Pessoas
Jurídicas de
Direito Público (entidades políticas)
Servidores titulares de
cargos efetivos e
ocupantes de empregos
públicos
Descentralizada ou Indireta
Autarquias, Fundações
Públicas, Empresas
Públicas e Sociedades de
Economia Mista
Personalidade Jurídica
Própria de Direitos
Públicos e Privados (entidades administrativas)
Autarquia
Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da administração pública, que
requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão
administrativa e financeira descentralizadas.
De Direito Público
As autarquias corporativas (em regime especial), possuem um
grau maior de autonomia, pois são entidades criadas para
fiscalizar profissões regulamentadas por lei (OAB, CREA, CRM),
no exercício de poder de policia do estado, por esse motivo, não
podem ser pessoas jurídicas de direito privado. não estão
vinculadas a nenhum órgão da administração pública, mesmo
assim, o STF sustentou a natureza autárquica, obrigando-as a
prestar contas e realizar concurso público.
Empresa Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da
União, criado por lei para a exploração de atividade
econômica que o Governo seja levado a exercer por força
de contingência ou de conveniência administrativa podendo
revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
De Direito Privado
Sociedade de Economia Mista
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, criada por lei para a exploração de atividade
econômica sob a forma de sociedade anônima, cujas ações
com direito a voto pertençam em sua maioria `a União ou a
Entidade da Administração Indireta.
De Direito Privado
Fundação Pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de
autorização legislativa, para o desenvolvimento de
atividades que não exijam execução por órgãos ou
entidades de direito público, com autonomia
administrativa, patrimônio próprio gerido pelos
respectivos órgãos de direção e funcionamento
custeado por recursos da União e de outras fontes.
De Direito Público ou Privado
Necessita de lei
complementar para
definir as áreas de sua
atuação