve.
                                                                  1. Direito de greve - norma de eficácia limitada
                                                                    1. Direito de sindicalização - norma de eficácia plena
                                                                      1. O dia parado não faz jus a remuneração, ainda que esteja de greve licitamente. O STJ tem admitido a Compensação de jornada posterior
                                                                    2. Inadimplemento
                                                                      1. Exceção de contrato não cumprido

                                                                        Anotações:

                                                                        • No Direito Administrativo aplica-se a Exceção do contrato não cumprido diferida ou postergada
                                                                        1. Se a administração pública for inadimplente por mais de 90 dias, o particular pode SUSPENDER a execução do contrato
                                                                        2. Urgência ou Prévio Aviso
                                                                        3. Ordem técnica
                                                                          1. Exceção do contrato não cumprido
                                                                            1. Administração Pública Inadimplente + 90 dias = SUSPENSÃO da execução do contrato
                                                                          2. Atuação ininterrupta
                                                                        4. Não há hierarquia entre princípios
                                                                        5. Bipolaridade do Direito Administrativo - Prerrogativas X Sujeições

                                                                          Anotações:

                                                                          • Supremacia do Interesse Público e Indisponibilidade do Interesse Público
                                                                          1. Prerrogativas - Garantias e vantagens da Adm, Pública para alcançar o interesse público
                                                                            1. Prazo dilatado em juízo; Remessa necessária (duplo grau de jurisdição obrigatória); Lei de Execução Fiscal
                                                                          2. Outros Princípios
                                                                            1. Proporcionalidade Ampla ou da Razoabilidade (STF)
                                                                              1. Os meios adotados pela Adm. , devem se apresentar como:
                                                                                1. Adequados - sucesso na realização do fim
                                                                                  1. Necessários - optar pelo meio que menos restrinja o direito do administrado
                                                                                    1. Proporcionais em Sentido Estrito - ponderação entre vantagens e desvantagens

                                                                                      Anotações:

                                                                                      • Tem que haver mais vantagens que desvantagens, sob pena de desproporcionalidade do ato.
                                                                                  2. Finalidade Pública
                                                                                    1. GERAL - atuação adm. sempre voltada à coletividade e nunca para atender interesses particulades
                                                                                      1. ESPECÍFICA - determinados atos devem atingir fins específicos, sob pena de desvio específico de finalidade
                                                                                      2. Presunção de Legitimidade ou Veracidade dos Atos Administrativos
                                                                                        1. Presunção relativa juris tantum. A ilegalidade da Adm. terá que ser provada
                                                                                        2. Segurança Jurídica
                                                                                          1. Sua aplicação pode afastar o da mera legalidade

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • O Princípio da Confiança (que decorre do da Segurança Jurídica) possibilita a manutenção de atos administrativos inválidos
                                                                                        3. A CRFB/88, quando publicada, adotou o Regime Jurídico ÚNICO para ingresso de pessoal nas entidades da Adm. Direta ou Indireta
                                                                                          1. Ou seja, não se admite a contratação de empregados (CLT) e de estatutários ao mesmo tempo

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • Não obstante seja competência do ente federativo, em cada esfera de poder, definir qual o regime que será aplicado aos seus servidores, sendo somente vedada a implantação de mais de um regime. 
                                                                                            1. Âmbito Federal e Estadual - prepondera o regime estatutário, mas alguns municípios optam pelo regime de emprego
                                                                                              1. Doutrina Majoritária - É possível a adoção de regime de cargos ou empregos. Todavia, o regime celetista deve ser analisado com ressalvas.
                                                                                              2. Emenda 19/98 -passou a admitir a convivência de servidores de ambos os regimes.
                                                                                                1. Lei 8112;90 - Regime Estatutário
                                                                                                  1. Lei 9962/00 e CLT - Regime de Emprego
                                                                                                    1. ADI 2135 - O STF concedeu cautelar, suspendendo a EC 19/98
                                                                                                      1. Com efeito, restaurou-se, no âmbito federal, a obrigatoriedade de aplicação da Lei 8112/90
                                                                                                        1. Servidores que ingressaram antes da ADI, sob regime de empregos, mantém seu vínculo inalterado
                                                                                                          1. NO ÂMBITO FEDERAL - servidores que haviam ingressados sob o regime de emprego, tiveram a conversão do regime em estatutário

                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • Artigo 243, Lei 8112
                                                                                                            1. REGRA: Regime Estatutário
                                                                                                              1. EXCEÇÃO (Regime celetista) : Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Artigo 198,p4 CF
                                                                                                    2. STF - A vedação de nepotismo independe de lei formal, pois decorre diretamente dos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência, isonomia

                                                                                                      Anotações:

                                                                                                      • Súmula vinculante 13
                                                                                                      1. Cargos políticos - não se aplica a Súmula V. 13

                                                                                                      Semelhante

                                                                                                      Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                      Maria José
                                                                                                      Princípios da Administração pública
                                                                                                      Jay Benedicto
                                                                                                      Noções de Direito Administrativo
                                                                                                      Alynne Saraiva
                                                                                                      Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                                      Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                      tiago meira de almeida
                                                                                                      ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                      michelegraca
                                                                                                      Entidades da Administração Indireta
                                                                                                      roberta.dams
                                                                                                      Direito Adiministrativo
                                                                                                      Katiusce Cunha
                                                                                                      Direito Administrativo
                                                                                                      ana amaral
                                                                                                      DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                      eldersilva.10