Fase decisória

Descrição

Processo Civil III
Lucas Lima
Mapa Mental por Lucas Lima, atualizado 2 meses atrás
Lucas Lima
Criado por Lucas Lima 3 meses atrás
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Resumo de Recurso

Fase decisória
  1. Pronunciamento do Juiz
    1. Despacho
      1. Decisão interlocutória
        1. Sentença
          1. Espécies
            1. Terminativa (extinção do processo sem análise do mérito
              1. Indeferimento da petição inicial
                1. Paralisação do processo por mais de 1 ano por negligência das partes
                  1. Abandono da causa pelo autor que deixa o processo paralisado por mais de 30 dias
                    1. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo
                      1. Acolhimento da alegação de perempção, litispendência e coisa julgada
                        1. Inocorrência de legitimidade das partes ou de interesse processual (condições da ação)
                          1. Convenção de arbitragem
                            1. Desistência da ação
                              1. Intransmissibilidade da ação
                              2. Definitiva (extinção do processo, com a decisão de mérito)
                                1. Acolhe o pedido do autor
                                  1. Total
                                    1. Parcial
                                    2. Rejeita o pedido do autor
                                      1. Ocorrência de prescrição ou decadência

                                        Anotações:

                                        • A prescrição é a sanção que se aplica ao titular do direito que permaneceu inerte diante da sua violação por outrem. Extingue-se a pretensão. Decadência, por seu lado, é a extinção do próprio direito em sua substância. O reconhecimento da decadência é a inexistência do próprio direito invocado pelo autor.
                                        1. Homologa
                                          1. Reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção

                                            Anotações:

                                            • As partes reconhecem o pedido formulado na ação (réu) ou na reconvenção (autor). Não se confunde com a confissão, pois ela é apenas relacionada com os fatos em discussão, sem que se manifeste-se a cerca da pretensão da parte. O reconhecimento do pedido, refere-se diretamente ao próprio direito material sobre o qual se funda a ação. Ao reconhecer a procedência do pedido, cessa a atividade especulativa do juiz. Na realidade, o reconhecimento acarreta o desaparecimento da lide, já que sem resistência de uma das partes deixa de existir o conflito de interesses que provocou sua eclosão no mundo jurídico. Em se tratando de forma de autocomposição do litígio, o reconhecimento do pedido só é admissível diante de conflitos sobre direitos disponíveis.
                                            1. Reconhecimento total do pedido
                                              1. Reconhecimento parcial ou condicional
                                                1. Julgamento por sentença
                                              2. Transação

                                                Anotações:

                                                • As partes negociam... Transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas (Código Civil 2002, art. 840). É, como o reconhecimento do pedido, forma de autocomposição da lide, que dispensa o pronunciamento do juiz sobre o mérito da causa. A intervenção do juiz é apenas para verificar a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, integrando-o, afinal, ao processo, se o achar em ordem. Por envolver potencial renúncia de direitos, só as pessoas maiores e capazes, isto é, as dotadas de plena capacidade de exercício na ordem civil, podem transigir. Pela mesma razão, só os direitos disponíveis podem ser objeto de transação, ou seja, apenas os “direitos patrimoniais de caráter privado” (Código Civil de 2002, art. 841).
                                                1. A renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção

                                                  Anotações:

                                                  • O autor/réu renuncia o direito material o qual se funda a ação. Não pode ser alvo de renúncia os direitos indisponíveis. O advogado, para renunciar em nome da parte, deve ter uma procuração especial. Impossibilita também a reabertura do processo em torno da mesma lide, uma vez que faz coisa julgada material. Não há o que se falar em renúncia tácita. Deve constar nos autos. Se oral, em depoimento, deve ser reduzida a termo.
                                            2. Elementos da sentença
                                              1. Relatório (Histórico do debate processual)
                                                1. Motivação - Fundamentos de fato e de Direito
                                                  1. Dispositivo (conclusão do julgado)
                                                  2. Classificação/Efeitos da sentença
                                                    1. Condenatória
                                                      1. Constitutivas

                                                        Anotações:

                                                        •  Apenas as declaratórias e as constitutivas terão possibilidade de ser o provimento final da prestação jurisdicional do processo de conhecimento
                                                        1. Cria
                                                          1. Relação jurídica
                                                          2. Extingue
                                                            1. Modifica
                                                            2. Declaratória

                                                              Anotações:

                                                              •  Apenas as declaratórias e as constitutivas terão possibilidade de ser o provimento final da prestação jurisdicional do processo de conhecimento
                                                              1. Existência
                                                                1. Inexistência
                                                                2. Mandamental
                                                                  1. Fazer
                                                                    1. Não fazer
                                                                      1. Entregar
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                                                                    Eduardo .
                                                                    TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                                    GoConqr suporte .