Bens Públicos

Descrição

Analista Judiciário Direito Administrativo Mapa Mental sobre Bens Públicos, criado por Ana Beatriz Moraes em 10-11-2015.
Ana Beatriz Moraes
Mapa Mental por Ana Beatriz Moraes, atualizado more than 1 year ago
Ana Beatriz Moraes
Criado por Ana Beatriz Moraes aproximadamente 9 anos atrás
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Resumo de Recurso

Bens Públicos

Anotações:

  • Atenção Bens não afetados - podem ser entregues a particular por título jurídico de direito privado Ex: Locação, arrendamento, enfiteuse, concessão de direito real de uso, cessão de uso.
  • Vide Súmula 340 e 344 STF Súmula 38 STJ
  1. #Domínio Público - O Estado pode controlar, proteger TODOS os tipos de bens públicos

    Anotações:

    • Inclusive os bens públicos não sujeitos à propriedade do Estado (ar, mares)
    1. DOMÍNIO PÚBLICO
      1. Sentido Estrito - Domínio enquanto propriedade do Estado.

        Anotações:

        • Bens do domínio público
        1. Sentido Amplo - Poder do Estado sobre todos os bens no território nacional. Domínio Eminente

          Anotações:

          • Decorre da Soberania e Supremacia do Interesse Público O Estado pode incidir limitações sobre bens privados para garantir o interesse público
    2. CONCEITO
      1. CC/2002 - Teoria da Titularidade. São os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público
        1. Para o CC a destinação do bem deixou de ser relevante para a configuração do bem público
        2. Parte da Doutrina:Serão públicos os bens que estejam afetados à prestação de um serviço público, ainda que sejam particulares

          Anotações:

          • Celso Antônio conjuga o critério da titularidade + afetação
          1. Os bens das empresas governamentais podem ou não estar sujeitos ao Regime do Dir. Público

            Anotações:

            • Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
            1. Se os bens privados estiverem atrelados a prestação de serviço público vão gozar das garantias inerentes aos bens público
              1. Bens Públicos:Bens pertencentes a entidades estatais,autarquias, fundações e empresas governamentais

                Anotações:

                • Hely Lopes
              2. Cuidado! Somente os bens e valores atrelados ao ente federativo que serão públicos

                Anotações:

                • José dos Santos Carvalho Filho
          2. CLASSIFICAÇÃO
            1. Quanto a titularidade
              1. UNIÃO (FEDERAIS)

                Anotações:

                • Artigo 20 CF
                1. Artigo 20 CRFB/88: Terras Devolutas NECESSÁRIAS À DEFESA DAS FRONTEIRAS/FORTIFICAÇÃO E CONSTRUÇÕES MILITARES; RECURSOS NATURAIS da plataforma continental; Mar Territorial; Terrenos de marinha; Lagos e rios que banhem mais de um Estado

                  Anotações:

                  • A CRFFB/88 não previu expressamente a plataforma continental como bem da União. Somente os RECURSOS NATURAIS da plataforma e da zona econômica pertencem exclusivamente à UNIÃO
                  • Terreno de marinha não se confunde com praia, que é a área coberta e descoberta pelas marés, seguida da área de detritos
                  1. Terras Indígenas - Bem de uso especial

                    Anotações:

                    • Possibilidade de aproveitamento hídricos, bem como pesquisa e a lavra das riquezas minerais - PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL + OUVIR A COMUNIDADE AFETADA
                  2. Rios NAVEGÁVEIS COM marés. Terrenos de marinha
                    1. Pertencem à União, os rios navegáveis:
                      1. Que estão em seu domínio
                        1. Que percorrem mais de um Estado
                          1. Que forem limítrofes com outros países
                            1. Que se estendem ao território estrangeiro ou dele provenham
                        2. Bens da Administração Indireta (vinculação)
                          1. ESTADOS

                            Anotações:

                            • Artigo 26 CF Rios não navegáveis - Há apenas servidão de trânsito em benefício de agentes do Estado
                            1. Artigo 26 CRFB/88. Terras devolutas (regra) não compreendidas na União; Ilhas fluviais e lacustres (regra) - não incluídas entre os bens da União ; Áreas nas ilhas oceânicas e costeiras que estiverem no seu domínio

