Fundações Públicas

Descrição

Concursos Públicos Direito Administrativo Mapa Mental sobre Fundações Públicas, criado por Carlos Luiz em 28-04-2023.
Carlos Luiz
Mapa Mental por Carlos Luiz, atualizado more than 1 year ago
Carlos Luiz
Criado por Carlos Luiz mais de 1 ano atrás
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Resumo de Recurso

Fundações Públicas
  1. Criação e Extinção
    1. Criação
      1. Fundações Públicas de direito público
        1. Criadas por lei
          1. Iniciativa do chefe do executivo
          2. Fundações Públicas de direito privadas
            1. A partir da inscrição dos atos constitutivos inicia a person. juríd.
              1. Autorizadas por lei
            2. Extinção
              1. Fundações Públicas de direito público
                1. Extinção segue o princípio da paridade das formas jurídicas - simetria
                2. Fundações Públicas de direito privadas
                  1. Autorizada por lei seguido o mesmo procedimento perante o registro competente
              2. Objeto: Atividade de Interesse Social
                1. Exercício da atividade socialmente relevante sem finalidade lucrativa

                  Anotações:

                  • Vale tanto para a fundação de direito público quanto para a de direito privado.
                  1. Art. 37, XIX da CF - Área atuação Fundações Públicas
                    1. Lei de eficácia contida
                      1. Ainda não foi editada
                        1. Será aplicada somente nas Fund Privadas

                          Anotações:

                          • As públicas de direito público se inserem no conceito de autarquia e exercem atividade típica de Estado a ser definida na lei criadora. 
                        2. Enquanto não editada
                          1. Permite a atuação livre
                            1. Estabelecida pela lei criadora
                            2. Edição de Autonomia dos entes federados
                        3. Regime Jurídico das Fundações Públicas de Interesse Privado
                          1. Patrimônio
                            1. Composto por bens privados
                              1. São penhoráveis
                                1. Logo, não se sujeitão ao regime de precatórios
                                2. São alienáveis
                                  1. Oneráveis
                                  2. Atos e Contratos
                                    1. Aquisições de insumos e serviços devem ser realizados por meio de licitações

                                      Anotações:

                                      • art. 37, XXI, CF.
                                      1. Celebram contratos
                                        1. A natureza jurídica do ato depende do seu conteúdo
                                          1. Se editado em procedimento administrativo
                                            1. Será considerado ato administrativo para todos os fins
                                              1. Inclusive para utilização dos instrumentos de controle
                                                1. Ação popular
                                                  1. Mandado de Segurança
                                                    1. Entre outros
                                                  2. Se editado em procedimento privado
                                                    1. Será considerado de natureza jurídica privada
                                                2. Regime de Pessoal
                                                  1. Regidos pela CLT
                                                    1. Contratados por Concurso Público
                                                    2. Foro processual e custa processuais
                                                      1. Independente de pública ou privada
                                                        1. Julgada na JF - art. 109, I CF
                                                          1. Exceção
                                                            1. Trabalhista
                                                              1. Eleitoral
                                                                1. Falência
                                                              2. Fundações Estaduais e Municipais
                                                                1. Julgada JE
                                                                2. Fund. dir. privado NÃO possuem isenção de custas processuais

                                                                  Anotações:

                                                                  • As fundações públicas de direito privado não fazem jus à isenção das custas processuais (REsp 1.409.199-SC).
                                                                3. Responsabilidade Civil
                                                                  1. Via de regra responde subjetivamente
                                                                    1. Responde objetivamente quando presta serviço público

                                                                      Anotações:

                                                                      •  art. 37, § 6º, CF
                                                                      1. Impossibilidade de cobrança das dívidas por meio de execução fiscal (lei 6.820/80)
                                                                        1. Impossibilidade de serem sujeitos ativos tributários (art. 119, CTN)
                                                                          1. Gozam de imunidade tributária recíproca (art. 150, § 2º, CF)
                                                                            1. Não gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública no processo civil
                                                                            2. Impossibilitadas de exercer atividades que exigijam o exercício do poder de império
                                                                            3. Controle e Inaplicabiliade da Fiscalização do MP - art. 66 CC
                                                                              1. Sofrem controle finalístico por parte da Adm. Direta

                                                                                Anotações:

                                                                                • ou tutela administrativa ou supervisão ministerial)
                                                                                1. inexiste subordinação ou hierarquia
                                                                                  1. Existe apenas vinculação
                                                                                  2. Sofrem controle do respectivos Tribunais de Contas

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • art. 71, II, CF
                                                                                    1. Federal
                                                                                      1. Estadual
                                                                                        1. Municipal
                                                                                        2. Fundações públicas não sofrem fiscalização pelo MP
                                                                                          1. Atua em caso de conhecimento de irregularidade
                                                                                        3. 1. Conceito e Natureza Jurídica

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • É importante esclarecer que, embora as fundações autárquicas sejam semelhantes às autarquias, a diferença fundamental entre elas, apontada pela doutrina, é o fato de as autarquias constituírem um serviço estatal relevante personalizado, enquanto as fundações autárquicas consistem em um patrimônio personalizado para prestação de atividade de interesse social. Desta forma, a primeira é um serviço personalizado, enquanto a segunda um patrimônio personalizado. 
                                                                                          1. Sem fins lucrativos
                                                                                            1. Com finalidade social definida pelo instituidor
                                                                                              1. Trata-se de um patrimônio personalizado (PJ)
                                                                                                1. Com objetivos sociais e interesse coletivo - Direito Privado
                                                                                                  1. Assistência social
                                                                                                    1. Educação
                                                                                                      1. Cultura
                                                                                                        1. Defesa e conservação
                                                                                                          1. Patrimônio histórico
                                                                                                            1. Patrimônio artístico
                                                                                                              1. Do meio ambiente social
                                                                                                              2. Saúde
                                                                                                                1. Segurança alimentar e nutricional
                                                                                                                  1. Art. 62 §1º do CC
                                                                                                                  2. DL nº 200/67
                                                                                                                    1. Sem fins lucrativos
                                                                                                                      1. Autorizada por lei
                                                                                                                        1. Desenvolve atividades que não exijam execução por órgão ou entidade de direito público
                                                                                                                          1. Dotado de autonomia
                                                                                                                            1. Administrativa
                                                                                                                              1. Patrimonial
                                                                                                                                1. Gestão
                                                                                                                                  1. Financeira
                                                                                                                                  2. Custeado pela União e outras fontes
                                                                                                                                    1. Personalidade Jurídica
                                                                                                                                      1. De direito privado
                                                                                                                                        1. Pode ser de direito público
                                                                                                                                          1. Quando terá o regime jurídico semelhante ao de autarquia
                                                                                                                                      2. Personalidade Jurídica - Doutrina
                                                                                                                                        1. 1ª Corrente: Direito Público - CF
                                                                                                                                          1. Não adotada

                                                                                                                                            Anotações:

                                                                                                                                            • Não adotado porque o DL 200/67 estabelece que as  fundações possuem natureza jurídica de direito privado.
                                                                                                                                          2. 2ª Corrente: Direito Privado - DL 200/67
                                                                                                                                            1. Não adotada
                                                                                                                                            2. 3ª Corrente: Depende (majoritária)
                                                                                                                                              1. Opção Legislativa

                                                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                                                • do estatuto de sua criação ou autorização
                                                                                                                                                1. Deve determinar expressamente sua natureza de direito público
                                                                                                                                                2. Natureza das atividades prestadas
                                                                                                                                                  1. Deve ter atividade típica de Estado para ser pública
                                                                                                                                                  2. Será de natureza privada

                                                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                                                    • RE 716378/SP, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1 e 7.8.2019. Informativo de jurisprudência nº 946 do STF. pag. 48 da Apostila DA - aula 02.
                                                                                                                                                    1. Atividades de conteúdo econômico
                                                                                                                                                      1. Atividades passíveis de delegação

                                                                                                                                                Semelhante

                                                                                                                                                Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                                                roberta.dams
                                                                                                                                                Noções de Direito Administrativo
                                                                                                                                                Alynne Saraiva
                                                                                                                                                Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                                                                                Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                                                tiago meira de almeida
                                                                                                                                                ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                                                michelegraca
                                                                                                                                                Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                                                Maria José
                                                                                                                                                Princípios da Administração pública
                                                                                                                                                Jay Benedicto
                                                                                                                                                Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                Katiusce Cunha
                                                                                                                                                DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                eldersilva.10
                                                                                                                                                ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                                                Mateus de Souza