PRECATÓRIOS

Descrição

UNI DIREITO FINANCEIRO Mapa Mental sobre PRECATÓRIOS, criado por Sabrina Leite em 27-06-2024.
Sabrina Leite
Mapa Mental por Sabrina Leite, atualizado 5 meses atrás
Sabrina Leite
Criado por Sabrina Leite 5 meses atrás
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Resumo de Recurso

PRECATÓRIOS
  1. FAZENDA PÚBLICA
    1. UNIÃO
      1. ESTADOS
        1. MUNICIPIOS
        2. EM VIRTUDE
          1. DECISÃO JUDICIAL
          2. ORDEM CRONOLOGICA
            1. PROIBIÇÃO

              Anotações:

              • PROIBIÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE CASOS OU DE PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS OU CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM
              1. DESTINAÇÃO
              2. EXPEDIÇÃO
                1. JUIZ DA EXECUÇÃO
                2. PROCEDIMENTOS
                  1. PRESIDENTE DO TRIBUNAL
                    1. A QUE ESTEJA VINCULADO
                  2. PROCEDIMENTO ADM.
                    1. QUEM PAGA
                      1. FAZENDAS PUBLICAS
                        1. AUTARQUIAS E FUND. PUB
                          1. NÃO
                            1. *EMP. PUB E S.E.M. (EXCESSÃO)
                              1. I. PRESTEM SERVIÇOS TIPICOS DO ESTADO
                                1. II. NATUREZA Ñ CONCORRENCIAL
                                  1. III. OBJETO FUND. NÃO SER OBTENÇÃO DE LUCRO
                              2. CONSTA NO EXERCÍCIO POST.
                                1. MECANISMO DO JUDICIÁRIO
                                  1. OFÍCIO PRECATÓRIO
                                  2. NATUREZA
                                    1. ALIMENTAR

                                      Anotações:

                                      • quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações
                                      1. NÃO ALIMENTAR

                                        Anotações:

                                        • desapropriações e tributos
                                      2. VALORES EXORBITANTES

                                        Anotações:

                                        • 15% (quinze por cento) do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares de Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40%
                                        1. 15% EXERCÍCIO SUB.
                                          1. + 5 PARCELAS IGUAIS

                                            Anotações:

                                            • NOS 5 EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA
                                            1. REDUÇÃO DE NO MAX. 40%

                                            Semelhante

                                            Introdução ao Direito Financeiro
                                            Alynne Saraiva
                                            DIREITO FINANCEIRO
                                            Mateus de Souza
                                            CONTROLE DE GASTOS
                                            José Aparecido
                                            Anexos da LDO
                                            Roberto Rodrigues Costa
                                            Sistema Monetário Internacional - SMI (AULA 01)
                                            Juliano Vieira Gonçalves
                                            Tributo em Espécie
                                            Leonardo Custódio
                                            VEDAÇÃO CF - DIREITO FINANCEIRO
                                            Thiago Amério
                                            LEIS ORÇAMENTÁRIAS
                                            Sabrina Leite
                                            Introdução Tributos - Relação com o direito financeiro
                                            Aline Cunha
                                            Categorias econômicas
                                            Roberto Rodrigues Costa
                                            Art. 29 da LRF
                                            Roberto Rodrigues Costa