                              Anotações:

                              • TODAVIA, as ilhas fluviais e lacustres situadas nas ZONAS DE FRONTEIRA COM OUTROS PAÍSES, ilhas dos rios QUE CORTAM MAIS DE UM ESTADO OU QUE SIRVAM DE DIVISA e as ilhas MARÍTIMAS, OCEÂNICAS OU COSTEIRAS - PERTENCEM À UNIÃO
                              1. Terra devoluta (bens dominicais) - caso uma terra não esteja afetada a um uso público, e nenhum particular tenha o título de propriedade (conceito residual)
                                1. A Ilha de Fernando de Noronha integra o Estado de Pernambuco
                                2. Rios Navegáveis sem marés - Terrenos reservados (se o rio for estadual)- até 15m

                                  Anotações:

                                  • SALVO os terrenos marginais e pertencentes à União, localizados em territórios federais e na faixa de fronteira
                                  • Os terrenos reservados podem pertencer a um órgão público ou a um particular - são bem dominicais Súmula 479 STF - as margens dos rios navegáveis são de domínio público
                                3. MUNICÍPIOS
                                  1. As Constituições estaduais são autorizadas a doar terras devolutas ao municípios
                                    1. A CRFB/88 não enumerou, mas não importa em sua inexistência
                                  2. Quanto a destinação
                                    1. Bens de Uso Comum do Povo

                                      Anotações:

                                      • Bens que existem para serem utilizados pela sociedade em geral. Praias, praças, ruas, calçadas, praias, rios navegáveis - Não admitem utilização exclusiva do particular
                                      1. Utilização Geral. Desnecessário consentimento. Gratuito(regra)/Oneroso. Rios,Mares (mar territorial)

                                        Anotações:

                                        • Pedágio- oneroso.
                                        1. A utilização comum, ordinária ou normal, em regra, não depende de consentimento estatal
                                        2. ORDINÁRIO: Aberto a todos; EXTRAORDINÁRIO: Restrições (poder de polícia;cobrança pelo uso)
                                        3. Bens de Uso Especial

                                          Anotações:

                                          • Ex: prédio de repartição pública, carro oficial
                                          1. Edifícios ou terrenos destinados a serviço da Administração Pública (inclusive autarquias)
                                            1. DIRETO - fazem parte da máquina do Estado. Utilizados diretamente para prestação de serviço (computador,carro oficial)
                                              1. INDIRETO - não utilizado diretamente, mas conservado com a finalidade específica pública (ex:terra indígena)
                                                1. Bens utilizados por particular com exclusividade por meio de ato unilateral ou bilateral - bens de uso especial
                                              2. Patrimônio INDISPONÍVEL- visam a execução dos serviços públicos em geral
                                              3. Bens dominicais

                                                Anotações:

                                                • Ex: Terras devolutas São ALIENÁVEIS Sãi bens de patrimônio disponível Admitem a formalização de seu uso por meio do direito privado
                                                1. Esses bens podem ser negociados pela Adm., por meio de comodato, locação, venda, etc.

                                                  Anotações:

                                                  • Com objeto de direito pessoal ou real de cada uma dessas entidades
                                                  1. Patrimônio DISPONÍVEL. Caráter residual. Terras devolutas, prédios públicos desativados,etc.
                                                    1. Sem destinação pública específica
                                                      1. Bens DESAFETADOS
                                                  2. Quanto a disponibilidade
                                                    1. Bens indisponíveis
                                                      1. Uso comum do povo.Impossibilidade de serem alienados ou onerados. Não tem valor econômico

                                                        Anotações:

                                                        • Não são dotados de valor patrimonial
                                                      2. Bens patrimoniais indisponíveis
                                                        1. Uso Especial. Encontram-se fora do comércio enquanto conservarem sua qualificação

                                                          Anotações:

