Ação jurídica unilateral e concreta realizada pelos legitimados advinda de sua função administrativa.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
Anotações:
Aquela que, no respeito pelo quadro legal e sob a direção dos representantes da coletividade desenvolve ações para satisfação do interesse coletivo. João Caupers
Jurídico - Privado
Jurídico - Público
Atos de Fato
Ato Jurídico
Relação Interna
Relação Externa
Estrutura do Ato Administrativo
Pressupostos
Anotações:
Perfeição: Necessidade de existência no mundo jurídico.
Validade: Respeitar as normas vigentes e estar em conformidade com elasEficácia: Capacidade de produzir efeitos legais perante seus jurisdicionados.
Elementos
Anotações:
Por quê? (Causa)
Quem? (Competência)
O que? (Objeto)
Para quê? (Finalidade)
Como? (Forma)
Qual é o caminho? Nexo entre o problema a ser restaurado e a ação desse ato