Ramo do Direito Público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas, a
atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins,
de natureza pública.
Principais Tópicos
Regime Jurídico
Administrativo
Conjunto de prerrogativas e restrições
a que está sujeita a Administração e
que não se encontram nas relações
entre particulares.
Princípios da Administração Pública
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Eficiência
Publicidade
Supremacia do
interesse público
Presunção de
legitimidade e veracidade
Especialidade
Controle/tutela
Autotutela
Hierarquia
Continuidade do
serviço público
Razoabilidade e
proporcionalidade
Motivação
Segurança jurídica
Poderes Administrativos
Normativo
Disciplinar
Decorrentes
da Hierarquia
Polícia
Administração Pública
Sentido amplo
Aspecto subjetivo: órgãos
governamentais e órgãos
administrativos
Aspecto objetivo: função
política e função
administrativa
Sentido estrito (e próprio)
Aspecto subjetivo: órgãos,
agentes e pessoas jurídicas que
exercem a atividade administrativa
Aspecto objetivo: atividade
administrativa exercida por
esses órgãos
Serviço Público
Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a
exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o
objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas,
sob regime total ou parcialmente público.
Princípios Gerais
Continuidade do
serviço público
Mutabilidade do
regime jurídico
Igualdade
dos usuários
Princípios da
Lei 8.987/95
Continuidade
Regularidade
Eficiência
Segurança
Atualidade
Generalidade
Cortesia na
prestação
Modicidade de tarifas
Poder de Polícia
Atividade do Estado consistente em limitar o
exercício dos direitos individuais em benefício do
interesse público.
Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Restrições do Estado Sobre a Propriedade Privada
Limitações
administrativas
Tombamento
Requisição
administrativa
Ocupação
temporária
Servidão Administrativa
Desapropriação
Edificação ou
Parcelamento
Compulsórios
Atos Administrativos
Declaração do estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com
observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder
Judiciário.
Atributos
Presunção de
legitimidade e veracidade
Imperatividade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Elementos
Sujeito
Motivo
Forma
Objeto
Finalidade
Contratos
Administrativos
Ajustes que a Administração, nessa qualidade,
celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas
ou privadas, para a consecução de fins públicos,
segundo regime jurídico de direito público.
Características
Presença da
Administração
Pública como
Poder Público
Finalidade
pública
Obediência à forma
prescrita em lei
Procedimento legal
Natureza de
contrato de adesão
Natureza intuitu
personae
Presença de
cláusulas exorbitantes
Mutabilidade
Licitação
Procedimento administrativo pelo qual um ente público, no
exercício da função administrativa, abre a todos os interessados,
que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a
possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará
e aceitará a mais conveniente para a celebração de contrato.
Princípios
Igualdade
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
e probidade
Publicidade
Vinculação ao
instrumento
convocatório
Julgamento objetivo
Adjudicação compulsória
Ampla defesa
Modalidades
Leilão
Concurso
Pregão
Convite
Concorrência
Tomada
de
preços
Tipos
Menor
preço
Técnica
e preço
Melhor
técnica
Maior
lance ou
oferta
Administração Indireta
Conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou
privado, criadas por lei, para desempenhar atividades
assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja
a título de intervenção no domínio econômico.
Autarquia
Fundação
Empresa
Pública
Sociedade de
Economia Mista
Consórcio
Público
Agência
Reguladora
Entidades Paraestatais
e Terceiro Setor
Pessoas privadas que colaboram com o
Estado desempenhando atividade não
lucrativa e à qual o Poder Público
dispensa especial proteção, colocando a
serviço delas manifestações de seu
poder de império.
Serviços Sociais
Autônomos
Entidades
de Apoio
Organizações Sociais
Organizações da
Sociedade Civil de
Interesse Público
Órgãos Públicos
Unidade que congrega atribuições
exercidas pelos agentes públicos
que o integram com objetivo de
expressar a vontade do estado.
Servidores Públicos
Sentido Amplo: Todas as
pessoas físicas que prestam
serviços ao Estado e às
entidades da Administração
Indireta, com vínculo
empregatício.
Sentido Estrito: Pessoas
que prestam serviços, com
vínculo empregatício à
Administração Pública,
autarquias e fundações
públicas.
Agentes Públicos
Agentes Políticos
Servidores Públicos
MIlitares
Particulares em colaboração
com o Poder Público
Processo Administrativo
Série de atos
coordenados
para a realização
dos fins estatais.
Princípios
Publicidade
Oficialidade
Gratuidade
Obediência à
forma e aos
procedimentos
Ampla defesa
e contraditório
Atipicidade
Pluralidade de
instâncias
Economia
processual
Participação
popular
Responsabilidade
Extracontratual do Estado
Corresponde à obrigação de reparar danos
causados a terceiros em decorrência de
comportamentos comissivos ou omissivos,
materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis
aos agentes públicos
Teorias
da
Irresponsabilidade
civilistas
publicistas
Bens Públicos
Bens de domínio
público do Estado
Bens de uso
comum do povo
Bens de uso especial
Bens de
domínio privado
do Estado
Bens dominicais
Controle da Administração Pública
Poder de fiscalização e correção que sobre ela exercem
os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e
Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de
sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico.
Espécies
quanto ao órgão que o
exerce: administrativo,
legislativo ou judicial
quanto ao momento em que se
efetua: prévio, concomitante ou
posterior
interno ou externo, consoante
decorra de órgão integrante ou
não da própria estrutura em que
se insere o órgão controlado
de legalidade ou de
mérito, conforme o
aspecto da atividade
administrativa a ser
controlada
Improbidade Administrativa
Infração de natureza cível prevista na Lei 8.429/92
Elementos Costitutivos
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Ato danoso
Elemento
subjetivo (dolo
ou culpa)
Modalidades
atos que importam
enriquecimento ilícito
atos que causam
prejuízo ao erário
atos que atentam contra os
princípios da Administração Pública