                                                          • Prédio do Senado, por exemplo
                                                        2. Bens patrimoniais disponíveis
                                                          1. Dominicais. Se enquadram no domínio privado do Estado - Suscetíveis de alienação
                                                            1. ALIENAÇÃO: Avaliação; Autorização Legislativa; Interesse Público e LICITAÇÃO(regra)
                                                        3. CARACTERÍSTICAS
                                                          1. IMPENHORABILIDADE (regra)

                                                            Anotações:

                                                            • Empresas estatais prestadoras de serviço público e Entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica de direito privado na consecução de serviços públicos - BENS IMPENHORÁVEIS
                                                            • Impenhorabilidade - vedação a constrição judicial de bens. Não há necessidade de garantia de juízo, pois o Estado é solvente - garantia com o seu próprio orçamento
                                                            1. IMPRESCRITIBILIDADE

                                                              Anotações:

                                                              • Os bens públicos não estão sujeitos à usucapião- não prescrição aquisitiva A princípio, a utilização contínua sequer induz posse - trata-se de mera detenção do bem - não tem direito a ser indenizado em benfeitorias TERRAS PÚBLICAS - STJ tem concedido a POSSE a moradores, porém os bens públicos JAMAIS serão adquiridos pelo decurso do tempo
                                                              • Mesmo os bens desafetados, dominicais não admite usucapião sobre. Pois o critério utilizado é a titularidade
                                                              1. NÃO-ONERAÇÃO

                                                                Anotações:

                                                                • Pois a Fazenda Pública se submete ao regime dos precatórios ou das requisições de pequeno valor Impossibilidade de constrição extrajudicial
                                                                1. Não podem ser gravados com direitos reais de garantia, TODAVIA é possível a incidência dos direitos reais de fruição ou de gozo
                                                                2. ALIENAÇÃO CONDICIONADA

                                                                  Anotações:

                                                                  • Artigo 17, Lei 8666/93
                                                                  • CESPE - A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a adm. pública não atua em condição de superioridade sobre o particular
                                                                  1. Desafetados - Alienáveis

                                                                    Anotações:

                                                                    • Deve observar as condições previstas na Lei de Licitações
                                                                    • Bens desafetados- deixa de ser viável sua propriedade e manutenção no interesse público.
                                                                    1. Alienação de Bens
                                                                      1. Móveis - REGRA: LEILÃO ////////// Valor superior a 650 mil - CONCORRÊNCIA
                                                                        1. Autorização legislativa NÃO se faz necessária
                                                                        2. Imóveis - REGRA - CONCORRÊNCIA. Procedimentos judiciais ou dação em pagamento: CONCORRÊNCIA ou LEILÃO (ato de autoridade competente)
                                                                          1. Autorização legislativa é NECESSÁRIA
                                                                            1. Bens imóveis da União tem que haver autorização legislativa
                                                                            2. Possibilidade de alienação, desde que:
                                                                              1. Desafetação - pois os bens públicos afetados são inalienáveis
                                                                                1. Declaração de interesse público na alienação do bem
                                                                                  1. Avaliação Prévia
                                                                                    1. Licitação
                                                                                2. Afetados - inalienáveis
                                                                                  1. Bens afetados em regra são inalienáveis. EXCEÇÃO: alienado ENTRE OS ENTES POLÍTICOS
                                                                                  2. Absolutamente inalienáveis

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Insuscetíveis de valoração
                                                                                    1. Bens naturalmente afetados ao uso comum do povo (ex: praias e rios)
                                                                                3. AFETAÇÃO: Consagração do bem em finalidade pública

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • BENS AFETADOS - atrelados ao interesse público (uso comum e uso especial) -finalidade pública
                                                                                  1. Podem ser afetados por LEI, ATO ADM. e FATO ADM.

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Bem dominical -- Bem de uso especial Uso comum -> Dominical  (por lei ou ato adm) Uso Especial - ato, lei ou fato da natureza
                                                                                    1. NÃO necessita de formalidade
                                                                                    2. DESAFETAÇÃO (desconsideração): Retirar a finalidade pública.

