são créditos criados para suprir despesas
não prevista no orçamento ou previstas
mas que precisam de reforço
tipos de
créditos
credito adicional suplementar
despesa que já esta no orçamento mas não foi suficiente
suprimento das despesas insuficientemente dotadas
autorização
pode ser por meio da LOA ( o orçamento
terá previa autorização para realizar ate
determinado valor ou percentual)
por meio de lei especial
exceção ao principio da exclusividade
não ultrapassa um exercício financeiro
só pode pedir a partir do 10º dia útil
abertura
decreto do executivo.
segundo a LDO de cada ano a abertura se dará com a
sanção e publicação da referida lei que o autorize
credito adicional especial
suprir despesas não previstas no orçamento que não sejam urgentes
exige autorização do legislativo, indicação da fonte de
recurso e será aprovada na forma de regimento comum
autorização
SOMENTE por meio de lei especial
abertura
decreto do executivo
segundo a LDO de cada ano a abertura se dará com
a sanção e publicação da referida lei que o autorize
exceção ao principio da anualidade
credito adicional extraordinário
criado para despesas imprevisíveis e urgentes,
despesas que não podiam ser previstas: 1) guerras
2) calamidades publicas 3)comoção interna
abertura
medida provisória e será dada
ciência imediata ao poder legislativo
não necessita indicar fonte de recursos
caso o ente da federação não trabalhe com
medida provisória então o credito extraordinário
será aberto por meio de um decreto do executivo
os projetos relativos ao PPA,
LDO e LOA e créditos adicionais
deverão ser aprovados na forma
de regimento comum. ou seja,
exigem aprovação do legislativo
fontes de recurso créditos
suplementares e especiais
superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior
ocorre quando o ativo(bens +direito)
é maior que o passivo (obrigações)
excesso de arrecadação: deve levar
em consideração a quantia aos
créditos adicionais extraordinários
o calculo do excesso de arrecadação
disponível exige a previa dedução dos valores
destinados aos créditos extraordinários
anulação total ou parcial de dotações
os recursos de rejeição total ou
parcial que ficarem sem despesas
correspondentes serão utilizados
na forma de créditos adicionais
recursos sem despesas
correspondentes
reserva de contingência:
situação de riscos fiscais
a reserva destinada a passivos contingenciais,
riscos fiscais e a outras despesas não previstas
no orçamento será também uma fonte de
recursos, porem a utilização devera estar
autorizada e regulada na LDO
operações de credito
o saldo de créditos
suplementares e especial
para o legislativo, judiciário,
ministério publico e
defensoria publica serão
liberados na forma de
duodécimos( ) em cada dia
20 de cada mês