                                                                                      Anotações:

                                                                                      • BENS DESAFETADOS - Sem nenhuma finalidade pública - Bens dominicais Os bens de uso comum do povo e os bens especiais podem ser desafetados
                                                                                      • Os bens de uso especial podem ser desafetados por fato da natureza - desde que esse fato impeça a utilização real desse bem. Ex: Enchente que destrói escola pública.
                                                                                      1. Formal. Só pode ser mediante lei ou ato adm. formal. (Fato adm. só se ocorrer terremoto, incêndio, etc)
                                                                                        1. Não pode se dar pelo simples desuso
                                                                                        2. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Para que o particular faça jus ao uso privativo de bens públicos deve proceder a devida formalização por meio de institutos próprios
                                                                                          • AO LADO DESSAS FORMAS, O USO PRIVATIVO PODE SER REGIDO, AINDA, POR NORMAS DE DIREITO PRIVADO, POR EXEMPLO: direito de superfície, locação e comodato.
                                                                                          1. AUTORIZAÇÃO DE USO

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • SIMPLES - sem prazo CONDICIONADA - com prazo
                                                                                            1. ATO ADMINISTRATIVO.Unilateral, precário e discricionário. SEM licitação e SEM autorização legislativa. Gratuito ou Oneroso

                                                                                              Anotações:

                                                                                              • Autorização Simples - não é submetida a qualquer condição, pode ser revogada a qqr tempo, sem indenização Autorização Qualificada - submete-se a alguma condição. O poder público pode revogá-la a qualquer tempo, mas o particular terá direito a indenização pelos prejuízos que tiver
                                                                                              1. O Estado consente ao particular que utilize o bem público com certa exclusividade. PRIVADO > PÚBLICO.TRANSAÇÕES DE CURTA DURAÇÃO

                                                                                                Anotações:

                                                                                                • Interesse privado maior que público. Situação episódica
                                                                                                1. Não tem necessidade de licitação
                                                                                                  1. Autorização Simples - o particular não tem direito a indenização
                                                                                                    1. Autorização qualificada ( com condição): particular terá direito à indenização pelos prejuízos que tiver
                                                                                                      1. Pode ser revogada a qqr tempo

                                                                                                        Anotações:

                                                                                                        • Vide Informativo 237 STJ - autorizações para o comércio ambulante podem ser revogadas a qqr tempo, por não gerar direito adquirido
                                                                                                  2. PERMISSÃO DE USO

                                                                                                    Anotações:

                                                                                                    • Podem ser qualificadas ou simples.
                                                                                                    1. ATO ADM. Unilateral, Discricionário, Precário, Gratuito ou Oneroso.

                                                                                                      Anotações:

                                                                                                      • A licitação também não é a regra para as permissões de uso de bens públicos, a não ser, obviamente, por determinação legal. Pode não ter licitação
                                                                                                      1. O Estado consente ao particular a utilização privativa de bem público.PÚBLICO>PRIVADO. TRANSAÇÕES DE LONGA DURAÇÃO

                                                                                                        Anotações:

                                                                                                        • Interesse público predominante
                                                                                                        1. Não depende de autorização legal

                                                                                                          Anotações:

                                                                                                          • Só não exige licitação se for caso de dispensa ou inexigibilidade
                                                                                                          1. SALVO, quando há exigência de lei e quando se tratar de permissão qualificada (com prazo)
                                                                                                          2. Pode ser revogada a qqr tempo. Mas sempre ensejará indenização se provado prejuízo (precariedade mitigada)
                                                                                                        2. Permissão

                                                                                                          Anotações:

                                                                                                          • NÃO CONFUNDIR
                                                                                                          1. SERVIÇOS PÚBLICOS: CONTRATO ADMINISTRATIVO
                                                                                                            1. USO DE BEM PÚBLICO : ATO ADMINISTRATIVO
                                                                                                          2. CONCESSÃO DE USO

                                                                                                            Anotações:

                                                                                                            • Exemplo: concessões em mercados municipais e cemitérios públicos. lojas em aeroportos
                                                                                                            • Pode alcançar qqr categoria de bens públicos
                                                                                                            1. CONTRATO ADM. A Administração permite ao particular o uso privativo do bem público. Gratuita ou Remunerada

                                                                                                              Anotações:

                                                                                                              • Tem prazo determinado
                                                                                                              1. Não é precária

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • O particular vai ter que investir um pouco mais no bem - terá uma garantia de prazo para exploração daquele bem com o fim de amortização de investimentos
                                                                                                              2. Celebrado por tempo certo ou determinado.

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Pode ser temporária ou precária
                                                                                                                1. Precedida de licitação e necessita de Autorização Legislativa

                                                                                                                  Anotações:

                                                                                                                  • Exceto nos casos de dispensa e inexigibilidade
                                                                                                              3. CESSÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO

                                                                                                                Anotações:

                                                                                                                • Garantia de uso privativo aos, E,DF,M e particulares (como entidades com finalidades sociais)
                                                                                                                • Pode ser delegada ao Ministro da Fazenda,  sendo permitida subdelegação
                                                                                                                1. Permissão feita pela União - título GRATUITO - DECRETO Presidencial - formalizada por TERMO OU CONTRATO. Uso privativo com finalidades específicas
                                                                                                                  1. SOMENTE BENS DOMINICAIS. Dispensa autorização legislativa e concorrência
                                                                                                                  2. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO

                                                                                                                    Anotações:

                                                                                                                    • Para que dele se utilize para fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qqr outra exploração de interesse social
                                                                                                                    1. CONTRATO - A Adm. transfere o uso (POSSE) REMUNERADO ou GRATUITO de terreno público ou de seu espaço aéreo a particular com fins específicos. Licitação (concorrência) + Autorização Legislativa

                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                      • PRAZO CERTO E DETERMINADO Admite-se a dispensa de licitação, quando o beneficiário for outro órgão ou entidade da Adm. Pública
                                                                                                                      1. Ato inter vivos ou sucessão legítima ou testamentária. O imóvel reverterá à Adm. concedente se a finalidade contratual for desviada
                                                                                                                    2. CESSÃO DE USO

                                                                                                                      Anotações:

                                                                                                                      • Ocorre quando um órgão transfere a posse de um bem público, já que tal bem tem sido desnecessário aos seus serviços.
                                                                                                                      1. É a TRANSFERÊNCIA GRATUITA DA POSSE de um bem público de uma entidade ou órgão para outro. Tempo certo ou indeterminado
                                                                                                                        1. Quando for entre órgãos da mesma entidade NÃO exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação no cadastro
                                                                                                                      2. LOCAÇÃO
                                                                                                                        1. União locadora - Locação de bens imóveis públicos federais dominicais (bens não utilizados em serv. públicos devem ser alocados) - Decreto

                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                          • DECRETEO LEI 9760/46,artigo 86
                                                                                                                          1. Quanto aos contrato que a Adm. Pública é locatária - Lei 8666/93, art.62
                                                                                                                            1. Não incide a regra de 60 meses como prazo máximo para os contratos adm.
                                                                                                                        2. Enfiteuse nos Terrenos da Marinha

                                                                                                                          Anotações:

                                                                                                                          • A enfiteuse ou aforamento era um instituto previsto no antigo CC, mas foi extinto. Só sendo admissível para os terrenos da marinha
                                                                                                                          1. União pode atribuir a outrem o domínio do terreno da marinha, mediante remuneração anual do foro

                                                                                                                            Anotações:

                                                                                                                            • Transferência da posse, direito de uso, mas não da propriedade

                                                                                                                        Semelhante

                                                                                                                        Direito Administrativo - Visão Geral
                                                                                                                        tiago meira de almeida
                                                                                                                        Processo Administrativo Federal - Quiz I
                                                                                                                        tiago meira de almeida
                                                                                                                        ato administrativo- requisitos/ elementos
                                                                                                                        michelegraca
                                                                                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                                                                                        Maria José
                                                                                                                        Princípios da Administração pública
                                                                                                                        Jay Benedicto
                                                                                                                        Noções de Direito Administrativo
                                                                                                                        Alynne Saraiva
                                                                                                                        Entidades da Administração Indireta
                                                                                                                        roberta.dams
                                                                                                                        Direito Adiministrativo
                                                                                                                        Katiusce Cunha
                                                                                                                        DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                        eldersilva.10
                                                                                                                        ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                                                                        Mateus de Souza